Em decisão interessante em Ação Civil Pública movida pelo MP Federal, a Justiça decidiu pela obrigatoriedade da Caixa Econômica Federal de abrir conta poupança para moradores de rua, já que eles não conseguiam o fazer pela falta de comprovante de residência.
A decisão é interessante e, em meu entender, protege a dignidade da pessoa humana. Contudo há que considerar o argumento de risco de lavagem de dinheiro (alegado pela Caixa), contudo, essas ocorrem em todos os tipos de conta - no Brasil ou exterior - e não pode ser suficiente para impedir o acesso à conta.
Uma situação inusitada, mas que parece fazer justiça. Mais detalhes aqui.
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