31 de mai. de 2010

O Paraná que queremos e a Razão Comunicativa

A OAB/PR lançou uma campanha denominada "o Paraná que queremos". Nela afronta os inúmeros casos de corrupção que vem sendo apurados na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

Ato contínuo foi criado um abaixo assinado eletrônico para que a população e entidades em geral participem desse movimento em prol da moralização da situação política naquela casa legislativa, em em todo o Estado.

Trata-se de caso de manifestação de um órgão de classe sobre um assunto de relevância social, que ajuda uma mudança social.

Estamos portanto num caso claro de particippação social na decisão do futuro do seu Estado, o que Jürguen Habermas chamaria de utilização da racionalidade comunicativa. esse é um exeplo por exelência do bom uso da razão comunicativa.

Lembremos também da necessidade de fazer o uso público da razão, como pregou Immanuel Kant. Como cada um de nõs pode fazer isso? Assinando o abaixo assinado eletrônico clicando aqui e preenchendo os dados.

Interessante ver na prática o uso da racionalidade comunicativa e publicamente. Interessante por que muito diriam que a filosofia é uma "viagem" e que não se preocupa com os problemas práticos. Claro que alguns filósofos podem fazer isso, contudo, devemos concordar que a filosofia mais moderna e adequada tem ligação direta sim com o nosso cotidiano.

18 de mai. de 2010

1º Ciclo municipal de estudos e debates jurídicos de Apucarana

A rede LFG está promovendo em Apucarana, desde ontem (17/05) o 1º Ciclo Municipal de Estudos e Debates Jurídicos. O Evento vai até amanhã (19/05).

Hoje participarei como debatedor em mesa formada com Fernando Augusto Sartori, Mário Baranda, Viviane Cristina Rodrigues Cavallini e Lilian Elisabeth Gruzka.

Debateremos com o Palestrante Alexandre Gialluca sobre o tema "Aspectos Atuais da Recuperação Judicial"

Espero ter uma boa produção intelectual.

6 de mai. de 2010

Ficha limpa - 1º Passo

No noite de terça-feira foi aprovado o texto base do projeto de lei que proibirá a candidatura de pessoas fichas sujas a cargos eletivos. Clique aqui para mais detalhes da aprovação.

A primeira batalha foi vencida, contudo, existe a possibilidade de alteração do projeto quando das votações dos destaques. Pode ser que o Congresso Nacional se utilize daquele velho método político de aprovar o projeto de lei para dar satisfação à sociedade, mas, se utilize de artifícios no texto para "relativisar" a situação.

Caso isso aconteça teremos uma vitória sem efeitos, portanto devemos ficar atentos e pressionar os congressistas, através da opinião pública, para que tenhamos a plenitude da transparência e da moralidade nos processos eleitorais vindouros.

5 de mai. de 2010

Indenização pelo uso do broche "quer pagar quanto"

A Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo condenou a Casas Bahia em indenização por danos morais no importe de R$20.000,00, por obrigar funcionária a utilizar broche com os dizeres "quer pagar quanto?".

Segundo a autora da ação a utilização daquela frase lhe causou vários constrangimentos decorrentes de brincadeiras que lhe eram feitas por pessoas diversas.

O texto da sentença está transcrito no Migalhas. Clique aqui para ler.

Poder-se-ia dizer que é comico, contudo na prática devem ter havidos de fato muitas saias justas decorrentes da utilização. O poder diretivo do empregador de fato não pode ferir a dignidade dos funcionários.

Alguns artigos do Novo CPC - Ministério Público

Foi divulgado por Bruno Dantas (@dantasbruno)texto de alguns poucos artigos do anteprojeto do Novo CPC que tratam sobre o Ministério Público.

Segundo informação é possível a manifestação sobre o texto que deve ser encaminhada para o endereço de e-mail novocpc@amperj.org.br.

Abraixo transcrevo o texto:

"Anteprojeto de novo Código de Processo Civil
Título V
Do Ministério Público

Art. 81. O Ministério Público exercerá a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Parágrafo único. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos e na forma previstos em lei. Art. 82. O Ministério Público intervirá, sob pena de nulidade, declarável de ofício:

I – nas causas que envolvam interesse público e interesse social;

II – nas causas que envolvam o estado das pessoas, ou interesse de incapazes;

III – nas demais hipóteses previstas em lei.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura por si só hipótese de intervenção do Ministério Público.

Art. 83. Nos casos de intervenção, o Ministério Público:

I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II – poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência, requerer medidas e recorrer.

Art. 84. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos, que terá início a partir da sua intimação pessoal, preferencialmente feita por meio eletrônico, para se manifestar nos autos.

Parágrafo único. Escoado o prazo para manifestação do Ministério Público, o juiz decidirá a causa, independentemente de oferecimento do parecer.

Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude."

Essas informações foram retiradas deste link, graças a @DireitoIntegral via twiteer.

Acredito que quem tenha a sugerir deve o fazer, colaborando assim com o futuro diploma legal.

Justiça(?): Caso Boris Casoy X Garis

Foi prolatada em 30 de abril sentença conjunta para várias ações de Garis, que pediram indenização por danos morais decorrentes de "gafe" de Boris Casoy durante um intervalo de Jornal da Band, onde, ao comentar a reportagem com mensagens natalinas de dois garis deixou escapar que: "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho".

Os garis entenderam ter direito a indenização, o Juizo que não, seu fundamento, em apertada síntese, é que o ato ofensivo foi generalista e não direcionado a ninguém, de forma que não cabe indenização por dano moral aos autores da ação.

Lembremos que trata-se de uma ofensa a uma classe toda, que poderia gerar indenizações em todo o país, isso teria uma consequência gravosa ao seu agente que não pode ser desconsiderada, contudo, também não poderia ser ignorada a ferida psíquica que pode ter sido causado a alguns garis. Quem sabe fosse o caso de realizar-se perícia para detectar quem de fato teve um abalo de ordem moral e quem são os oportunistas. (Claro que no caso não seria possível pois se trata de julgamento no Juizado Especial, mas seria caso de extinção do processo, o que permitiria ajuizamento na Justiça Comum).

Questão complicada e que certamente será levada à segundo grau de jurisdição. Aguardemos.

Obs: Agradeço o colega Caio Ramiro que enviou a sentença via grupo de discussão da Especialização em Filosofia Política e Jurídica da UEL. Aliás trata-se de contumaz colaborador de boas matérias e assuntos.

Update: Venho reformar o post para incluir:

1. Link para o teor da sentença publicado no Ultima Instância. Clique aqui para ler.

2. Link para vídeo onde Casoy teria originado a discutida ofensa aos garis, postado no youtube. Clique aqui para ver.

4 de mai. de 2010

Resposta (de Bruno Dantas) à critica ao Novo CPC e suas audiências públicas

Sobre o "manifesto" de alguns pesquisadores da USP que ilustraram meu post anterior, um dos Membros da Comissão, Bruno Dantas, se manifestou via tweeter. Reproduzo seus pensamentos na integra abaixo:

"Sobre texto do Prof. Botelho de Mesquita no Boletim Migalhas de hoje, questionando audiências do #NovoCPC, postarei aqui a minha resposta

#NovoCPC A propósito do bem articulado texto subscrito, dentre outros ilustres juristas, pelo eminente Prof. Botelho de Mesquita...

#NovoCPC ...esclareço que a função concebida para as audiências promovidas pela Comissão está relacionada com a acepção...

#NovoCPC ...genuína da palavra, qual seja: OUVIR a comunidade jurídica. Buscamos com essa iniciativa conhecer os problemas reais...

#NovoCPC ... enfrentados pelos operadores do direito e pela sociedade de modo geral, pois não temos a pretensão da onisciência...

#NovoCPC … Ao que parece, nossa iniciativa foi mal compreendida por alguns: os signatários do documento, tudo leva a crer, esperavam...

#NovoCPC ... um DEBATE público em torno de um texto PRONTO e ACABADO, o que em nenhum momento foi a nossa proposta...

#NovoCPC ...O imaginado debate não poderia ocorrer por uma razão simples: o texto normativo está em elaboração e tem levado...

#NovoCPC ...em conta inúmeras boas sugestões colhidas nas audiências realizadas, o que reforça o espírito democrático da Comissão.

#NovoCPC ...Quando estiver pronto, o anteprojeto será entregue àquele que instituiu a Comissão e a encarregou da tarefa...

#NovoCPC ... de redigi-lo: o Senhor Presidente do Congresso Nacional.

#prontofalei"

Feito o esclarecimento, o blog mantém o seu posicionamento, ou seja, nem tanto a um, nem tanto a outro.

Ainda considero louvável a atitude de coletar informações previas para a redação do anteprojeto, contudo, também reafirmo que seria de imensa importância discussões após concluídos os trabalhos de redação do anteprojeto. Reforço, discussão teórica antes da discussão política das casas congressistas.

Assim teríamos duas possíveis conclusões: Um trabalho ilibado, nunca antes feito na história legislativa brasileira, ou um como todos os demais, que se utiliza de alguns instrumento democráticos para parecerem ser mais do que realmente são.

Continuo afirmando confiar na Comissão.

Novo CPC e seu criticado espírito democrático

Alguns pesquisadores da área do processo civil ligados à USP fizeram duras críticas ao que Medina Chamou de Espírito Democrático do Novo CPC. O manifesto deles podem ser lidos aqui.

Creio que a crítica foi mais ácida do que o merecido.

Digo isso por que já critiquei aqui mesmo, no blog a pressa em conclusão do projeto que não permitiria audiências públicas após a conclusão do anterojeto.

O meu temor é que concluídos os trabalhos de redação seja entregue o texto e não haja nenhum debate sobre o texto pronto, ou que esses debates sejam modestos.

O perigo presente é que pelo fato de terem sido colhidas sugestões e realizadas audiências públicas prévias, diga-se que o trabalho foi democrático, mesmo sem ter sido. Em outras palavras, o temor é de que fiquemos com um falso espírito democrático, que a Comissão certamente irá propalar como mérito, mas na verdade estará faltando ainda mais democracia.

Já disse outras vezes também que confio nos profissionais que a compõem, e, espero que ao término da redação deixem o afobamento e a pressa de lado para refletir sobre a necessidade de discussão social antes da discussão política.

Não estou de um lado nem de outro, espero o bom senso.

3 de mai. de 2010

Novo CPC e o combate à morosidade da justiça

Acabo de ver um tweet de Bruno Dantas, um dos membros da Comissão de Elaboração do Anteprojeto do Novo CPC. Ele tem a seguinte redação: "Início da nova etapa do #NovoCPC. Leitura atenta do texto consolidado em busca de repetições e incongruências. Queremos um Código enxuto"

Creio ser inédito e inovador o que a Comissão está fazendo na elaboração do projeto, penso que temos ótimos nomes e plenamente capacitados para tanto.

Mas ao ler aquele tweet me voltou uma questão à cabeça. Um novo CPC bem redigido, com texto revolucionário, o melhor dos CPCs já existentes, seria suficiente para a solução da morosidade da justiça?

Fiz até essa pergunta à Bruno Dantas (via tweeter), contudo não sei se consiguirá responder frente as dezenas ou centenas que lhe chegam, mas o que posso fazer é eu mesmo responder a questão de acordo com o meu entendimento.

Ao pensar em outras áreas do direito, que enfrentam problemas, muitas vezes chego à conclusão que embora as leis existentes sejam falhas, os problemas maiores se encontram em questões extralegis. Concluo portanto que o problema do direito na maioria das vezes não é a 'lei'.

Relacionei o posicionamento com o assunto do novo CPC e concluo que o problema da morosidade da justiça não se resolverá com mudanças legislativas, mas sim com mudanças estruturais do Poder Judiciário, com a presença de mais subsídios, sejam eles humanos, de equipamentos e de tecnologia.

Necessitamos de uma nova justiça para um mundo diferente. Não há que se acreditar que uma mudança legislativa permitirá maior celeridade de não existem juízes, funcionários e demais materiais para o bom andamento dos trabalhos.

Especialmente nas Justiças Estaduais, temos Juízes que levam computadores e móveis de casa para realizar o seu trabalho diante do descaso dos Tribunais de Justiça. Como esperar desses juízes, desprestigiados e sobrecarregados de trabalho uma justiça mais célere?

Com esperar cumprimento rápido das decisões judiciais pelos serventuários que trabalham nas mesmas condições?

Acredito que o processo virtual e os avanços tecnológicos devem revolucionar a Justiça e celerizar os processos, mas, para isso acontecer é necessário investimento, grande investimento, o que não acontece. Ademais, o processo virtual fará aparecer novos problemas, dentre os quais visualizo a demonstração ainda mais evidente da falta de juízes.

Não estou desmerecendo o trabalho da Comissão, pois creio que ela colabora na medida que promete desinflar os Tribunais, incluir instrumentos de agilização dos trâmites e preparar a legislação para o processo virtual, mas essas medidas só terão eficácia de fato caso a estrutura judiciária também sofra mudanças.

Infelizmente o retrato atual é da "falência" do Estado, e por consequência, da Jurisdição. Todos são prejudicados com isso, profissionais do direito, o jurisdicionado e especialmente o Poder Judiciário como órgão.