22 de out. de 2009

Instrumentalidade das formas no STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade da mãe pleitar alimentos aos filhos em nome próprio.

A notícia completa está aqui.

Está claro pra mim que o STJ abriu mão do formalismo em nome de um direito maior, indisponível inclusíve. Justificou ainda a Relatora Nancy Andrigui que mesmo não tendo o pedido a melhor qualidade técnica, claro estaria que o objetivo era a manutenção da família.

Embora a notícia não comente, para mim esteve presente o princípio da instrumentalidade das formas, que deveria ser aplicado cada vez mais pelos nossos magistrados que muitas vezes ignoram o direito material, primando pela processualidade.

Novo CPC?

Foi formada pelo Presidente do Senado, José Sarney, uma comissão para elaborar um anteprojeto de lei para um Novo Código de Processo Civil (CPC).

A Comissão é formada por vários nomes de destaque, clássicos e modernos na área processual, em especial processual civil. Ela é composta por: Luiz Fux (Presidente), Teresa Wambier, Adroaldo Fabrício, Benedito Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Nunes, Humberto Teodoro Júnior, Jansen Almeida, José Miguel Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinícius Coelho e Paulo Cezar Carneiro.

Me parece um bom time, contudo, ao ler artigo de Pedro Madalena (clique aqui para ler o artigo), despertei para sua preocupação que passa a ser minha também. Ele acredita que seria necessária a participação de pessoas de outras áreas do conhecimento humano, além da jurídica.

De fato, como o Direito tem a função de controle social, ele permeia todos os aspectos da vida humana, de forma que é importante a inferência das demais áreas na formulação de um novo CPC (ou qualquer outra lei). Claro que o predomínio seria de juristas, contudo importante a soma dos conhecimentos de outros campos, especialmente, no meu modo de entender, a sociologia, para se discutir a efetividade da lei, a administração e informática. As duas últimas importantes diante da atual crise da atividade jurisdicional pela sua morosidade notória, que somente pode ser revertida com uma nova forma de administração da justiça, que deverá ser superada inevitávelmente com o uso de tecnologias, especialmente com os processos eletrônicos, que acredito muito.

Somente uma justiça bem administrada e ágil pode reaver a imagem que deveria ser incólume do Poder Judiciário.