20 de set. de 2011

Ideologismos e a busca dos defeitos alheios.

Descrevo aqui uma pequena reflexão originada de leitura das páginas amarelas dessa semana com o Filósofo Roger Scruton. Aliei a ela a questão da discussão entre capitalismo e socialismo que volta e meia retorna (com pequena força é verdade), ou qualquer outro tipo de discussão política que surge e passa repentinamente.

Está claro para mim que o ideologismo é um vício da nossa sociedade. Penso que o ser humano precisa de uma crença, seja uma religião, um modelo político ou qualquer que seja a sua "fé".

Ocorre que quando se impregna o ideologismo todo o resto se esconde. Para tentar demonstrar que o seu ponto de vista o ideólogo normalmente aponta o defeito do seu opositor e não as vantagens da sua "crença". Ora, isso é ilógico, afinal se eu pretendo ser vitorioso preciso apresentar e "vender" os meus méritos.

Apoiar o sucesso de uma linha de raciocínio no fracasso dos outros não é uma garantia de sucesso. Muito pelo contrário. Os ideologistas tentam destruir, e com isso se esquecem de construir.

Toda essa discussão me faz lembrar as disputas políticas de um passado recente em minha cidade, onde dois grupos que monopolizaram a alternância de poder sempre se balizaram por criticar o outro candidato, e sempre se esqueceram de valorizar os seus pontos positivos.

Vejo duas questões sobre esse tema. Primeiro, que não há como objetivar o sucesso de uma corrente com a destruição da outra. Isso é muito comum no embate entre socialismo e capitalismo.

Os socialistas dizem que o capitalismo está fadado ao insucesso pelo seu modo desigual de tratamento das pessoas (embora a igualdade se alcance com a desigualdade, muitas vezes). Já os capitalistas dirão que o socialismo nunca deu certo.

O embate aqui é como as políticas de cidades pouco evoluídas, um tenta vencer o outro pelo defeito do opositor ao invés de mostrar as suas qualidades.

Diante desse ponto de vista recomendo a leitura da entrevista de Roger Scruton nas páginas amarelas da veja. Embora ele uma filiação filosófica que parece ser muito conservadora e pós-modernista a entrevista oferece muitos elementos de reflexão importantes.

Para que tenhamos maior capacidade crítica e reflexiva é importante nos desprender de preconceitos e ideologias. É o que sugiro.

5 de ago. de 2011

(In)Constitucionalidade do Exame da OAB?

A competente Ariane Evaristo assinou matéria intitulada "Meio Jurídico de Apucarana diverge sobre Exame da Ordem" tratando sobre a futura manifestação do STF sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem, que pode ocorrer ainda neste ano. Para a citada matéria fui entrevistado, o que me levou à produção desse objetivo texto, que obviamente não considera todos os assuntos relacionados ao tema mas é suficiente para o início da sua discussão. Para isso disponibilizo-o a seguir.

"Inicialmente acredito que o STF não declarará inconstitucional o exame de ordem, isso pro que não é. Claramente é questionável a qualidade de ensino de alguns cursos de direito, em especial nos grandes centros, onde desconsidera-se a qualidade do ensino jurídico, mas privilegia-se o lucro. Obviamente o lucro não é proibido, mas, as Faculdades de Direito devem ter em mente que pode atingir mais lucro se seus cursos forem bons. Ou alguém seria insano o suficiente para escolher um Curso ruim sabendo da existência de outro bom. Ensino de qualidade dá lucro e isso é um pouco esquecido pelos donos de faculdade.

A Constituição Federal é clara ao dar tratamento diferenciado à advocacia ao dizer que ela é essencial à administração da justiça. Isso demonstra a importância da profissão e ela não pode ser exercida por profissionais despreparados.

Como professor de direito posso afirmar que muitos alunos não tem a dedicação necessária para a aprovação no exame de ordem. Por outro lado sempre é possível pensar em melhorar a maneira que se faz a avaliação.

Em resumo, o que precisa mudar não é o Exame de Ordem, mas sim a qualidade do ensino jurídico. Os cursos de direito tem falhas desde o seu surgimento em 1827 em São Paulo e Olinda. Atualmente os cursos tem melhorado, mas isso está se conseguindo principalmente pela atuação da OAB na defesa da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Exemplo disto é que recentemente o MEC redigiu novos instrumentos de avaliação dos cursos superiores do Brasil, e os únicos dois cursos que tem instrumentos separados dos demais são Direito e Medicina. Para estes, os requisitos são mais rígidos, e são mais rígidos por que são áreas que lidam com situações mais delicadas. Um mal advogado pode causar a “quebra” de uma empresa, a perca de um direito de visita de um filho, ou o custo de uns bons anos de prisão sem merecer.

A atuação da OAB para a melhora do ensino jurídico é permitida. É autorizado pela Constituição e por lei federal (Estatuto da Ordem das Advogados do Brasil). Afora isso temos esperneios de quem não levou a sério o seu tempo de graduação."

28 de jun. de 2011

Déficit democrático no Novo CPC?

Prosseguindo a discussão no Facebook sobre a polêmica do Novo CPC apresento mais um comentário lá postado por mim:

Apenas justifico posicionamento constante de outro debate. Penso que a democracia não ocorreu em sua plenitude (Habermasianamente falando), e não em razão de postura ditatorial da Comissão, muito pelo contrário, eles sempre foram muito receptivos nesse sentido. O que comprometeu, no meu entender, foi o curto período de discussão. Um novo código é algo muito grande e impactante, o que demanda um longo tempo de discussão, e muito mais audiências públicas do que as que foram realizadas. Ademais, sempre defendi audiências públicas pós elaboração do texto, para o seu aprimoramento, e, isso não foi feito. Por isso penso que não dá pra criticar cegamente o Projeto, mas sim sugerir a sua melhora. Ou seja, a saída não é um "super-herói" apresentar um novo Projeto, mas sim se permitir que a sociedade o construa. Afinal, em resumo, se a crítica é o déficit democrático, que democracia há na apresentação de um substitutivo de uma pessoa (ou pequeno grupo). Seria apenas uma troca. Aliás, troca para pior, afinal a democracia seria muito menor nesse caso.

Novo CPC: Conflitos e interesses pessoais?

Hoje venho apresentar abaixo texto que postei no grupo de discussão Novo CPC no Facebook (clique aqui para conhecer o grupo). A discussão é sobre a celeuma de um "substitutivo" a ser apresentado por outros juristas que não os membros da Comissão da Elaboração do Anteprojeto do Novo CPC, conforme afirmado pela Profa. Ada Pelegrini Grinover em evento da semana passada. Esta Jurista inclusive andou falando em sua capacidade para ter elaborado um CDC dos mais avançados do mundo etc. Por outros lados os Membros da Comissão fazem a sua defesa (justa) de que essa discussão poderia ser travada antes e não no atual andamento do processo legislativo. Mas nem todas as defesas são justas. Muito teria para se falar, mas por hora faço pequenas observações sobre o contido no texto publicado pela Relatora do Anteprojeto, Tereza Arruda Alvim Wambier. Para ler o texto Clique aqui. Infelizmente tudo está me parecendo mais disputa pela "paternidade" do Novo CPC do que preocupação com a melhora legislativa (mesmo que os "litigantes" não percebam).


Aí vai o texto do Facebok:

Concordo em parte com as ponderações da nossa Ilustre Relatora. Óbvio que é um "desrespeito" deixar para se apresentar sugestões (ou substitutivo, como foi chamado) no atual estágio de tramitação da lei. Mas concordo que não foi plenamente democrático o andamento da elaboração do projeto. Por mais que os membros da Comissão digam o contrário, o processo de elaboração do anteprojeto foi muito acelerado, e, embora tivesse uma abertura democrática não teve o necessário tempo para uma modificação legislativa de tão grande porte. O tempo de debate não permitiu a sociedade se manifestar devidamente sobre o assunto, já que ela não pode prestar dedicação integral naquele período com a Comissão fez.
Outro ponto importante é sobre a mudança radical no andamento dos processos. Critica-se que o Novo CPC não seria suficiente para suprir a morosidade do andamento processual civil. Isso é fato inconteste pelos próprios membros da Comissão (alguns ao menos), já que a questão é estrutural e não legislativa. Então, como a própria relatora afirmou, o novo CPC viria para colaborar com implementação de alguns novos (ou revisados) institutos, sem mudanças radicais (visto que não estariam autorizadas pela "sociedade").
O que me parece ser equivocada então é a forma de apresentação do Projeto, já que todas as entrevistas (especialmente do Min Fux) são no sentido de que se atingirá a celeridade processual, apresentando-se inclusive números (redução de 50% do tempo de andamento do processo).
Acho que não é necessário fazer tamanha pesquisa (como sugeriu-se) para elaboração de um Projeto de Lei, mas para se apresentar números tão precisos (redução pela metade do tempo processual), aí sim é preciso apresentar elementos consistentes. Isso não pode se apresentar com "achismos" ou com expectativa paternalista.
Concluindo, penso que as críticas sofridas pelo Projeto do Novo CPC não são todas justas, mas outras as são, e algumas são em parte. Aplica-se o mesmo à defesa apresentada pelos membros da comissão. Ou seja, nem tanto lá, nem tanto cá. O que temo (e sempre deixei claro desde o princípio), é que isso se torne uma briga de "egos" entre pessoas que queiram ficar na história (de um lado outro), medo do ostracismo, ou ainda revanchismo pessoal.
Para pensar no melhor para uma nação é necessário um debate amplo, equilibrado e livre de interesses pessoais. Nesse sentido temo que estamos fracassando com o Novo CPC.

27 de abr. de 2011

Abandono ao autoritarismo: discurso fácil prática difícil

Amplamente divulgada a postura do Senador paranaense Roberto Requião, que "subtraiu" um jornalista de seu gravador, ao ser questionado sobre assunto que lhe desagradou (aposentadoria como ex-governador do Paraná).

O caso em si é grotesco, e, próprio da postura do Senador, mas não é isso que me intriga, mas sim a postura dos seres humanos ao se depararem em situações como a ocorrida.

Em geral defendemos a liberdade de expressão,ir e vir, etc. Mas quando nos deparamos com uma situação contrária aos nossos interesses, facilmente esquecemos os valores que pregamos anteriormente.

Talvez seja da natureza humana a postura autoritária na defesa dos interesses, daí a necessidade de zelar pelos órgãos democráticos, e regidos por leis bem elaboradas. Somente assim poderemos evitar os rompantes autoritários próprios do homem. O Direito? Ele tem função de controle social.

15 de abr. de 2011

Conta poupança para moradores de rua

Em decisão interessante em Ação Civil Pública movida pelo MP Federal, a Justiça decidiu pela obrigatoriedade da Caixa Econômica Federal de abrir conta poupança para moradores de rua, já que eles não conseguiam o fazer pela falta de comprovante de residência.

A decisão é interessante e, em meu entender, protege a dignidade da pessoa humana. Contudo há que considerar o argumento de risco de lavagem de dinheiro (alegado pela Caixa), contudo, essas ocorrem em todos os tipos de conta - no Brasil ou exterior - e não pode ser suficiente para impedir o acesso à conta.

Uma situação inusitada, mas que parece fazer justiça. Mais detalhes aqui.

13 de abr. de 2011

Arbitragem, os símbolos da República e a Educação

No dia em que os acadêmicos de Direito da FAP - Faculdade de Apucarana vão debater a arbitragem no V Fórum Acadêmico Científico de Direito, sai a seguinte notícia.

Uma decisão da 14ª Vara Federal de Brasília proibiu a utilização dos símbolos da República e a denominação "juízos arbitrais". Tudo isso tem a clara intenção de evitar que a população leiga confunda os Tribunais Arbitrais com órgãos do Poder Judiciário.

Acho louvável se preocupar com a possível confusão, mesmo por que temos diversos órgãos arbitrais que agem indevidamente, e estes não podem ser referendados pelo Estado. Aliás, deveria existir uma maior fiscalização sobre a regularidade.

Agora, acho muito difícil evitar a confusão das Câmaras Arbitrais com o Judiciário. Devemos lembrar que o cidadão comum entende apenas que alguém vai solucionar o seu conflito, o seu problema. E a história marcou a idéia de que quem soluciona a questão sempre é o Judiciário, portanto, para reformar essa visão serão necessários anos de trabalho com informação (educação), para mostrar à sociedade a diferença entre ambos.

As decisões judiciais como a citada são importantes, mas é preciso um trabalho muito maior para evitar as dúvidas. Educação é a palavra que mais falta em nosso País.

12 de abr. de 2011

OAB e a Constitucionalidade da Ficha Limpa

Uma dúvida incomoda o meio jurídico e já começa incomodar demais setores da sociedade. É a constitucionalidade ou não da lei da Ficha Limpa.

O discutido no STF até agora foi a constitucionalidade da entrada em vigor para as eleições de 2010, e não a constitucionalidade da lei. Portanto, sabemos que será aplicável somente em 2012, contudo, existe séria dúvida sobre a constitucionalidade da mesma, já que feriria o princípio constitucional da presunção da inocência.

A CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil) e a MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) iniciaram diálogo com a OAB Nacional, e foi decidido em reunião do Conselho Federal da OAB (11/04/11) que a OAB ajuizará ação declaratória de constitucionalidade da lei, permitindo assim que o Supremo se manifeste antecipadamente sobre o tema.

Prudente o posicionamento da OAB no momento, para se resolver a questão antes das próximas eleições e evitar desconfortável situação (como a anterior) de ter que se resolver pela constitucionalidade ou não após o pleito eleitoral, o que sempre dificulta mais as coisas e coloca em cheque o Poder Judiciário e em última análise o próprio Estado.

8 de abr. de 2011

Mundo moderno e seus terrores

Inevitável tratar sobre o assunto da morte das crianças na escola carioca.

Claro que se trata de uma situação inusitada, mas mesmo assim não dá pra deixar de pensar na relação com o mundo moderno.

Hoje tudo é muito rápido, o trabalho consome as pessoas, o acesso fácil à informação nos faz estar disponível 24 horas por dia para tudo. Não desligamos, não temos tempo para olhar a natureza, a família, os amigos. A mente não relaxa, ela se esgota. A conseqüência é a falta de sanidade mental. Muitos tem alguns problemas pequenos que atrapalham pouco a vida, mas alguns poucos perdem o liame com a realidade, e, acabam agindo como o infeliz sujeito que praticou essa brutalidade.

Que esse fato sirva de reflexão para todos olharmos a nossa vida e nos preocuparmos com a nossa saúde psíquica e não só financeira. Melhor do que viver bem (com dinheiro e posses) é viver bem (feliz com as pessoas queridas).

6 de abr. de 2011

Greve do Judiciário

Ronda o noticiário a ameaça de greve dos Juízes Federais, conforme pode se extrair do seguinte link.

Apesar da Constituição Federal permitir a greve dos funcionários públicos, a discussão é mais complexa. Não só por que os Magistrados laboram em atividade essencial (quando é vedado o direito de greve), mas pela essência de seu trabalho.

Lembre-se que os Juízes são a personificação da Jurisdição estatal, o que representa dizer que a greve é do Poder Judiciário, seria portanto o Estado fazendo greve contra si.

Comparando mal, seria o mesmo que o sócio de uma empresa fazer greve por que os lucros não vão bem.

Essa greve, se realizada abalará profundamente o próprio Estado Democrático de Direito, e, demonstrará que os magistrados não tem consciência da sua real função.

5 de abr. de 2011

Preconceito não é só contra Gays.

Interessante como alguns temas idênticos ganham tratamentos desproporcionais. Recente alegação do Deputado Federal Jair Bolsonaro, que foi preconceituoso contra os negros e/ou gays ganhou notoriedade nacional. Ele foi execrado pela opinião pública. Com razão, diga-se de passagem.

Ocorre que temos vários outros tipos de preconceito na sociedade, e eles não ganham a mesma importância. A justiça no entanto deve dar um tratamento igualitário, cumprindo o princípio constitucional da isonomia.

É por isso que existem condenações, como a que foi confirmada pelo TST, condenado uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência de assédio moral a uma funcionária discriminada pela sua condição de obesidade. Maiores detalhes sobre a condenação aqui.

4 de abr. de 2011

Processo eletrônico e a falta de investimentos.

A vida nos presenteia com algumas coincidências.

Estava a minutos tentando acessar o "Projud" sistema de processo eletrônico utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e após algumas tentativas sem sucesso resolvi desistir e deixar pra tentar mais tarde. Isso está se tornando rotina, numa clara falta de capacidade dos servidores do TJPR para atender a demanda que vem aumentando cada dia, com a implementação de mais Varas e aumento do número de processos.

Existe uma tragédia anunciada para breve caso não ocorram investimentos pesados em tecnologia no Tribunal paranaense. Ocorre que os gestores não se preocupam com planejamento, apenas precisam de números para apresentar estatísticas. Mais vale informar que já tem Projud instalado em todas as Comarcas do Estado do que se preocupar com o pleno funcionamento.

Em outras palavras, o importante é a quantidade e não a qualidade. Isso é "a cara" do administrador público. Apresentar números e não serviço. Infelizmente.

Como dito, acabei desistindo de acessar o Projud agora, e veja só a notícia que acabei lendo ao abrir meus e-mails. OAB-PR: Carta de Ponta Grossa pede cautela na implantação do processo eletrônico.

Tudo está interligado, não há como escapar dos problemas. Mas quem se prejudica com isso é o Jurisdicionado, ou seja, o cidadão. O advogado acaba atrasando o seu trabalho, deixando para fazer depois o que poderia fazer agora, e perdendo tempo com o que não precisava.

Por um tempo acreditei que o processo eletrônico fosse a salvação do Judiciário, começo a temer que seja a "pá de cal" (obviamente não pelo processo eletrônico, mas sim pela incapacidade dos administradores).

1 de abr. de 2011

Pagamento de divida trabalhista no cartão de crédito.

A Justiça do Trabalho do Pará inicia um projeto de teste da possibilidade dos Réus de ações trabalhistas pagarem o débito no cartão de crédito. Isso se dará na própria audiência e o saldo pode ser parcelado em até 10 vezes. Veja mais detalhes clicando aqui.

Muito interessante a iniciativa, para todos, seja trabalhador, empregador, justiça e mesmo as operadoras de cartão. Estas, inclusive, passam a ganhar mais, diante do risco que assumem, mas contribuem com a justiça ao permitir nova oportunidade de quitação de débitos. Abre-se o leque, e, diminuirá o índice de descumprimento dos acordos.

Espero que dê certo, e, assim sendo, que se amplie a todo país.

30 de mar. de 2011

Justiça limita abusos no aumento de seguro de vida.

A algum tempo empresas prestadoras de seguro de vida inventaram o que chamaram de programa de readequação de seus seguros. Na verdade era uma forma mascarada de fazer um reajuste que em alguns casos chegavam a 1000% (isso mesmo, mil por cento).

O reajuste se baseava na mudança da realidade fática dos contratos. Na prática, era um aumento abusivo para as pessoas que se tornavam mais velhas, ou seja, quando o risco de morte se tornava maior.

Trocando em miúdos, após receber os pagamentos por toda a vida do segurado, o objetivo era "espanta-los" para que não fosse necessário o pagamento da indenização, ou no mínimo amortizar o pagamento com o grande percentual de aumento.

Um desrespeito total ao direito do consumidor. Naquele momento muitas pessoas ajuizaram ações para a declaração da irregularidade dos aumentos, e conseguiram tutelas de urgência, garantindo a manutenção dos contratos sem os excessivos reajustes. Agora começam a surgir as decisões do STJ sobre o assunto, depois das Segurdoras terem sido vencidas nos Juízos de Primeiro Grau e Tribunais dos Estados. Isso é o que se observa da notícia publicada no site do STJ, que pode ser lida clicando aqui.

De acordo com o critério de justiça o STJ decidiu contra os reajustes abusivos.

28 de mar. de 2011

Min. Fux, ficha limpa e a contradição.

Ao ler a entrevista concedida pelo Min. Luiz Fux, do STF, uma contradição foi gritante, e não poderia deixar de comentá-la. O teor da entrevista pode ser acessado clicando aqui.

Bela e real a ideia de que o Juiz (no caso o Ministro) é um ser humano. Aliás, o sistema jurídico já prevê isso, daí o julgamento em colegiado. É permitido, mesmo ao Min. do STF, o erro, afinal de contas ele é ser humano, e, todos nós somos falíveis.

Não há problema nenhum nisso e o Min. apenas apresentou uma justificativa, como uma forma de descarregar a atenção/tensão em volta do seu posicionamento sobre alguns casos. Tudo isso ocorreu diante da inércia dos Presidentes Lula e Dilma (especialmente o primeiro) na nomeação do ocupante da 11ª vaga do STF. A demora acabou criando o mito de que apenas um homem resolveria as questões. Este homem seria na verdade um super homem, uma verdade que não pode ser aceita, e nesse ponto faz bem o Min. Fux em esclarecer.

Ocorre que, ao dizer que o Juiz é um homem, e partindo da ideia aristotélica de que o homem é um ser político, não há como evitar a compreensão política de alguns assuntos, que serão levados a julgamento.

Afirma ao fim da entrevista que (ao tratar sobre o julgamento do mensalão) "Discussão política é inaceitável. Eu não vou entrar nessa seara. Discussão política comigo não vai ter. Não vou nem impugnar politicamente nada nem acatar nada politicamente. Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência".

Esse posicionamento me parece ser contrário à condição humana do julgador, e, especialmente a outra frase do início da entrevista, onde diz "Por isso eu afirmei, e isso foi derivado de uma aspiração humana, que fiquei impressionado com os propósitos da lei, fiquei empenhado em tentar construir uma solução".

Nesta última frase deixa transparecer que se preocupou com a vontade da sociedade em fazer valer imediatamente a lei da ficha limpa (política), mas que não encontrou argumentos Jurídicos para isso. Ora, somente um homem, animal político se preocuparia com isso. Lembrando a sua própria lição, o homem debaixo da toga leva em consideração sim os fatos políticos, isso é inevitável. Mais ainda, lhe é permitido errar, diante da sua condição humana.

Por fim destaco ainda que é muito aparente em várias respostas o posicionamento positivista do Min. Fux. Mas isso é uma outra história.

25 de mar. de 2011

Consumidor e o código de barras errado.

Um consumidor pagou uma conta com o código de barras errado, e, acabou inscrito no SERASA. Judicialmente foi determinada a retirada do cadastro, sob a justificativa de que a responsabilidade do preenchimento das informações não pode ser transferida ao Consumidor.

Para mais informações clique aqui.

A decisão é acertada, a meu ver. Cada dia mais as empresas fornecedores de produtos e serviços e especialmente os bancos, para reduzirem seu quadro de funcionários, vem transferindo o seu serviço "burocrático" ao consumidor. Cabe a ele o pagamento nos caixas automáticos, internet ou telefone. A justificativa é uma maior praticidade ao consumidor, mas essa praticidade só se torna conveniente diante do mau e lento atendimento dos bancos.

Só é mais vantajoso pagar uma conta pela internet para não perder tempo em fila dos bancos, e, só existem filas por conta do baixo quadro de funcionários (o que traz inclusive problemas com sindicatos de trabalhadores, por várias razões).

Portanto, se o preechimento de dados nos pagamentos é transferida ao consumidor independente de sua vontade, é adequado entender que mesmo assim cabe a responsabilização do banco, mesmo diante de equívoco do consumidor.

24 de mar. de 2011

Projeto do Novo CPC e Processo Civil Moderno

Ontem a Subseção Apucarana da OAB/PR recebeu palestra do Prof. José Miguel Garcia Medina, que lançou o seu Código de Processo Civil Comentado (clique aqui para maiores informações).

Na palestra, foram tratados vários temas sobre o processo civil moderno e a influência deste no espírito que tomou os redatores do Anteprojeto de Lei que foi apresentado ao Senado Federal, onde foi aprovado com algumas alterações, e, tramita agora na Câmara.

É reconfortante saber os "princípios" que nortearam a Comissão de redação, dentre os quais destaco a preocupação com o Jurisdicionado e seu direito material.

Isso é basilar nos dias atuais em que, parafraseando o @ProfMedina (twitter), a sociedade é ansiosa em demasia. Isso é decorrência de um mundo globalizado onde as pessoas acreditam não haver tempo a perder, e se exigem uma rapidez que na maioria das vezes não é saudável ou sequer possível.

Nestes dias, a Jurisdição, representada pelos seus agentes, preocupa-se consigo e com as suas ânsias particulares, desconsiderando a substância do processo que é o direito material das partes envolvidas.

A situação social exige uma forma diferenciada de tratamento das pessoas que buscam o Judiciário, uma maneira mais humana, que permita de fato a realização da Justiça.

23 de mar. de 2011

Multa por não usar cinto de segurança em motocicleta

Não é piada. Uma motociclista de Floresta, PR, foi multada em Mineiros, GO, por não utilizar cinto de segurança em sua motocicleta. Ela afirma ainda que nunca esteve na referida cidade.

Para ler a notícia com mais detalhes clique aqui.

Muitos absurdos como este ocorrem no âmbito do Direito do Trânsito brasileiro. Tenho minhas dúvidas se isso está envolvido (apenas) com a gana arrecadadora do Estado. Penso que seja absoluta incompetência administrativa. Por isso chovem recursos às multas, que, em sua maioria são negados, e, resta ao interessado uma medida judicial.

Ocorre que as ações judiciais são onerosas e lentas, o que afasta o cidadão do exercício do seu direito constitucional de ação. A conclusão é que, melhor pagar uma ou outra multa centenas de reais, do que ajuizar uma ação que lhe vai custar alguns mil reais, e que provavelmente se resolverá após anos.

Reiterando a idéia dos últimos 3 posts. Precisamos trabalhar na retomada da credibilidade do Estado, e por consequência do Judiciário. Lembremos que todo cidadão é responsável como eleitor.

22 de mar. de 2011

Direito do consumidor e a cesta de lixo.

Estou pensando o quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está próximo da cesta de lixo.

Desde agosto de 2010 venho tentando resolver algumas questões com uma empresa de telefonia (Vivo Empresas). Para fazer cancelamento de algumas linhas precisava tirar informações.

Primeiro descobri que o contrato de comodato para fornecimento de aparelhos (que obriga a manutenção do contrato) era de 2 anos, quando a consultora, na "venda", afirmou ser de apenas 12 meses. Para descobrir isso era preciso cópia do contrato (assinado em branco por exigência da vivo), que chegou depois de meses. Um absurdo. Resolvi "engolir o sapo" para evitar maiores desgastes, por que já faltava pouco tempo para a dissolução do vínculo contratual. (Prova de que a Justiça não atrai sequer um advogado, que lida diariamente com isso. Representa dizer que o acesso à justiça é precário).

Depois de meses me armei de paciência e liguei para cancelar as linhas que pretendia. Consegui, após 57 minutos de ligação, e, de muito discutir com a atendente que tentava me convencer que eu estava errado em estar insatisfeito com a empresa.

Não há espaço aqui para tratar dos motivos, basta mencionar os 57 min. para cancelar 3 linhas telefônicas (e permanecer cliente da empresa com outras linhas).

O fato é que, pouco depois da semana do consumidor, e da discussão sobre a alteração do CDC, chego à conclusão de que a legislação consumerista não está próxima da cesta do lixo, está dentro.

Eis um dos maiores problemas do direito, ineficácia da lei. De que adianta um dos melhores CDCs do mundo, de que aditanta discutir sua reforma. A verdade é que só belas leis não resolvem problemas, primeiro precisamos ter um Estado eficiente.

No fim o assunto é o mesmo do post anterior.

21 de mar. de 2011

"Queda" do efeito suspensivo nos recursos no Projeto do Novo CPC

Após leitura de artigo assinado por Bruno Marzullo Zaroni, publicado no Cadernos Jurídicos" nº 15 (fevereiro 2011) da OAB/PR, uma reflexão me veio à cabeça.

O Artigo trata da "Supressão do efeito suspensivo da apelação no projeto do novo CPC", e a leitura do assunto me intrigou. Não obstante a nobreza de tentar dar mais celeridade à eficácia da decisão executiva, não seria por demais perigoso antecipar demais as formas executivas?

O Efeito suspensivo da decisão, em apelações, será apreciado pelo tribunal segundo o critério da "probabilidade de provimento do recurso". Inclusive o relator que der a decisão sobre o efeito suspensivo se torna prevento (outra dúvida que surge: o relator não perderia a imparcialidade no julgamento por se apegar à sua decisão sumária anterior?).

A probabilidade de provimento do recurso é muito relativa, e, talvez fosse melhor o critério do risco de dano grave ou de difícil reparação.

Existe uma incongruência em isso tudo que retira a credibilidade do Estado, já que a "retirada" do efeito suspensivo seria desnecessária se os recursos (e processo como um todo) fossem julgados de acordo com o princípio da duração razoável do processo.

Na medida que o legislador busca alternativas processuais para minorar os efeitos da morosidade da justiça, temos que o próprio ente estatal (Poder Legislativo), não acredita que a Jurisdição (Poder Judiciário) tenha capacidade para privilegiar o princípio constitucional da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF).

Nem mesmo o Estado acredita no Estado (Justiça).

18 de mar. de 2011

Semana do Consumo

Na semana do dia do consumidor discute-se os direitos consumeristas e a formatação de uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Minha dúvida, que inclusive já postei no Twitter @portugameiro, é. Precisamos de fato dessa mudança?

Primeiro devo considerar que o direito tem a função de controle social, portanto ele deve ser alterado conforme a alteração da sociedade. Isso não se discute, contudo, será que as mudanças que se discute trarão tamanha mudança no ordenamento jurídico? A resposta parece ser negativa, visto que o que precisamos fazer na verdade são poucos ajustes.

Assim chego a duas conclusões principais.

1ª Devemos sim fazer algumas alterações no CDC.

2ª As mudanças não são radicais, portanto, o "oba oba" que está se fazendo sobre o tema é totalmente dispensável.

12 de fev. de 2011

28 de jan. de 2011

Internet e democracia.

A última e impactante notícia é a de que o serviço de internet foi cortado no Egito.

O objetivo claro é de evitar organização dos manifestantes, visto que são múltiplas as formas de comunicação, via rede mundial de computadores, inclusive as redes sociais, que vem sendo muito utilizados em episódios como os ocorridos nos últimos dias.

O corte desse servviço, no contexto do que se entende como democracia nos dias atuais, especialmente na cultura ocidental, é um absurdo, algo inimaginável, por isso é manchete em toda a imprensa.

A internet sem dúvida é uma revolução na humanidade, e, ai de quem ir contra ela. Acho que em breve os egipcios autoritários sentirão isso na pele.

27 de jan. de 2011

BURACOS NO ASFALTO E INDENIZAÇÃO

Hoje, após longa ausência decorrente de afastamento das atividades por um probleminha de saúde que está se resolvendo, venho compartilhar com vocês artigo de minha autoria que foi publicado no Jornal Tribuna do Norte, de Apucarana, portanto, é um tema de interesse nacional, mas com enfoque regional.



"Os prejuízos sofridos pela queda de um automóvel em um “buraco” no asfalto podem ser indenizados pelo Ente público responsável. Isso foi divulgado em recente matéria no Bom dia Brasil, da Rede Globo. Apucaranenses tem interesse especial no tema, segundo notícias recentes.

O Estado tem a sua origem histórica em um contrato social, segundo nomenclatura de Jean-Jacques Rousseau, onde cada membro da sociedade cedeu parte de seu livre arbítrio para que o novo Ente (Leviatã, para Thomas Hobbes), ficasse responsável pela administração das questões de interesse público. A partir de então nasce o direito de arrecadar os tributos, para utilizá-los na administração e realização de obras de interesse geral.

Legítimo portanto o direito de cobrança do Estado, contudo ele passa a ter obrigações mais rígidas do que qualquer pessoa física ou jurídica, daí a sua responsabilidade objetiva, onde, em uma ação judicial para fins de reparação de danos fica dispensada a comprovação de culpa do Ente público.

É regra básica de direito a obrigatoriedade de reparação dos danos causados a outrem, o que significa dizer que o órgão público responsável pela rua, avenida, estrada ou rodovia deve as manter em perfeitas condições de tráfego, do contrário, pode ser obrigado a pagar indenizações dos prejuízos experimentados pelos cidadãos, mesmo sem prova da sua culpa. A mesma regra se aplica às empresas de pedágio, em rodovias de sua administração, por serem concessionárias de serviço público.

Os prejuízos que podem ser cobrados são o conserto do automóvel, eventuais despesas médicas e com medicamentos, os chamados lucros cessantes, em sendo o caso de deixar de trabalhar em decorrência do acidente, além de possíveis danos estéticos e morais, tudo dependendo das particularidades do acidente. Importante que a vítima documente toda a situação, elaborando boletim de ocorrência, e guardando todos os comprovantes de atendimento médico e dos prejuízos.

A administração pública tem o seu conforto no fato da justiça não ser tão acessível como pretende, visto que cabe à vítima a contratação de advogado de sua confiança, juntada de todos os documentos e em muitas vezes a necessidade de pagamento de custas processuais, que não são baratas, em especial no Paraná.

O assunto é candente em Apucarana. A população está extremamente incomodada com situação da nossa malha asfáltica, e, se iniciar-se uma chuva de ações cobrando prejuízos sofridos, pode sair muito caro ao município o pagamento das indenizações além das obras de conservação.

Por fim, lembre-se que para sair mais dinheiro dos cofres municipais é necessário, antes, o ter, portanto, cabe aos administradores a competência para bem aplicar o dinheiro recebido e a população o acompanhamento e cobrança de seu representante, além de consciência na hora do voto."