5 de ago. de 2011

(In)Constitucionalidade do Exame da OAB?

A competente Ariane Evaristo assinou matéria intitulada "Meio Jurídico de Apucarana diverge sobre Exame da Ordem" tratando sobre a futura manifestação do STF sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem, que pode ocorrer ainda neste ano. Para a citada matéria fui entrevistado, o que me levou à produção desse objetivo texto, que obviamente não considera todos os assuntos relacionados ao tema mas é suficiente para o início da sua discussão. Para isso disponibilizo-o a seguir.

"Inicialmente acredito que o STF não declarará inconstitucional o exame de ordem, isso pro que não é. Claramente é questionável a qualidade de ensino de alguns cursos de direito, em especial nos grandes centros, onde desconsidera-se a qualidade do ensino jurídico, mas privilegia-se o lucro. Obviamente o lucro não é proibido, mas, as Faculdades de Direito devem ter em mente que pode atingir mais lucro se seus cursos forem bons. Ou alguém seria insano o suficiente para escolher um Curso ruim sabendo da existência de outro bom. Ensino de qualidade dá lucro e isso é um pouco esquecido pelos donos de faculdade.

A Constituição Federal é clara ao dar tratamento diferenciado à advocacia ao dizer que ela é essencial à administração da justiça. Isso demonstra a importância da profissão e ela não pode ser exercida por profissionais despreparados.

Como professor de direito posso afirmar que muitos alunos não tem a dedicação necessária para a aprovação no exame de ordem. Por outro lado sempre é possível pensar em melhorar a maneira que se faz a avaliação.

Em resumo, o que precisa mudar não é o Exame de Ordem, mas sim a qualidade do ensino jurídico. Os cursos de direito tem falhas desde o seu surgimento em 1827 em São Paulo e Olinda. Atualmente os cursos tem melhorado, mas isso está se conseguindo principalmente pela atuação da OAB na defesa da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Exemplo disto é que recentemente o MEC redigiu novos instrumentos de avaliação dos cursos superiores do Brasil, e os únicos dois cursos que tem instrumentos separados dos demais são Direito e Medicina. Para estes, os requisitos são mais rígidos, e são mais rígidos por que são áreas que lidam com situações mais delicadas. Um mal advogado pode causar a “quebra” de uma empresa, a perca de um direito de visita de um filho, ou o custo de uns bons anos de prisão sem merecer.

A atuação da OAB para a melhora do ensino jurídico é permitida. É autorizado pela Constituição e por lei federal (Estatuto da Ordem das Advogados do Brasil). Afora isso temos esperneios de quem não levou a sério o seu tempo de graduação."