30 de mar. de 2011

Justiça limita abusos no aumento de seguro de vida.

A algum tempo empresas prestadoras de seguro de vida inventaram o que chamaram de programa de readequação de seus seguros. Na verdade era uma forma mascarada de fazer um reajuste que em alguns casos chegavam a 1000% (isso mesmo, mil por cento).

O reajuste se baseava na mudança da realidade fática dos contratos. Na prática, era um aumento abusivo para as pessoas que se tornavam mais velhas, ou seja, quando o risco de morte se tornava maior.

Trocando em miúdos, após receber os pagamentos por toda a vida do segurado, o objetivo era "espanta-los" para que não fosse necessário o pagamento da indenização, ou no mínimo amortizar o pagamento com o grande percentual de aumento.

Um desrespeito total ao direito do consumidor. Naquele momento muitas pessoas ajuizaram ações para a declaração da irregularidade dos aumentos, e conseguiram tutelas de urgência, garantindo a manutenção dos contratos sem os excessivos reajustes. Agora começam a surgir as decisões do STJ sobre o assunto, depois das Segurdoras terem sido vencidas nos Juízos de Primeiro Grau e Tribunais dos Estados. Isso é o que se observa da notícia publicada no site do STJ, que pode ser lida clicando aqui.

De acordo com o critério de justiça o STJ decidiu contra os reajustes abusivos.

28 de mar. de 2011

Min. Fux, ficha limpa e a contradição.

Ao ler a entrevista concedida pelo Min. Luiz Fux, do STF, uma contradição foi gritante, e não poderia deixar de comentá-la. O teor da entrevista pode ser acessado clicando aqui.

Bela e real a ideia de que o Juiz (no caso o Ministro) é um ser humano. Aliás, o sistema jurídico já prevê isso, daí o julgamento em colegiado. É permitido, mesmo ao Min. do STF, o erro, afinal de contas ele é ser humano, e, todos nós somos falíveis.

Não há problema nenhum nisso e o Min. apenas apresentou uma justificativa, como uma forma de descarregar a atenção/tensão em volta do seu posicionamento sobre alguns casos. Tudo isso ocorreu diante da inércia dos Presidentes Lula e Dilma (especialmente o primeiro) na nomeação do ocupante da 11ª vaga do STF. A demora acabou criando o mito de que apenas um homem resolveria as questões. Este homem seria na verdade um super homem, uma verdade que não pode ser aceita, e nesse ponto faz bem o Min. Fux em esclarecer.

Ocorre que, ao dizer que o Juiz é um homem, e partindo da ideia aristotélica de que o homem é um ser político, não há como evitar a compreensão política de alguns assuntos, que serão levados a julgamento.

Afirma ao fim da entrevista que (ao tratar sobre o julgamento do mensalão) "Discussão política é inaceitável. Eu não vou entrar nessa seara. Discussão política comigo não vai ter. Não vou nem impugnar politicamente nada nem acatar nada politicamente. Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência".

Esse posicionamento me parece ser contrário à condição humana do julgador, e, especialmente a outra frase do início da entrevista, onde diz "Por isso eu afirmei, e isso foi derivado de uma aspiração humana, que fiquei impressionado com os propósitos da lei, fiquei empenhado em tentar construir uma solução".

Nesta última frase deixa transparecer que se preocupou com a vontade da sociedade em fazer valer imediatamente a lei da ficha limpa (política), mas que não encontrou argumentos Jurídicos para isso. Ora, somente um homem, animal político se preocuparia com isso. Lembrando a sua própria lição, o homem debaixo da toga leva em consideração sim os fatos políticos, isso é inevitável. Mais ainda, lhe é permitido errar, diante da sua condição humana.

Por fim destaco ainda que é muito aparente em várias respostas o posicionamento positivista do Min. Fux. Mas isso é uma outra história.

25 de mar. de 2011

Consumidor e o código de barras errado.

Um consumidor pagou uma conta com o código de barras errado, e, acabou inscrito no SERASA. Judicialmente foi determinada a retirada do cadastro, sob a justificativa de que a responsabilidade do preenchimento das informações não pode ser transferida ao Consumidor.

Para mais informações clique aqui.

A decisão é acertada, a meu ver. Cada dia mais as empresas fornecedores de produtos e serviços e especialmente os bancos, para reduzirem seu quadro de funcionários, vem transferindo o seu serviço "burocrático" ao consumidor. Cabe a ele o pagamento nos caixas automáticos, internet ou telefone. A justificativa é uma maior praticidade ao consumidor, mas essa praticidade só se torna conveniente diante do mau e lento atendimento dos bancos.

Só é mais vantajoso pagar uma conta pela internet para não perder tempo em fila dos bancos, e, só existem filas por conta do baixo quadro de funcionários (o que traz inclusive problemas com sindicatos de trabalhadores, por várias razões).

Portanto, se o preechimento de dados nos pagamentos é transferida ao consumidor independente de sua vontade, é adequado entender que mesmo assim cabe a responsabilização do banco, mesmo diante de equívoco do consumidor.

24 de mar. de 2011

Projeto do Novo CPC e Processo Civil Moderno

Ontem a Subseção Apucarana da OAB/PR recebeu palestra do Prof. José Miguel Garcia Medina, que lançou o seu Código de Processo Civil Comentado (clique aqui para maiores informações).

Na palestra, foram tratados vários temas sobre o processo civil moderno e a influência deste no espírito que tomou os redatores do Anteprojeto de Lei que foi apresentado ao Senado Federal, onde foi aprovado com algumas alterações, e, tramita agora na Câmara.

É reconfortante saber os "princípios" que nortearam a Comissão de redação, dentre os quais destaco a preocupação com o Jurisdicionado e seu direito material.

Isso é basilar nos dias atuais em que, parafraseando o @ProfMedina (twitter), a sociedade é ansiosa em demasia. Isso é decorrência de um mundo globalizado onde as pessoas acreditam não haver tempo a perder, e se exigem uma rapidez que na maioria das vezes não é saudável ou sequer possível.

Nestes dias, a Jurisdição, representada pelos seus agentes, preocupa-se consigo e com as suas ânsias particulares, desconsiderando a substância do processo que é o direito material das partes envolvidas.

A situação social exige uma forma diferenciada de tratamento das pessoas que buscam o Judiciário, uma maneira mais humana, que permita de fato a realização da Justiça.

23 de mar. de 2011

Multa por não usar cinto de segurança em motocicleta

Não é piada. Uma motociclista de Floresta, PR, foi multada em Mineiros, GO, por não utilizar cinto de segurança em sua motocicleta. Ela afirma ainda que nunca esteve na referida cidade.

Para ler a notícia com mais detalhes clique aqui.

Muitos absurdos como este ocorrem no âmbito do Direito do Trânsito brasileiro. Tenho minhas dúvidas se isso está envolvido (apenas) com a gana arrecadadora do Estado. Penso que seja absoluta incompetência administrativa. Por isso chovem recursos às multas, que, em sua maioria são negados, e, resta ao interessado uma medida judicial.

Ocorre que as ações judiciais são onerosas e lentas, o que afasta o cidadão do exercício do seu direito constitucional de ação. A conclusão é que, melhor pagar uma ou outra multa centenas de reais, do que ajuizar uma ação que lhe vai custar alguns mil reais, e que provavelmente se resolverá após anos.

Reiterando a idéia dos últimos 3 posts. Precisamos trabalhar na retomada da credibilidade do Estado, e por consequência do Judiciário. Lembremos que todo cidadão é responsável como eleitor.

22 de mar. de 2011

Direito do consumidor e a cesta de lixo.

Estou pensando o quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está próximo da cesta de lixo.

Desde agosto de 2010 venho tentando resolver algumas questões com uma empresa de telefonia (Vivo Empresas). Para fazer cancelamento de algumas linhas precisava tirar informações.

Primeiro descobri que o contrato de comodato para fornecimento de aparelhos (que obriga a manutenção do contrato) era de 2 anos, quando a consultora, na "venda", afirmou ser de apenas 12 meses. Para descobrir isso era preciso cópia do contrato (assinado em branco por exigência da vivo), que chegou depois de meses. Um absurdo. Resolvi "engolir o sapo" para evitar maiores desgastes, por que já faltava pouco tempo para a dissolução do vínculo contratual. (Prova de que a Justiça não atrai sequer um advogado, que lida diariamente com isso. Representa dizer que o acesso à justiça é precário).

Depois de meses me armei de paciência e liguei para cancelar as linhas que pretendia. Consegui, após 57 minutos de ligação, e, de muito discutir com a atendente que tentava me convencer que eu estava errado em estar insatisfeito com a empresa.

Não há espaço aqui para tratar dos motivos, basta mencionar os 57 min. para cancelar 3 linhas telefônicas (e permanecer cliente da empresa com outras linhas).

O fato é que, pouco depois da semana do consumidor, e da discussão sobre a alteração do CDC, chego à conclusão de que a legislação consumerista não está próxima da cesta do lixo, está dentro.

Eis um dos maiores problemas do direito, ineficácia da lei. De que adianta um dos melhores CDCs do mundo, de que aditanta discutir sua reforma. A verdade é que só belas leis não resolvem problemas, primeiro precisamos ter um Estado eficiente.

No fim o assunto é o mesmo do post anterior.

21 de mar. de 2011

"Queda" do efeito suspensivo nos recursos no Projeto do Novo CPC

Após leitura de artigo assinado por Bruno Marzullo Zaroni, publicado no Cadernos Jurídicos" nº 15 (fevereiro 2011) da OAB/PR, uma reflexão me veio à cabeça.

O Artigo trata da "Supressão do efeito suspensivo da apelação no projeto do novo CPC", e a leitura do assunto me intrigou. Não obstante a nobreza de tentar dar mais celeridade à eficácia da decisão executiva, não seria por demais perigoso antecipar demais as formas executivas?

O Efeito suspensivo da decisão, em apelações, será apreciado pelo tribunal segundo o critério da "probabilidade de provimento do recurso". Inclusive o relator que der a decisão sobre o efeito suspensivo se torna prevento (outra dúvida que surge: o relator não perderia a imparcialidade no julgamento por se apegar à sua decisão sumária anterior?).

A probabilidade de provimento do recurso é muito relativa, e, talvez fosse melhor o critério do risco de dano grave ou de difícil reparação.

Existe uma incongruência em isso tudo que retira a credibilidade do Estado, já que a "retirada" do efeito suspensivo seria desnecessária se os recursos (e processo como um todo) fossem julgados de acordo com o princípio da duração razoável do processo.

Na medida que o legislador busca alternativas processuais para minorar os efeitos da morosidade da justiça, temos que o próprio ente estatal (Poder Legislativo), não acredita que a Jurisdição (Poder Judiciário) tenha capacidade para privilegiar o princípio constitucional da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF).

Nem mesmo o Estado acredita no Estado (Justiça).

18 de mar. de 2011

Semana do Consumo

Na semana do dia do consumidor discute-se os direitos consumeristas e a formatação de uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Minha dúvida, que inclusive já postei no Twitter @portugameiro, é. Precisamos de fato dessa mudança?

Primeiro devo considerar que o direito tem a função de controle social, portanto ele deve ser alterado conforme a alteração da sociedade. Isso não se discute, contudo, será que as mudanças que se discute trarão tamanha mudança no ordenamento jurídico? A resposta parece ser negativa, visto que o que precisamos fazer na verdade são poucos ajustes.

Assim chego a duas conclusões principais.

1ª Devemos sim fazer algumas alterações no CDC.

2ª As mudanças não são radicais, portanto, o "oba oba" que está se fazendo sobre o tema é totalmente dispensável.