13 de abr. de 2010

Indenização por morte no aguardo do Call Center

Foi noticiado que uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de indenização à viúva, que viu seu esposo infartar durante ligação à Call Center da empresa. A ligação já perdurava por cerca de 45 minutos. Clique aqui para ver a notícia.

Em defesa a empresa afirmou que não houve ilícito com a demora.

Esse tipo de empresa não cansa de debochar com o consumidor, e, diria, com a chancela do Judiciário, que insiste em condena-las em valores irrisórios. Esses pequenos montantes indenizatórios não atingem a sua devida intenção pedagógica.

Enquanto a postura do judiciário for essa, não resta outra alternativa a não ser fazer humor negro ao dizer que os Call centers são "de matar".

Obs: No caso em tela a condenação foi no montante de 40 salarios mínimos, limite da competência dos Juizados Especiais. A indenização não poderia ser maior naquele Juízo. Sobre as baixas indenizações me refiro à prática cotidiana onde vejo condenações baixíssimas, que são aplicadas sob a justificativa de ser contrária a criação da indústria do dano moral. Enquanto isso permanece a todo o vapor a indústria do desrespeito ao consumidor.

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