22 de nov. de 2010

Proteção dos direitos autorais e o atraso da informação.

Interessantíssimo podcast de Ronaldo Lemos no folha.com. Já indico o link aqui para quem quiser ouvir.

Trata-se de crítica ao atraso da informação no Brasil. Ele comenta alguns sites americanos onde é possível se ouvir música e assistir séries, filmes etc, sem necessidade de baixar arquivos, e, o melhor, tudo legalmente. Basta para tanto pagar um valor mensal, e ao que parece acessível.

É uma importante ferramenta a ser utilizada no combate à pirataria, contudo, os sites não funcionam no Brasil, por problemas de licença, e, incrível, o impedimento não é só fiscal (como costuma ser diante da alta carga tributária brasileira), mas sim a concorrência com as outras fontes. Em síntese, os conteúdos chegariam aos consumidores brasileiros antes de serem lançados no Brasil.

A globalização nos dá boas ferramentas, mas o homem ainda parece não saber usar. Enquanto isso fiquemos chorando os "prejuízos" da pirataria, sem avançar na forma real de o combater.

16 de nov. de 2010

Tropa de Elite, Wall Street e a reorganização do "Sistema"

Na última semana assisti dois filmes a princípio muito diferentes, mas que ao fim tem mensagens idênticas.

Os temas são diferentes, mas a mensagem final de ambos é que o que chamam de "sistema" se reorganiza, ou seja, mudam apenas os "chefes", a busca incontida pelo lucro e poder permanece.

Isso remete a discussão da modernidade ou pós modernidade. Algo que foi tratado por Jürgen Habermas.

Em resumo é o seguinte, os sistemas políticos e jurídicos buscam sem nenhum freio o poder e o lucro (respectivamente). Alguns acreditam que aí reside o fim da modernidade, mas para quem acredita que a modernidade persiste (como Habermas), o direito tem capacidade da solução desses problemas.

O direito como regulador social precisa cumprir com a sua função, descobrindo como controlar os sistemas, permitindo a sua reorganização, contudo sem que o mundo da vida (sociedade) seja prejudicada. Nenhum problema nos lucros e no poder, mas existem algumas premissas que devem ser respeitadas.

Recomendo ambos os filmes, Tropa de Elite 2 e Wall Street 2: O dinheiro nunca dorme.

Recomendo mais ainda a reflexão sobre o tema que relacionei aqui.

14 de out. de 2010

Retroatividade da Lei de Arbitragem

O STJ decidiu, que a Lei de Arbitragem pode ser aplicada mesmo em contratos anteriores a sua vigência, desde que se tenha clausula expressa optando pela arbitragem.

A notícia completa pode ser lida clicando aqui.

Independentemente de se tratar a Lei de Arbitragem de instituto de direito processual ou misto, estamos diante de uma regra de exceção. A princípio concordo com a decisão do STJ, visto que o objetivo é ser uma alternativa ao judiciário e, se a exigência fosse contraria, levaria a discussão do contrato para alternativas muito morosas e sobrecarregadas. Quem faz opção pela arbitragem quer uma decisão rápida e especializada.

30 de set. de 2010

Documento para votar

Encerrou a pouco a votação no STF sobre que documento utilizar na eleição do próximo domingo.

Por 8 votos a 2 fica decidido em caráter liminar que não é necessária a apresentação de dois documentos (titulo de eleitor mais outro com foto). Permanece portanto tudo como estava anteriormente, o documento regra para o voto é o Titulo de Eleitor, mas caso não porte este, basta ao eleitor apresentar um documento de identidade oficial com foto, como por exemplo a carteira de trabalho, de motorista, de órgãos profissionais, etc.

Divergiram Gilmar Mendes e Cesar Peluzo.

Aliás segundo denúncia da Carta Capital o Min Gilmar Mendes teria recebido um telefonema de José Serra para tentar impedir o julgamento antes da eleição, e manter assim a exigência de dois documentos para votar. A Intenção seria levar a Dilma a perder votos, já que seus eleitores seriam em tese menos instruídos e não levariam ou não teriam os dois documentos.

Acho um pouco exagerada essa denúncia, mas está aí.

O resumo da decisão é, tudo fica como era.

22 de set. de 2010

Pânico na TV condenado ao pagamento de danos morais por uso de imagem

O Programa Pânico na TV foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 18.600,00.

O motivo da condenação foi a utilização da imagem de uma dentista sem a autorização, e mais, o programa teria utilizado de recursos eletrônicos para inserir um bigode na autora da ação, o que teria ferido a sua honra. Lembremos que provavelmente se trata de uma profissional liberal, o que agrava ainda mais o constrangimento.

De fato esse modo de proceder fere as honras subjetiva e objetiva de uma pessoa, que tem todo o direito à indenização por danos morais.

Sempre que caio no tema insisto que os valores das indenizações por danos morais em nosso país são muito baixas, talvez seja esse o motivo de tantas ações judiciais, já que os violantes preferem correr o risco da ação, por se "lucrativo" diante do baixo índice de pessoas que entram com a ação, aliados aos baixos importes condenatórios.

O teor da sentença pode ser visto através do acompanhamento processual, que se obtém clicando aqui.

20 de set. de 2010

Condenação de advogado por mal prestação de serviços

Um advogado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), por não ter prestado devidamente o seu serviço advocatício. Notícia mais detalhada está no Migalhas (clique aqui para ler).

O resumo da história é que ele foi contratado para atuar num caso de desapropriação e não prestou adequadamente o serviço, perdendo prazos e causando a morosidade do andamento do processo.

A decisão considerou que a advocacia é atividade meio e não garantidora de resultados, mas que ainda assim o Advogado faltou com o mínimo de sua profissão no caso, o que trouxe prejuízos.

A advocacia tem algumas particularidades, como a citada no parágrafo anterior, contudo, ela não exime o profissional da responsabilidade pela execução de seu trabalho. Assim, os advogados devem estar sempre atendos pela realização dos atos necessários para a defesa do interesse do seu cliente, sempre é claro, utilizando-se dos meios legais para esse fim.

17 de set. de 2010

Quebra de sigilo rende R$ 500 mil para o Caseiro

Foi sentenciado processo do Caseiro Francenildo pela quebra do sigilo bancário.

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por indenização por danos morais pela quebra ilegal de sigilo bancário. O pedido também foi feito contra a Editora Globo S/A, mas esta escapou de condenação, por que o fundamento do pedido seria o fato de denegrir a sua imagem com a exposição, contudo a decisão foi no sentido de que não houve intenção de prejuízo à imagem, mas a simples divulgação de fatos de interesse jornalísticos.

Para quem quiser ver uma breve notícia com maiores detalhes clique aqui para ler no migalhas.

A sentença na íntegra está aqui.

13 de set. de 2010

Consumidor lesionado em venda pela internet tem direito a Danos Morais

Um consumidor comprou hospedagem pela internet com um mês de antecedência e quando chegou o dia não existia a reserva. Isso foi motivo para o TJRS condenar o site ao pagamento de indenização por danos morais conforme pode se verificar do vídeo abaixo, publicado originariamente na TJ Justiça.

Detalhe que o site que vendeu a reserva não tinha nenhum vínculo com o Hotel, que afirmou desconhecer o mesmo. Cuidado com a internet pois ela facilita muito a vida, mas também pode atrapalhar para quem não toma os devidos cuidados.

Só o Brasil tem os "Tiriricas"?

A Revista Piauí de Setembro trás uma matéria intitulada "Palhaço Municipal". Quem quiser ler na íntegra pode clicar aqui.

Em síntese o artigo relata fato ocorrido na Islândia, no corrente ano (2010). Um comediante decidiu se candidatar a prefeito da capital daquele país, e, venceu mesmo diante de um discurso baseado em processas que assumidamente não cumpriria. Mais ainda, por não ter partido para concorrer teve de criar o seu próprio, o "melhor partido".

Parece uma aberração, mas no seu curto governo (até aqui), tem ido bem, satisfazendo a vontade da população e até mesmo cumprindo algumas das promessas de campanha. Ele utiliza o Facebook para realização de plebiscitos relâmpagos (uma demontração da racionalidade comunicativa habermasiana), o que está sendo muito importante para a sua administração.

Por enquanto está dando certo.

A citada matéria não faz essa relação mas é impossível o leitor não pensar nisso. Nós temos aqui no Brasil um fenômeno das eleições, o Tiririca, que tem boas expectativas de ser eleito com grande votação à Deputado Federal, com o famoso slogan: "pior que está não fica".

Muitos diriam que só no Brasil temos um candidato desses. Isso não procede, o nosso país é um como outro qualquer, e, numa democracia só se elegem quem é votado, portanto a responsabilidade é do eleitor e não dos órgãos estatais.

O MP está querendo impugnar a candidatura do Tiririca pro conta de sua postura na campanha. Será mesmo que o direito deve limitar uma candidatura pretendida pelo povo (mesmo que seja apenas um protesto)?

Outro ponto é, será que eleito o nosso "Tiririca" teria a mesma "sorte" de cumprir bem com o seu papel na Câmara Federal?

Muitas vezes o respeito à democracia é dolorido, e me parece ser no presente caso.

24 de ago. de 2010

Alteração no Novo CPC

Essa semana a comissão de juristas que redigiu o texto do Projeto do Novo CPC se reuniu para discutir alterações a ele. Inclusive ontem foi veiculada matéria no jornal da globo noticiando que eles se reuniram com o relator do projeto de lei, para lhe entregar as alterações.

O prazo para propostas de alteração é até o dia 27 de agosto, sexta-feira, e qualquer pessoa pode participar (maiores informações no site do Senado).

Chamo atenção para uma discussão que fiz aqui desde o início dos trabalhos da comissão. Eles fizeram de tudo para cumprir o prazo inicial da elaboração do anteprojeto, a meu ver deixaram de fazer audiências públicas importantes após a conclusão do texto, e, tiveram pouco tempo para amadurecer tão importante norma para o "renascimento" da jurisdição civil brasileira.

Hoje, temos mais uma prova de que houve "atropelo" para a conclusão dos trabalhos, já que se existem sugestões de alteração feitas por eles próprios, é sinal que faltou tempo de reflexão.

CONTRA ARGUMENTO: Para sugerir reflexão e contra-argumentar a mim mesmo, lembro que numa discussão como essa, sempre podem surgir novas idéias e sugestões de alteração. Num discurso livre e democrático a força de um melhor argumento deve prevalecer, portanto, desse ponto de vista não há nenhum descrédito na conduta da Comissão em sugerir mudanças ao texto que eles próprios redigiram.

6 de ago. de 2010

CBF condenada por atos de Dunga

A folha on line noticiou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.400,00 a dois torcedores que se sentiram ofendidos por tratamento "áspero, grosseiro e inconveniente, inclusive com palavras de baixo calão e gestos obscenos" que foi prestado pelo Treinador da Seleção Brasileira de Futebol, o Dunga, durante jogo contra o Chile nas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2010 em setembro de 2009 na Bahia.

De fato, o tipo de postura adotada pelo treinador não pode ser admitida, afinal ele ocupou um dos cargos mais importantes do país. Não analisei as imagens, mas pela prática contumaz do treinador estou com a Magistrada.

Clique aqui para ler a notícia na íntegra.

5 de ago. de 2010

Comissão de Senadores sobre o Novo CPC

Foi formada a comissão de Senadores que vão analisar o Projeto de Lei do Novo CPC. Ela tem a seguinte composição:

Presidente: Demóstenes Torres (DEM/GO)
Vice-Pres: Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relator: Valter Pereira (PMDB/MS)
Membros: Acir Gurgacz (PDT-RO)
Almeida Lima (PMDB/SE)
Antonio Carlos Junior (DEM/BA)
Marconi Perillo (PSDB/GO)
Papaléo Paes (PSDB/AP)
Romeu Tuma (PTB/SP)

Boa sorte aos Senadores e que eles sejam iluminados para essa tarefa tão importante.

3 de ago. de 2010

13.000 Processos parados por licença médica

A OAB pede que sejam redistribuídos os 13.000 processos que estão parados no gabinete do Min. Joaquim Barbosa, que está licenciado para tratamento de saúde e renovou o pedido por mais 60 dias. Mais informações aqui.

Não discuto os motivos, mas sim os números.

Como pode, a situação permanecer como esta? Como pode um Min. do STF julgar 13.000 processos? Quão justa serão as decisões? Quantos ele de fato analisará?

Até quando vamos viver no mundo do faz de conta de que os processos são Julgados (todos eles) por Juízes, Desembargadores e Ministros?

Seria a hora de mudar alguma coisa?

Calendário de Tramitação do Projeto de Lei do Senado 166/2010 (Novo CPC)

Foi divulgado pelo Senado o calendário de tramitação em sua página da internet (clique aqui para ler).

Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 166/2010.

O calendário trás as seguintes datas:

02 a 27.08.2010 - Apresentação de emendas;
30.08 a 13.09.2010 - Relatórios parciais;
14 a 20.09.2010 - Relatório do Relator-Geral;
21 a 27.09.2010 - Parecer final.

Somente após isso é que começam as discussões pra valer sobre o projeto.

Mais uma vez, acho que os prazos são muito curtos, afinal estamos falando de um Código e não de uma lei qualquer.

Nova Cara do Blog

Hoje por sugestão do blogger resolvi mudar a aparência do Blog, dei uma olhada nas sugestões e achei uma bela disposição, simples, elegante e limpa, o que me parece facilitar a leitura.

Vou fazer o teste assim por alguns dias, e aguardo comentários dos leitores. Aceito sugestões.

2 de ago. de 2010

Novo CPC e a formação da Comissão de Senadores

Corre a notícia de que amanhã deve ser montada Comissão de Senadores para dar início ao trâmite do que passará a ser Projeto de Lei do Novo CPC.

Seria realizada eleição do Relator da Comissão, que teria de propor brevemente o seu plano de trabalho. Ele seria o responsável por colher sugestões dos demais Senadores e da sociedade, e a partir de então apresentaria o Projeto de Lei para apreciação da casa.

Fiquemos no aguardo de notícias amanhã.

9 de jun. de 2010

O Paraná que queremos

Aproveito o presente espaço mais uma vez para falar sobre o movimento O Paraná que queremos, que foi criado em apoio a iniciativa da OAB/PR de combate a corrupção explicita na assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Agora venho únicamente para divulgar o movimento, especialmente a cargo da Subseção Apucarana da OAB (da qual sou secretário geral) que apóia a iniciativa e já assinou o manifesto pelo Pres. Julio Cesar Gonçalves.

Para assinar o movimento basta clicar aqui.

8 de jun. de 2010

Novo CPC: Link para download.

Mudança de planos...

Estava muito difícil postar os textos aqui no blog portanto fiz o upload no 4shared e fica mais fácil os interessados fazerem lá o download, já que a página do Senado está muito lenta.

Portanto, para quem quiser fazer o download do texto completo do Novo CPC com Exposição de Motivos e apresentação dos presidentes do Senado José Sarney e da Comissão Luiz Fux clique aqui.

Cmo veio muito tarde para meus compromissos não será possível repercutir hoje, mas pretendo o fazer assim que possível.

Novo CPC: Inicio dos trabalhos de divulgação.

Acaba de chegar via e-mail graças a Bruno Dantas (Membro da Comissão de Elaboração) o anteprojeto do Novo CPC com a apresentação de José Sarney e Min Fux, além da exposição de motivos.

Vou disponibilizar as apresentações e a exposição de motivos primeiro, um em cada post e posteriormente decidirei como disponibilizar o texto.

Isto evitará a sobrecarga do Site do Senado, que está muito lento no presente momento.

Novo CPC: Link para o texto do anteprojeto

Infelizmente não foi possível a divulgação do texto do anteprojeto do novo CPC no horário prometido (1º e 2º Horário).

Isso ocorreu por falha da gráfica responsável, segundo o informado por Bruno Dantas (@DantasBruno) pelo twitter, conforme abaixo transcrevo:

"Pedindo desculpas aos cadastrados pelo não envio, por falha da gráfica, disponibilizo o Anteprojeto do #NovoCPC: http://bit.ly/cxNLT7"

Dadas as desculpas o mais importante é disponibilizar o texto, contudo, depois de todo o ocorrido, passo o link para que possam acessar o conteúdo.

Para acesso ao anteprojeto do Novo CPC clique aqui.

Peço também desculpas aos leitores.

Novo CPC: Anteprojeto logo mais aqui.

Escrevo apenas para justificar aos leitores um pequeno atraso na divulgação do texto do Anteprojeto do Novo CPC.

Bruno Dantas informou que o arquivo que tem para envio ficou muito grande, e, a gráfica esta providenciando um arquivo mais leve em PDF para "facilitar as nossas vidas".

Destaco que o texto vazou ontem, contudo ele não tem a exposição de motivos e a apresentação do Min Fux (Pres. da Comissão) e do Pres. do Senado José Sarney.

Assim que chegar o texto estará aqui disponibilizado.

7 de jun. de 2010

Amanhã às 12hs no Portugameiro: Texto do Anteprojeto do #NovoCPC

Com muita satisfação confirmo que Bruno Dantas (membro da Comissão de Elaboração do Novo CPC) encaminhará ao Portugameiro o texto do Anteprojeto do #NovoCPC amanhã (08/06/10) às 12:00 horas o texto do anteprojeto que foi aprovado pela Comissão de Elaboração do Novo CPC.

O objetivo da Comissão é que não haja congestionamento na página da Comissão no Senado, portanto faço a minha parte convidando todos a conhecerem o texto no Blog Portugameiro.

Espero poder ir fazendo alguns comentários ao texto ao longo dos próximos dias.

Aproveito também para divulgar a página da Comissão no site do Senado onde encontrarão muitos materiais importantes. Para acessar o site clique aqui.

Grande dia amanhã para os processualistas civis e profissionais do direito.

6 de jun. de 2010

Novo CPC (Anteprojeto) Terça-Feira (08-06-10) às 12:00 horas

Bruno Dantas divulgou hoje no twiteer que contará com a ajuda de blogs para a divulgação do anteprojeto do Novo CPC.

Portugameiro escreveu conforme pedido do menbro da comissão e solicitou a honra de ser um dos divulgadores. Aguardemos a resposta.

De qualquer forma será aqui divulgado ao menos o link para o texto do anteprojeto. Os leitores ficarão informados.

4 de jun. de 2010

AGU reconhece união homoafetiva

Acabei de receber a notícia via tweet da Advocacia Geral da União, de que ela, teria reconhecido a união homoafetiva para fins previdenciários.

O teor do tweet é o seguinte: "Parecer da AGU reconhece União estável entre casais homoafetivos para fins previdenciários".

Convicções pessoais sobre a afetividade à parte, devemos pensar no papel do direito de controle social e da necessidade de regular todos os aspectos das relações intersubjetivas.

Claro que é chocante para muitas pessoas, mas o fato é que, as uniões homoafetivas acontecem, e em muitos casos. Como podemos deixar essas pessoas sem regulamentação jurídica? Não penso ser o mais adequado. Concordando ou discordando com a homoafetividade, o fato é que ela merece regulamentação.

A AGU se mostrou atenta a essa desregulamentação jurídica, e, vindo de quem vem, pode ser um sinal de que inicia-se uma preocupação sobre a questão. Quem sabe em breve não teremos alterações legislativas.

2 de jun. de 2010

Plano de saúde condenado a indenizar por negativa de tratamento

Um plano de saúde do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de Danos morais a seu beneficiário por não ter contemplado tratamento de saúde devido. A indenização foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A notícia completa pode ser lida no site do STJclicando aqui.

Na verdade o caso concreto não me interessa muito, mas sim o fundamento da decisão.

O argumento é de que o doente tem aumentado o sofrimento psicológico por não ter o tratamento devido.

Ora, quando se contrata um plano de saúde o que se objetiva é a tranquilidade num momento de doença. Essa tranquilidade é almejada para minorar o sofrimento com a doença.

Se ter uma doença já é um grande sofrimento (algumas em especial), imagine como esse desconforto se amplifica ao não ter o atendimento que contratou de uma Empresa.

Ou seja, não lhe é dado o serviço contratado, e numa das situações mais marcantes para a vida de uma pessoa.

Acho a decisão injusta, penso que a indenização deveria ser muito maior para atingir o seu objetivo pedagógico.

1 de jun. de 2010

Processo de atropelada por seguir google map

Nos EUA uma mulher pegou orientações de um trajeto no google maps e lhes seguiu. Foi atropelada pois a via não oferecia um local seguro para pedestre.

Segundo a Autora da ação, não havia informação de que o traçado era perigoso. Segundo apurado o google dispunha tal informação, mas ela retrucou dizendo que acesso pelo celular e nele não tinha a informação.

A notícia com maiores detalhes está no folha.com

Claro que devemos respeitar o direito do consumidor, a qual podemos equiparar a presente situação, contudo, acredito existir um dever mínimo de cuidado das pessoas. Obviamente qualquer pessoa comum teria condições de avaliar o risco de transitar num local perigoso e deveria tomar os devidos cuidados, o que parece não ter ocorrido.

A ação está apenas começando, mas acredito que ela deveria ser improcedente, ao menos a quem olha o caso a distância e não conhece as particularidades do caso. Porém, com base nas decisões que conheço nos EUA sobre situações de consumo, não me surpreenderia caso o Google seja condenado a pagar uma alta indenização.

Espero que o resultado final seja também noticiado.

31 de mai. de 2010

O Paraná que queremos e a Razão Comunicativa

A OAB/PR lançou uma campanha denominada "o Paraná que queremos". Nela afronta os inúmeros casos de corrupção que vem sendo apurados na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Ato contínuo foi criado um abaixo assinado eletrônico para que a população e entidades em geral participem desse movimento em prol da moralização da situação política naquela casa legislativa, em em todo o Estado.

Trata-se de caso de manifestação de um órgão de classe sobre um assunto de relevância social, que ajuda uma mudança social.

Estamos portanto num caso claro de particippação social na decisão do futuro do seu Estado, o que Jürguen Habermas chamaria de utilização da racionalidade comunicativa. esse é um exeplo por exelência do bom uso da razão comunicativa.

Lembremos também da necessidade de fazer o uso público da razão, como pregou Immanuel Kant. Como cada um de nõs pode fazer isso? Assinando o abaixo assinado eletrônico clicando aqui e preenchendo os dados.

Interessante ver na prática o uso da racionalidade comunicativa e publicamente. Interessante por que muito diriam que a filosofia é uma "viagem" e que não se preocupa com os problemas práticos. Claro que alguns filósofos podem fazer isso, contudo, devemos concordar que a filosofia mais moderna e adequada tem ligação direta sim com o nosso cotidiano.

18 de mai. de 2010

1º Ciclo municipal de estudos e debates jurídicos de Apucarana

A rede LFG está promovendo em Apucarana, desde ontem (17/05) o 1º Ciclo Municipal de Estudos e Debates Jurídicos. O Evento vai até amanhã (19/05).

Hoje participarei como debatedor em mesa formada com Fernando Augusto Sartori, Mário Baranda, Viviane Cristina Rodrigues Cavallini e Lilian Elisabeth Gruzka.

Debateremos com o Palestrante Alexandre Gialluca sobre o tema "Aspectos Atuais da Recuperação Judicial"

Espero ter uma boa produção intelectual.

6 de mai. de 2010

Ficha limpa - 1º Passo

No noite de terça-feira foi aprovado o texto base do projeto de lei que proibirá a candidatura de pessoas fichas sujas a cargos eletivos. Clique aqui para mais detalhes da aprovação.

A primeira batalha foi vencida, contudo, existe a possibilidade de alteração do projeto quando das votações dos destaques. Pode ser que o Congresso Nacional se utilize daquele velho método político de aprovar o projeto de lei para dar satisfação à sociedade, mas, se utilize de artifícios no texto para "relativisar" a situação.

Caso isso aconteça teremos uma vitória sem efeitos, portanto devemos ficar atentos e pressionar os congressistas, através da opinião pública, para que tenhamos a plenitude da transparência e da moralidade nos processos eleitorais vindouros.

5 de mai. de 2010

Indenização pelo uso do broche "quer pagar quanto"

A Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo condenou a Casas Bahia em indenização por danos morais no importe de R$20.000,00, por obrigar funcionária a utilizar broche com os dizeres "quer pagar quanto?".

Segundo a autora da ação a utilização daquela frase lhe causou vários constrangimentos decorrentes de brincadeiras que lhe eram feitas por pessoas diversas.

O texto da sentença está transcrito no Migalhas. Clique aqui para ler.

Poder-se-ia dizer que é comico, contudo na prática devem ter havidos de fato muitas saias justas decorrentes da utilização. O poder diretivo do empregador de fato não pode ferir a dignidade dos funcionários.

Alguns artigos do Novo CPC - Ministério Público

Foi divulgado por Bruno Dantas (@dantasbruno)texto de alguns poucos artigos do anteprojeto do Novo CPC que tratam sobre o Ministério Público.

Segundo informação é possível a manifestação sobre o texto que deve ser encaminhada para o endereço de e-mail novocpc@amperj.org.br.

Abraixo transcrevo o texto:

"Anteprojeto de novo Código de Processo Civil
Título V
Do Ministério Público

Art. 81. O Ministério Público exercerá a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Parágrafo único. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos e na forma previstos em lei. Art. 82. O Ministério Público intervirá, sob pena de nulidade, declarável de ofício:

I – nas causas que envolvam interesse público e interesse social;

II – nas causas que envolvam o estado das pessoas, ou interesse de incapazes;

III – nas demais hipóteses previstas em lei.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura por si só hipótese de intervenção do Ministério Público.

Art. 83. Nos casos de intervenção, o Ministério Público:

I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II – poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência, requerer medidas e recorrer.

Art. 84. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos, que terá início a partir da sua intimação pessoal, preferencialmente feita por meio eletrônico, para se manifestar nos autos.

Parágrafo único. Escoado o prazo para manifestação do Ministério Público, o juiz decidirá a causa, independentemente de oferecimento do parecer.

Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude."

Essas informações foram retiradas deste link, graças a @DireitoIntegral via twiteer.

Acredito que quem tenha a sugerir deve o fazer, colaborando assim com o futuro diploma legal.

Justiça(?): Caso Boris Casoy X Garis

Foi prolatada em 30 de abril sentença conjunta para várias ações de Garis, que pediram indenização por danos morais decorrentes de "gafe" de Boris Casoy durante um intervalo de Jornal da Band, onde, ao comentar a reportagem com mensagens natalinas de dois garis deixou escapar que: "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho".

Os garis entenderam ter direito a indenização, o Juizo que não, seu fundamento, em apertada síntese, é que o ato ofensivo foi generalista e não direcionado a ninguém, de forma que não cabe indenização por dano moral aos autores da ação.

Lembremos que trata-se de uma ofensa a uma classe toda, que poderia gerar indenizações em todo o país, isso teria uma consequência gravosa ao seu agente que não pode ser desconsiderada, contudo, também não poderia ser ignorada a ferida psíquica que pode ter sido causado a alguns garis. Quem sabe fosse o caso de realizar-se perícia para detectar quem de fato teve um abalo de ordem moral e quem são os oportunistas. (Claro que no caso não seria possível pois se trata de julgamento no Juizado Especial, mas seria caso de extinção do processo, o que permitiria ajuizamento na Justiça Comum).

Questão complicada e que certamente será levada à segundo grau de jurisdição. Aguardemos.

Obs: Agradeço o colega Caio Ramiro que enviou a sentença via grupo de discussão da Especialização em Filosofia Política e Jurídica da UEL. Aliás trata-se de contumaz colaborador de boas matérias e assuntos.

Update: Venho reformar o post para incluir:

1. Link para o teor da sentença publicado no Ultima Instância. Clique aqui para ler.

2. Link para vídeo onde Casoy teria originado a discutida ofensa aos garis, postado no youtube. Clique aqui para ver.

4 de mai. de 2010

Resposta (de Bruno Dantas) à critica ao Novo CPC e suas audiências públicas

Sobre o "manifesto" de alguns pesquisadores da USP que ilustraram meu post anterior, um dos Membros da Comissão, Bruno Dantas, se manifestou via tweeter. Reproduzo seus pensamentos na integra abaixo:

"Sobre texto do Prof. Botelho de Mesquita no Boletim Migalhas de hoje, questionando audiências do #NovoCPC, postarei aqui a minha resposta

#NovoCPC A propósito do bem articulado texto subscrito, dentre outros ilustres juristas, pelo eminente Prof. Botelho de Mesquita...

#NovoCPC ...esclareço que a função concebida para as audiências promovidas pela Comissão está relacionada com a acepção...

#NovoCPC ...genuína da palavra, qual seja: OUVIR a comunidade jurídica. Buscamos com essa iniciativa conhecer os problemas reais...

#NovoCPC ... enfrentados pelos operadores do direito e pela sociedade de modo geral, pois não temos a pretensão da onisciência...

#NovoCPC … Ao que parece, nossa iniciativa foi mal compreendida por alguns: os signatários do documento, tudo leva a crer, esperavam...

#NovoCPC ... um DEBATE público em torno de um texto PRONTO e ACABADO, o que em nenhum momento foi a nossa proposta...

#NovoCPC ...O imaginado debate não poderia ocorrer por uma razão simples: o texto normativo está em elaboração e tem levado...

#NovoCPC ...em conta inúmeras boas sugestões colhidas nas audiências realizadas, o que reforça o espírito democrático da Comissão.

#NovoCPC ...Quando estiver pronto, o anteprojeto será entregue àquele que instituiu a Comissão e a encarregou da tarefa...

#NovoCPC ... de redigi-lo: o Senhor Presidente do Congresso Nacional.

#prontofalei"

Feito o esclarecimento, o blog mantém o seu posicionamento, ou seja, nem tanto a um, nem tanto a outro.

Ainda considero louvável a atitude de coletar informações previas para a redação do anteprojeto, contudo, também reafirmo que seria de imensa importância discussões após concluídos os trabalhos de redação do anteprojeto. Reforço, discussão teórica antes da discussão política das casas congressistas.

Assim teríamos duas possíveis conclusões: Um trabalho ilibado, nunca antes feito na história legislativa brasileira, ou um como todos os demais, que se utiliza de alguns instrumento democráticos para parecerem ser mais do que realmente são.

Continuo afirmando confiar na Comissão.

Novo CPC e seu criticado espírito democrático

Alguns pesquisadores da área do processo civil ligados à USP fizeram duras críticas ao que Medina Chamou de Espírito Democrático do Novo CPC. O manifesto deles podem ser lidos aqui.

Creio que a crítica foi mais ácida do que o merecido.

Digo isso por que já critiquei aqui mesmo, no blog a pressa em conclusão do projeto que não permitiria audiências públicas após a conclusão do anterojeto.

O meu temor é que concluídos os trabalhos de redação seja entregue o texto e não haja nenhum debate sobre o texto pronto, ou que esses debates sejam modestos.

O perigo presente é que pelo fato de terem sido colhidas sugestões e realizadas audiências públicas prévias, diga-se que o trabalho foi democrático, mesmo sem ter sido. Em outras palavras, o temor é de que fiquemos com um falso espírito democrático, que a Comissão certamente irá propalar como mérito, mas na verdade estará faltando ainda mais democracia.

Já disse outras vezes também que confio nos profissionais que a compõem, e, espero que ao término da redação deixem o afobamento e a pressa de lado para refletir sobre a necessidade de discussão social antes da discussão política.

Não estou de um lado nem de outro, espero o bom senso.

3 de mai. de 2010

Novo CPC e o combate à morosidade da justiça

Acabo de ver um tweet de Bruno Dantas, um dos membros da Comissão de Elaboração do Anteprojeto do Novo CPC. Ele tem a seguinte redação: "Início da nova etapa do #NovoCPC. Leitura atenta do texto consolidado em busca de repetições e incongruências. Queremos um Código enxuto"

Creio ser inédito e inovador o que a Comissão está fazendo na elaboração do projeto, penso que temos ótimos nomes e plenamente capacitados para tanto.

Mas ao ler aquele tweet me voltou uma questão à cabeça. Um novo CPC bem redigido, com texto revolucionário, o melhor dos CPCs já existentes, seria suficiente para a solução da morosidade da justiça?

Fiz até essa pergunta à Bruno Dantas (via tweeter), contudo não sei se consiguirá responder frente as dezenas ou centenas que lhe chegam, mas o que posso fazer é eu mesmo responder a questão de acordo com o meu entendimento.

Ao pensar em outras áreas do direito, que enfrentam problemas, muitas vezes chego à conclusão que embora as leis existentes sejam falhas, os problemas maiores se encontram em questões extralegis. Concluo portanto que o problema do direito na maioria das vezes não é a 'lei'.

Relacionei o posicionamento com o assunto do novo CPC e concluo que o problema da morosidade da justiça não se resolverá com mudanças legislativas, mas sim com mudanças estruturais do Poder Judiciário, com a presença de mais subsídios, sejam eles humanos, de equipamentos e de tecnologia.

Necessitamos de uma nova justiça para um mundo diferente. Não há que se acreditar que uma mudança legislativa permitirá maior celeridade de não existem juízes, funcionários e demais materiais para o bom andamento dos trabalhos.

Especialmente nas Justiças Estaduais, temos Juízes que levam computadores e móveis de casa para realizar o seu trabalho diante do descaso dos Tribunais de Justiça. Como esperar desses juízes, desprestigiados e sobrecarregados de trabalho uma justiça mais célere?

Com esperar cumprimento rápido das decisões judiciais pelos serventuários que trabalham nas mesmas condições?

Acredito que o processo virtual e os avanços tecnológicos devem revolucionar a Justiça e celerizar os processos, mas, para isso acontecer é necessário investimento, grande investimento, o que não acontece. Ademais, o processo virtual fará aparecer novos problemas, dentre os quais visualizo a demonstração ainda mais evidente da falta de juízes.

Não estou desmerecendo o trabalho da Comissão, pois creio que ela colabora na medida que promete desinflar os Tribunais, incluir instrumentos de agilização dos trâmites e preparar a legislação para o processo virtual, mas essas medidas só terão eficácia de fato caso a estrutura judiciária também sofra mudanças.

Infelizmente o retrato atual é da "falência" do Estado, e por consequência, da Jurisdição. Todos são prejudicados com isso, profissionais do direito, o jurisdicionado e especialmente o Poder Judiciário como órgão.

16 de abr. de 2010

STJ e revisões de poupança. Mais uma decisão política?

Recente decisão do STJ afirmou que o prazo prescricional para ajuizamento de ação civil pública para revisão de expurgos inflacionários da poupança é de 5 anos e não 20 como nas ações individuais.

Conforme notícia da Agência Brasil (clique aqui para ler) a Febraban acredita que de 1.030 ações civis públicas existente, continuarão penas 15. Uma bela redução.

Na mesma notícia tem-se fragmento do entendimento do Idec (Instituto de defesado consumidor) que afirma que o STJ deu decisão contrária a entendimento firmado em decisões anteriores.

Será que estamos diante de uma decisão política, como sugeriu o Idec? Devemos nos lembrar que dessas 1.030 ações civis públicas milhares de pessoas seriam beneficiadas. Pode ser decisão política sim, mas não fiz uma análise mais detalhada da decisão e dos precedentes.

Com a palavra os leitores.

13 de abr. de 2010

Indenização por morte no aguardo do Call Center

Foi noticiado que uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de indenização à viúva, que viu seu esposo infartar durante ligação à Call Center da empresa. A ligação já perdurava por cerca de 45 minutos. Clique aqui para ver a notícia.

Em defesa a empresa afirmou que não houve ilícito com a demora.

Esse tipo de empresa não cansa de debochar com o consumidor, e, diria, com a chancela do Judiciário, que insiste em condena-las em valores irrisórios. Esses pequenos montantes indenizatórios não atingem a sua devida intenção pedagógica.

Enquanto a postura do judiciário for essa, não resta outra alternativa a não ser fazer humor negro ao dizer que os Call centers são "de matar".

Obs: No caso em tela a condenação foi no montante de 40 salarios mínimos, limite da competência dos Juizados Especiais. A indenização não poderia ser maior naquele Juízo. Sobre as baixas indenizações me refiro à prática cotidiana onde vejo condenações baixíssimas, que são aplicadas sob a justificativa de ser contrária a criação da indústria do dano moral. Enquanto isso permanece a todo o vapor a indústria do desrespeito ao consumidor.

12 de abr. de 2010

Diferença entre traficantes?

Discorro agora sobre polêmica levantada por um aluno meu do 1º Semestre de Direito da FAP, o Diego. Ao ler a notícia publicada no site do STJ (clique aqui para ler) ele se perguntou, e me questionou sobre a possibilidade de substituição da pena de prisão por restritiva de direitos no caso de tráfico de drogas.

Ora, a notícia não é muito explicativa, contudo, o que me pareceu foi que o STJ está visualizando duas espécies de traficantes, o pequeno, que vende quantidades menores, e o grande traficante, aquele que movimenta de fato o tráfico. Estaria antevendo então a possibilidade de tratamento diferenciado para essas duas espécies.

Vejo dois pontos a considerar nesse sentido:

1. Favorável à decisão do STJ.

De fato, são vários os direitos cerceados ao preso por tráfico de drogas, pois se trata de crime inafiançavel, insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória e inclusive onde não se permite a conversão das penas em restritivas de direitos (o que foi autorizado pelo STJ no caso em questão).

Isso acaba permitindo certos abusos da autoridade policial (que se veem na prática), no sentido de indiciamento de pessoas por tráfico, para fins de manter presos indivíduos que se sabem criminosos contumazes, mas que não permaneceriam presos por outro crime. Também vê-se claramente casos de "botes errados" de policiais que trabalham meses mas acabam fazendo a abordagem no dia em que o traficante não tem quantidade suficiente para caracterizar tráfico. Além desses casos existem outros certamente.

Essa possibilidade de indiciamento por tráfico quando existe dúvida ou sequer quando se faz presente a necessária quantidade de drogas para configurar o tráfico, causa constrangimento ilegal ao suposto criminoso, contudo ele tem vários direitos vedados pela lei, acabando por permanecer preso na grande maioria dos casos. Isso não deveria ser admitido pela lei.

2. Contrário à decisão do STJ.

Não se pode desconsiderar que se o grande traficante é quem movimenta as grandes quantidades de drogas, deve se lembrar que ele não tem condições de fazer todo o trabalho sozinho, de forma que, a soma dos trabalhos dos pequenos traficantes é que fomemtam o trabaho do grande. Trata-se de um trabalho em cadeia, e, se dermos tratameto diferenciado para ambos, cada vez mais os "chefes do tráfico" vão se utilizar da figura dos pequenos traficantes para a elaboração do seu trabalho. Seria algo parecido com o uso que se faz dos menores para a prática de crimes nos dias atuais, inclusive para o tráfico.

Portanto, como veem, acredito ser a decisão do STJ uma faca de dois gumes. Respeita os direitos e garantias individuais dos apenados, contudo pode trazer um grande desfavor para a sociedade.

Pensando bem, no conflito entre o interesse público e privado deve prevalecer o público não é? Sim, a função do direito é controlar a sociedade e trazer a paz social.

9 de abr. de 2010

Direito correndo atrás da sociedade

Não é segredo para ninguém que o direito tem função de controle social e que deve se alterar na medida das alterações sociais. Acontece que a velocidade social é muito maior do que a do direito. Exemplo disso é a questão a ser discutida no STJ que abaixo resumo.

Uma dançarina brasileira ajuizou ação contra uma empresa espanhola que manteve em seu site fotos após encerrado o período contratual entre as partes. A empresa alegou que a justiça brasileira é incompetente visto que o site está hospedado na Espanha, o contrato foi realizado naquele país, bem coo existe clausula de eleição. O entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi no sentido de que a ação pode ser julgada no Brasil, já que é possível o acesso do site daqui, portanto configurando-se o dano aqui também.

Agora, cabe à Quarta Turma do STJ o julgamento da questão, conforme noticiado no seu site (clique aqui para ver a notícia).

Independentemente do resultado da ação, o que me chama a atenção é como o direito ainda está longe de resolver as questões postas pela nova sociedade complexa, onde impera a velocidade e a tecnologia. O Direito permanece ainda submerso na sua lentidão histórica. Isso tem que mudar e a história não permitirá muida delonga.

Direito à greve e a falta de cerveja

Foi divulgado ontem em vários órgãos de imprensa, a paralisação, por greve, de cerca de 800 funcionários da cervejaria Carlsberg, na Dinamarca. Clique aqui para ver um dos links.

Detalhe, inclusive os motoristas podiam beber.

Segundo o que se relatou os grevistas tinham cervejas em geladeiras espalhadas por toda a fábrica, contudo, a empresa fez um ajuste e passou a permitir o consumo de cerveja apenas no horário do almoço. Os funcionários descontentes com a permissão de beber somente no horário da refeição declararam greve.

Não conheço o ordenamento jurídico dinamarquês, mas certamente a greve é um direito garantido. Será que essa greve é justa? A Confederação das Indústrias Dinamarquesas entende que não.

A pergunta que não quer calar é: Será que teremos repreensões, dispensas, ações judiciais ou a cervejaria permitirá o consumo da geladinha aos seus funcionários?

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8 de abr. de 2010

Premio milionário não será pago pela Caixa

Foi divulgado pelo site do STJ (clique aqui) notícia de que a Caixa Econômica Federal não será obrigada a pagar prêmio da Supersena de 10,3 mi a apostador que alegou ter feito aposta para o concurso de número 84, mas a aposta realizada pela casa lotérica foi para o concurso anterior, ou seja, 83.

A quarta turma do STJ entendeu que no caso de aposta vale o que está descrito no boleto, portanto não poderia ser questionado. Ademais, as apostas para o concurso 84 não estavam abertas naquela data, por isso não seria possível apostar. Considerou-se ainda que o valor arrecadado tem uma "função social", já que parte do dinheiro tem destinação de interesse público.

No caso em tela vejo que se por um lado procede o entendimento do STJ de valer o que está constante do comprovante da aposta, por outro lado, deve se considerar o direito do consumidor. Ou seja, caso tivesse feito a aposta equivocadamente, o fornecedor seria responsável pelo prejuízo sofrido.

O Rel. Min. Luis Felipe Salomão, teria inclusive mencionado no acórdão que caberia ao Autor ação requerendo indenização de quem entendesse responsável pelo prejuízo sofrido.

Considerações:

1. Ora, se as casas lotéricas prestam um serviço para a Caixa, ela seria responsável pela eleição de seu representante junto ao consumidor, de fato que deveria ter sido responsabilizado.

2. O direito do consumidor permite a inversão do ônus da prova, quando houver hipossuficiência ou verossimilhança da alegação.

3. No caso existe a hipossuficiência econômica, mas não vejo diferença técnica já que o fato a se provar é se houve a aposta para o concurso futuro (84) ou corrente (83).

4. Não vejo verossimilhança, ou alguém acredita que as pessoas façam apostas para concursos futuros. Normalmente se aposta para o concurso vigente. Mais ainda, deveria o Autor ter conferido a sua aposta, especialmente pelo fato de pedir um "produto diferente", chamemos assim.

Se considerarmos a lei do consumo, a Caixa deveria ser responsabilizada, já que bastaria a hipossuficiência econômica para a inversão do ônus da prova, e, a menos que se prove que não houve pedido para o concurso posterior (84), o qu convenhamos é pouco provável.

Não obstante, vejo que é uma situação em que se aplicada a inversão do ônus da prova como prevê o CDC, estaria se fazendo uma injustiça, já que inexiste, a meu ver, qualquer verossimilhança da alegação do Autor, o que deveria manter ao polo ativo o dever de provar. E como a prova seria difícil, não teria assistido o direito pretendido.

Concluo, portanto, aos olhos de quem não conhece os autos e as provas produzidas, que o julgamento acabou fazendo justiça, sem contudo dar a interpretação mais adequada à lei consumerista.

Um sinal naturalista no nosso direito positivo.

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7 de abr. de 2010

Novo CPC (perdi as contas) e o prazo de conclusão do anteprojeto

Está acabando (no final deste mês) o prazo de 180 dias estipulado para a Comissão de Juristas elaborar o Anteprojeto do Novo CPC. Esse prazo pode ser prorrogado, mediante pedido com antecedência de 15 dias, portanto é perfeitamente possível.

Pelo que vi na discussão da primeira ou segunda reunião da Comissão, já se imaginava ali a necessidade de prorrogação do prazo, agora, como não se podia de imediato admitir a impossibilidade de o fazer no prazo estipulado, decidiu-se que tentariam prosseguir nos trabalhos para conclusão do Anteprojeto tempestivamente.

Ocorre que isso não foi divulgado e hoje me deparei com um "artigo manifesto" (chamarei assim) de um dos membros da Comissão, Elpídio Donizetti. Nesse artigo (clique aqui para ler) o membro faz várias considerações inclusive de caráter religiosas, para defender a necessidade de prorrogação do prazo para a entrega do anteprojeto.

Concordo com algumas ponderações do "manifesto", porém acho outras exageradas, mas o fato é que, ao menos no modo de ver de quem não participa da Comissão, não há tempo hábil para a discussão serena do que será um novo código.

Creio que o espírito democrático que se tenta impingir à construção do anteprojeto não coaduna com a sua conclusão em tão curto espaço de tempo, considerando que não existe redação de seu texto ainda.

Mais de um mês seria necessário para realização de audiências públicas depois do texto "pronto", para se fazer críticas, sugestões e possíveis alterações.

Portanto, concordo com a necessidade de prorrogação do prazo. Se o ano eleitoral vai atrapalhar, como bem disse Elpídio, "paciência".

Por fim, gostaria de levantar uma questão: Por que foi feito esse manifesto?

Visualizo ser possível a maioria da comissão estar se posicionando contra a prorrogação. Então buscou a manifestação da opinião pública. Pode ainda o membro estar tentando se notabilizar como o pioneiro da idéia, atingindo assim maior visibilidade.

Particularmente, pelas pessoas envolvidas, e pelo que já vi de discussão, creio que os membros (ao menos a maioria) já devem ter em mente a necessidade de prorrogação do prazo.

Caso não seja pedida a prorrogação do prazo ficarei muito surpreso, e decepcionado.

5 de abr. de 2010

Ebay não é responsável por venda de produto falsificado

O informativo migalhas de hoje traz a seguinte chamada:

"O site Ebay não tem obrigação de policiar marca registrada. Segundo decisão de um tribunal de apelações dos EUA, o site não infringiu os direitos de marcas registradas pelas vendas por meio de sua plataforma de comércio eletrônico de produtos falsificados da Tiffany."

A atividade do site (Ebay) de fato é disponibilizar espaço para que as pessoas realizem lá as suas vendas (mediante recebimento de valores), ou seja, não se trata de participante na venda. A Alegação em defesa é que não teria como monitorar os produtos vendidos.

Sem dúvida o mundo da tecnologia vem revolucionando o comércio e as relações intersubjetivas, e o direito está correndo atrás, tentando regular as novas situações sociais. Por isso, temos a necessidade de um direito mais aberto em que não se precisem tantas alterações, e essa tendência já existe. Em outras palavras isso é a incorporação de sinais jusnaturalistas no direito positivo.

Mas sobre as controvérsias tivemos decisão anterior sobre a responsabilidade do site "pirate bay" sobre o conteúdo que circulava em seu site, que era de músicas, vídeos e demais materiais piratas.

Vejamos, em ambos os casos o negócio so site é permitir a venda (Ebay) e o trânsito de dados (Pirate Bay)em suas páginas, ou seja, as decisões são no mínimo conflitantes, uma vez que um é reponsabilizado por não conhecer o conteúdo do seu site e o outro é isento de qualquer pena.

Devemos considerar que:

1. O caso do Ebay deve ser levado à Suprema Corte Americana que pode alterar a decisão;

2. O caso Pirate Bay foi julgado pela Justiça Sueca, não sendo portanto uma contradição frontal.

Não obstante, impossível não chamar a atenção a ausência de padronização dos direitos dos países, em assunto que deveria haver (direitos autorais). Isso se deve por que o Direito ainda está se amoldando à nova situação social, e, sabemos, ele é bem mais lento que a sociedade globalizada.

Votos dos presos

O Twitter do STF trouxe a seguinte mensagem: "Min Gilmar Mendes defende, enfaticamente, direito de voto de presos provisórios durante visita a Blumenau (SC) na manhã desta segunda-feira"

Brinquei por lá que democracia é isso aí, mas na verdade a democracia exige isso mesmo, a participação de todos que tenham condição de exercer o seu direito.

Por outro lado, questiono como acontecerá de fato a votação, já que para isso será necessária a adequação da Justiça Eleitoral aos Presídios. Tenho dúvidas se um Estado que é totalmente ausente e "falido", especialmente no seu sistema prisional, conseguirá o fazer.

Questiono se o Estado que não consegue dar as mínimas condições de saúde, transporte e segurança terá de fato condições de zelar, sem sobressaltos, pelo direito ao voto dos presos temporários.

Acredito que não, mas espero que sim.


UPDATE: A OAB se mobiliza para realização de eleição dentro dos presídios, colocando os advogados à disposição. Clique aqui para ler a notícia na página do Conselho Federal da OAB.

2 de abr. de 2010

Novo CPC (4) e o Positivismo

Lendo alguns trechos das atas da reunião da Comissão de elaboração do anteprojeto do Novo CPC e vendo a entrevista do Prof. Medina da qual dei o link no post anterior, tive uma sensação de que a Comissão, pelo menos na sua maioria, tem uma inclinação por uma visão mais positivista do direito.

Com essa suscitação na cabeça fui ver a formação dos membros e percebi que vários tem stricto sensu na PUC-SP, o que confirmaria a postura positivista.

Claro que não observei o bastante pra afirmar, obviamente isso não desmereceria a Comissão, contudo, questiono, num cenário de novas legislações todas mais abertas, permitindo uma maior presença do direito jusnatural conjugado com o positivo, se não seria o caso de se debater esse assunto, para que se chame a atenção da comissão e que ela possa refletir sobre a sua tarefa nos dias atuais.

É apenas uma pequena reflexão que me ocorreu, quem sabe pensarei melhor sobre isso nos próximos dias.

Novo CPC (3)

A tarde do feriadão me permitiu ler várias coisas sobre o Anteprojeto do Novo CPC.

A princípio vejo ótimas propostas e alguns pontos que me despertaram a atenção negativamente, especialmente nas palavras da Relatora que na reunião inaugural afirmou que parecia ser trabalho da comissão "restringir um pouco o acesso à justiça". Isso me pareceu preocupante.

Observo, contudo, que os pontos positivos são imensamente maiores dos que os que me despertaram dúvidas.

Como disse outras vezes confio no trabalho da Comissão, que é composta de pessoas qualificadas e competentes.

Indico aqui dois links para apreceiação dos leitores:

Longa entrevista do Prof. Dr. José Miguel Garcia Medina sobre o assunto ao Programa Questão de Ordem em Fortaleza. Para ver a entrevista clique aqui.

Recomendo também o material emitido pela comissão que trata de algumas decisões já tomadas, e que está sendo divulgado. Recomendo uma leitura e posterior estudo item por item, relacionando com a ata das reuniões. Clique aqui para acessar o material.

Espero contribuir um pouco com quem está tendo dificuldades em se interar sobre o assunto, e, aguardo comentários e discussões a respeito.

Professores e o desprezo das Editoras

Sabemos que por reflexo os professores são os maiores "vendedores" de livros, já que os alunos sempre querem ter o mesmo livro que veem nas mãos dos professores.

Ainda assim os professores tem uma certa dificuldade em receber livros para avaliação e divulgação. São exigidos vários cadastros e comprovação de vínculos com as IES para receber poucos livros, de raras editoras e de forma muito espaçada.

Diante do lucro que dão as editoras que deviam bater à porta das IES para solicitar os dados dos Professores e assim lhe darem maior atenção.

Menos ainda se tem material de apoio ou sugestões metodológicas, que muitos professores sentem falta.

Isso é fazer mal uso de marketing de grandíssimo potencial. Acordem Sras. Editoras, utilizem a facilidade que tem.

Fora isso, gostaria de destacar também o alto preço dos livros no Brasil, mesmo com as isenções de impostos. Parte da responsabilidade também é nossa, por que somos leitores eventuais, e consumimos poucos livros. Assim, para vender mais o investimento é muito grande na boa aparência dos livros, (mais valorizada que a qualidade do texto).

Responsabilidade do leitor que consome pouco e das editoras que tem grande margem de lucro. Um problema que precisa de boa vontade do mercado para a solução.

26 de mar. de 2010

Consumidor: Preços à vista e no cartão

Conforme notícia publicada no migalhas, o STJ, em recente decisão (clique aqui para link do processo) fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) a um posto de combustíveis do Rio Grande do Sul que cobrava preços menores no pagamento à vista, em detrimento de quem pagava com cartão de crédito.

Sobre o assunto algumas coisas a considerar:
Princípio da igualdade, o consumidor não pode ser diferenciado pela sua forma de pagamento;
Maior onerosidade ao comerciante que tem um custo adicional na venda ao cartão de crédito (de 3 a 7% pelo que obtive de informação);
Custo maior que não pode ser repassado ao consumidor, pro se tratar de risco do negócio do vendedor;
Alto indicie de violência que leva cada dia mais as pessoas a portarem apenas o cartão e não andar com dinheiro.

Haveriam outros questionamentos, mas creio que é o suficiente para o questionamento que tenho a fazer, considerando a busca incontida de lucro pelo mercado:

Esse custo não será repassado de qualquer forma ao consumidor, e possívelmente até mesmo incorporado nos preços em geral, prejudicando quem paga em dinheiro?

17 de mar. de 2010

Novo CPC (2)

Boas novas.

Encaminhei ontem a um dos membros da Comissão de Elaboração do Novo CPC (José Miguel Garcia Medina) a crítica que realizei ontem aqui no blog sobre a falta de publicidade dos assuntos em discussão para a elaboração do anteprojeto. Afirmei que isso dificultaria a participação da comunidade jurídica.

Obtive resposta de que os assuntos em discussão e algumas possíveis alterações serão publicizadas em breve.

Isso me reconforta, por que sempre acreditei muito nessa comissão, credito que talvez nunca tenho havido a seleção de pessoas tão competentes para elaboração de projeto de lei de tamanha importância. Vejo pessoas mais clássicas e modernas do Processo Civil, o que pode dar a roupagem adequada ao novo Código.

Espero as notícias com ansia e felicidade.

16 de mar. de 2010

Pessoal + público: Lançamento

Depois de um tempo me reprimindo (em vão) pra não postar nenhum assunto pessoal aqui, resolvi lançar o tópico "pessoal + público" que é algo como se fosse uma seção ou uma coluna onde comento questões particulares, mas que possam ter alguma relação com o blog ou seus assuntos.

Assim, tratarei de assuntos que embora sejam privados, se tornam públicos à medida que resolvo falar sobre eles.

Inicio dizendo, além da resolução pessoal acima descrita, que recebi ligação avisando que meu computador está pronto para ser retirado na loja, após quase 20 dias sem ele. Isso atrapalhou um bocado a minha vida, já que fiquei sem arotina e metodologia de trabalho, mas espero que ele esteja bem, sem necessidade de retorno, para que eu possa me reorganizar e quem sabe postar com mais frequência.

Novo CPC (1)

Temos notícias todos os dias sobre a comissão organizadora de um novo CPC.

Notem bem eu disse que as notícias são sobre a comissão e não sobre o novo CPC. Isso por que são poucas as notícias sobre o que de fato está se fazendo além das audiências públicas. Pouco se trata sobre as mudanças ou manutenções.

Recentemente o Prof. José Miguel Garcia Medina (membro da comissão) afirmou em seu blog que a redação do CPC será formulada diante de um espírito democrático, ou seja, que é possível a participação "popular" na sua redação.

Para ver o post clique aqui.

Espero que seja de fato uma redação democrática, contudo, temo que quem tenha a contribuir não consiga o fazer plenamente por falta de informações, já que se fala mais da comissão e seus membros do que própriamente dos assuntos jurídicos.

Espero que os membros da comissão, que são ótimos, não caiam na tentação do envaidecimento, e se controlem na ansia de aparecer mais do que o projeto de lei em construção. (Admito que parte da responsabilidade aqui também seja da imprensa que não tenha o conhecimento jurídico para cobrir tal evento).

Apresento a crítica, esperando ser calado com muitas informações sobre o projeto.

22 de fev. de 2010

Novo ano letivo

Pois é, inicia-se hoje o primeiro semestre de 2010 nas faculdades onde leciono (FAP e UNOPAR), o trabalho com os acadêmicos começa, embora os professores já tenham iniciado os seus trabalhos a algum tempo, preparando os cursos, aulas e atividades que pensam para o semestre.

Um começo sempre é bom e revigorante, espero que esse primeiro semestre de 2010 seja de muitas aquisições, especialmente de conhecimento, e que seja possível um bom trabalho.

Conto também com a possibilidade de utilizar o blog como meio de contato com meus alunos, portanto fica aqui aberto o convite para que participem.

Agora sim, no dia 22 de fevereiro, desejo um feliz 2010 a todos.