9 de jun. de 2010

O Paraná que queremos

Aproveito o presente espaço mais uma vez para falar sobre o movimento O Paraná que queremos, que foi criado em apoio a iniciativa da OAB/PR de combate a corrupção explicita na assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Agora venho únicamente para divulgar o movimento, especialmente a cargo da Subseção Apucarana da OAB (da qual sou secretário geral) que apóia a iniciativa e já assinou o manifesto pelo Pres. Julio Cesar Gonçalves.

Para assinar o movimento basta clicar aqui.

8 de jun. de 2010

Novo CPC: Link para download.

Mudança de planos...

Estava muito difícil postar os textos aqui no blog portanto fiz o upload no 4shared e fica mais fácil os interessados fazerem lá o download, já que a página do Senado está muito lenta.

Portanto, para quem quiser fazer o download do texto completo do Novo CPC com Exposição de Motivos e apresentação dos presidentes do Senado José Sarney e da Comissão Luiz Fux clique aqui.

Cmo veio muito tarde para meus compromissos não será possível repercutir hoje, mas pretendo o fazer assim que possível.

Novo CPC: Inicio dos trabalhos de divulgação.

Acaba de chegar via e-mail graças a Bruno Dantas (Membro da Comissão de Elaboração) o anteprojeto do Novo CPC com a apresentação de José Sarney e Min Fux, além da exposição de motivos.

Vou disponibilizar as apresentações e a exposição de motivos primeiro, um em cada post e posteriormente decidirei como disponibilizar o texto.

Isto evitará a sobrecarga do Site do Senado, que está muito lento no presente momento.

Novo CPC: Link para o texto do anteprojeto

Infelizmente não foi possível a divulgação do texto do anteprojeto do novo CPC no horário prometido (1º e 2º Horário).

Isso ocorreu por falha da gráfica responsável, segundo o informado por Bruno Dantas (@DantasBruno) pelo twitter, conforme abaixo transcrevo:

"Pedindo desculpas aos cadastrados pelo não envio, por falha da gráfica, disponibilizo o Anteprojeto do #NovoCPC: http://bit.ly/cxNLT7"

Dadas as desculpas o mais importante é disponibilizar o texto, contudo, depois de todo o ocorrido, passo o link para que possam acessar o conteúdo.

Para acesso ao anteprojeto do Novo CPC clique aqui.

Peço também desculpas aos leitores.

Novo CPC: Anteprojeto logo mais aqui.

Escrevo apenas para justificar aos leitores um pequeno atraso na divulgação do texto do Anteprojeto do Novo CPC.

Bruno Dantas informou que o arquivo que tem para envio ficou muito grande, e, a gráfica esta providenciando um arquivo mais leve em PDF para "facilitar as nossas vidas".

Destaco que o texto vazou ontem, contudo ele não tem a exposição de motivos e a apresentação do Min Fux (Pres. da Comissão) e do Pres. do Senado José Sarney.

Assim que chegar o texto estará aqui disponibilizado.

7 de jun. de 2010

Amanhã às 12hs no Portugameiro: Texto do Anteprojeto do #NovoCPC

Com muita satisfação confirmo que Bruno Dantas (membro da Comissão de Elaboração do Novo CPC) encaminhará ao Portugameiro o texto do Anteprojeto do #NovoCPC amanhã (08/06/10) às 12:00 horas o texto do anteprojeto que foi aprovado pela Comissão de Elaboração do Novo CPC.

O objetivo da Comissão é que não haja congestionamento na página da Comissão no Senado, portanto faço a minha parte convidando todos a conhecerem o texto no Blog Portugameiro.

Espero poder ir fazendo alguns comentários ao texto ao longo dos próximos dias.

Aproveito também para divulgar a página da Comissão no site do Senado onde encontrarão muitos materiais importantes. Para acessar o site clique aqui.

Grande dia amanhã para os processualistas civis e profissionais do direito.

6 de jun. de 2010

Novo CPC (Anteprojeto) Terça-Feira (08-06-10) às 12:00 horas

Bruno Dantas divulgou hoje no twiteer que contará com a ajuda de blogs para a divulgação do anteprojeto do Novo CPC.

Portugameiro escreveu conforme pedido do menbro da comissão e solicitou a honra de ser um dos divulgadores. Aguardemos a resposta.

De qualquer forma será aqui divulgado ao menos o link para o texto do anteprojeto. Os leitores ficarão informados.

4 de jun. de 2010

AGU reconhece união homoafetiva

Acabei de receber a notícia via tweet da Advocacia Geral da União, de que ela, teria reconhecido a união homoafetiva para fins previdenciários.

O teor do tweet é o seguinte: "Parecer da AGU reconhece União estável entre casais homoafetivos para fins previdenciários".

Convicções pessoais sobre a afetividade à parte, devemos pensar no papel do direito de controle social e da necessidade de regular todos os aspectos das relações intersubjetivas.

Claro que é chocante para muitas pessoas, mas o fato é que, as uniões homoafetivas acontecem, e em muitos casos. Como podemos deixar essas pessoas sem regulamentação jurídica? Não penso ser o mais adequado. Concordando ou discordando com a homoafetividade, o fato é que ela merece regulamentação.

A AGU se mostrou atenta a essa desregulamentação jurídica, e, vindo de quem vem, pode ser um sinal de que inicia-se uma preocupação sobre a questão. Quem sabe em breve não teremos alterações legislativas.

2 de jun. de 2010

Plano de saúde condenado a indenizar por negativa de tratamento

Um plano de saúde do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de Danos morais a seu beneficiário por não ter contemplado tratamento de saúde devido. A indenização foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A notícia completa pode ser lida no site do STJclicando aqui.

Na verdade o caso concreto não me interessa muito, mas sim o fundamento da decisão.

O argumento é de que o doente tem aumentado o sofrimento psicológico por não ter o tratamento devido.

Ora, quando se contrata um plano de saúde o que se objetiva é a tranquilidade num momento de doença. Essa tranquilidade é almejada para minorar o sofrimento com a doença.

Se ter uma doença já é um grande sofrimento (algumas em especial), imagine como esse desconforto se amplifica ao não ter o atendimento que contratou de uma Empresa.

Ou seja, não lhe é dado o serviço contratado, e numa das situações mais marcantes para a vida de uma pessoa.

Acho a decisão injusta, penso que a indenização deveria ser muito maior para atingir o seu objetivo pedagógico.

1 de jun. de 2010

Processo de atropelada por seguir google map

Nos EUA uma mulher pegou orientações de um trajeto no google maps e lhes seguiu. Foi atropelada pois a via não oferecia um local seguro para pedestre.

Segundo a Autora da ação, não havia informação de que o traçado era perigoso. Segundo apurado o google dispunha tal informação, mas ela retrucou dizendo que acesso pelo celular e nele não tinha a informação.

A notícia com maiores detalhes está no folha.com

Claro que devemos respeitar o direito do consumidor, a qual podemos equiparar a presente situação, contudo, acredito existir um dever mínimo de cuidado das pessoas. Obviamente qualquer pessoa comum teria condições de avaliar o risco de transitar num local perigoso e deveria tomar os devidos cuidados, o que parece não ter ocorrido.

A ação está apenas começando, mas acredito que ela deveria ser improcedente, ao menos a quem olha o caso a distância e não conhece as particularidades do caso. Porém, com base nas decisões que conheço nos EUA sobre situações de consumo, não me surpreenderia caso o Google seja condenado a pagar uma alta indenização.

Espero que o resultado final seja também noticiado.