30 de set. de 2010

Documento para votar

Encerrou a pouco a votação no STF sobre que documento utilizar na eleição do próximo domingo.

Por 8 votos a 2 fica decidido em caráter liminar que não é necessária a apresentação de dois documentos (titulo de eleitor mais outro com foto). Permanece portanto tudo como estava anteriormente, o documento regra para o voto é o Titulo de Eleitor, mas caso não porte este, basta ao eleitor apresentar um documento de identidade oficial com foto, como por exemplo a carteira de trabalho, de motorista, de órgãos profissionais, etc.

Divergiram Gilmar Mendes e Cesar Peluzo.

Aliás segundo denúncia da Carta Capital o Min Gilmar Mendes teria recebido um telefonema de José Serra para tentar impedir o julgamento antes da eleição, e manter assim a exigência de dois documentos para votar. A Intenção seria levar a Dilma a perder votos, já que seus eleitores seriam em tese menos instruídos e não levariam ou não teriam os dois documentos.

Acho um pouco exagerada essa denúncia, mas está aí.

O resumo da decisão é, tudo fica como era.

22 de set. de 2010

Pânico na TV condenado ao pagamento de danos morais por uso de imagem

O Programa Pânico na TV foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 18.600,00.

O motivo da condenação foi a utilização da imagem de uma dentista sem a autorização, e mais, o programa teria utilizado de recursos eletrônicos para inserir um bigode na autora da ação, o que teria ferido a sua honra. Lembremos que provavelmente se trata de uma profissional liberal, o que agrava ainda mais o constrangimento.

De fato esse modo de proceder fere as honras subjetiva e objetiva de uma pessoa, que tem todo o direito à indenização por danos morais.

Sempre que caio no tema insisto que os valores das indenizações por danos morais em nosso país são muito baixas, talvez seja esse o motivo de tantas ações judiciais, já que os violantes preferem correr o risco da ação, por se "lucrativo" diante do baixo índice de pessoas que entram com a ação, aliados aos baixos importes condenatórios.

O teor da sentença pode ser visto através do acompanhamento processual, que se obtém clicando aqui.

20 de set. de 2010

Condenação de advogado por mal prestação de serviços

Um advogado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), por não ter prestado devidamente o seu serviço advocatício. Notícia mais detalhada está no Migalhas (clique aqui para ler).

O resumo da história é que ele foi contratado para atuar num caso de desapropriação e não prestou adequadamente o serviço, perdendo prazos e causando a morosidade do andamento do processo.

A decisão considerou que a advocacia é atividade meio e não garantidora de resultados, mas que ainda assim o Advogado faltou com o mínimo de sua profissão no caso, o que trouxe prejuízos.

A advocacia tem algumas particularidades, como a citada no parágrafo anterior, contudo, ela não exime o profissional da responsabilidade pela execução de seu trabalho. Assim, os advogados devem estar sempre atendos pela realização dos atos necessários para a defesa do interesse do seu cliente, sempre é claro, utilizando-se dos meios legais para esse fim.

17 de set. de 2010

Quebra de sigilo rende R$ 500 mil para o Caseiro

Foi sentenciado processo do Caseiro Francenildo pela quebra do sigilo bancário.

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por indenização por danos morais pela quebra ilegal de sigilo bancário. O pedido também foi feito contra a Editora Globo S/A, mas esta escapou de condenação, por que o fundamento do pedido seria o fato de denegrir a sua imagem com a exposição, contudo a decisão foi no sentido de que não houve intenção de prejuízo à imagem, mas a simples divulgação de fatos de interesse jornalísticos.

Para quem quiser ver uma breve notícia com maiores detalhes clique aqui para ler no migalhas.

A sentença na íntegra está aqui.

13 de set. de 2010

Consumidor lesionado em venda pela internet tem direito a Danos Morais

Um consumidor comprou hospedagem pela internet com um mês de antecedência e quando chegou o dia não existia a reserva. Isso foi motivo para o TJRS condenar o site ao pagamento de indenização por danos morais conforme pode se verificar do vídeo abaixo, publicado originariamente na TJ Justiça.

Detalhe que o site que vendeu a reserva não tinha nenhum vínculo com o Hotel, que afirmou desconhecer o mesmo. Cuidado com a internet pois ela facilita muito a vida, mas também pode atrapalhar para quem não toma os devidos cuidados.

Só o Brasil tem os "Tiriricas"?

A Revista Piauí de Setembro trás uma matéria intitulada "Palhaço Municipal". Quem quiser ler na íntegra pode clicar aqui.

Em síntese o artigo relata fato ocorrido na Islândia, no corrente ano (2010). Um comediante decidiu se candidatar a prefeito da capital daquele país, e, venceu mesmo diante de um discurso baseado em processas que assumidamente não cumpriria. Mais ainda, por não ter partido para concorrer teve de criar o seu próprio, o "melhor partido".

Parece uma aberração, mas no seu curto governo (até aqui), tem ido bem, satisfazendo a vontade da população e até mesmo cumprindo algumas das promessas de campanha. Ele utiliza o Facebook para realização de plebiscitos relâmpagos (uma demontração da racionalidade comunicativa habermasiana), o que está sendo muito importante para a sua administração.

Por enquanto está dando certo.

A citada matéria não faz essa relação mas é impossível o leitor não pensar nisso. Nós temos aqui no Brasil um fenômeno das eleições, o Tiririca, que tem boas expectativas de ser eleito com grande votação à Deputado Federal, com o famoso slogan: "pior que está não fica".

Muitos diriam que só no Brasil temos um candidato desses. Isso não procede, o nosso país é um como outro qualquer, e, numa democracia só se elegem quem é votado, portanto a responsabilidade é do eleitor e não dos órgãos estatais.

O MP está querendo impugnar a candidatura do Tiririca pro conta de sua postura na campanha. Será mesmo que o direito deve limitar uma candidatura pretendida pelo povo (mesmo que seja apenas um protesto)?

Outro ponto é, será que eleito o nosso "Tiririca" teria a mesma "sorte" de cumprir bem com o seu papel na Câmara Federal?

Muitas vezes o respeito à democracia é dolorido, e me parece ser no presente caso.