25 de mar. de 2011

Consumidor e o código de barras errado.

Um consumidor pagou uma conta com o código de barras errado, e, acabou inscrito no SERASA. Judicialmente foi determinada a retirada do cadastro, sob a justificativa de que a responsabilidade do preenchimento das informações não pode ser transferida ao Consumidor.

Para mais informações clique aqui.

A decisão é acertada, a meu ver. Cada dia mais as empresas fornecedores de produtos e serviços e especialmente os bancos, para reduzirem seu quadro de funcionários, vem transferindo o seu serviço "burocrático" ao consumidor. Cabe a ele o pagamento nos caixas automáticos, internet ou telefone. A justificativa é uma maior praticidade ao consumidor, mas essa praticidade só se torna conveniente diante do mau e lento atendimento dos bancos.

Só é mais vantajoso pagar uma conta pela internet para não perder tempo em fila dos bancos, e, só existem filas por conta do baixo quadro de funcionários (o que traz inclusive problemas com sindicatos de trabalhadores, por várias razões).

Portanto, se o preechimento de dados nos pagamentos é transferida ao consumidor independente de sua vontade, é adequado entender que mesmo assim cabe a responsabilização do banco, mesmo diante de equívoco do consumidor.

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