Uma dúvida incomoda o meio jurídico e já começa incomodar demais setores da sociedade. É a constitucionalidade ou não da lei da Ficha Limpa.
O discutido no STF até agora foi a constitucionalidade da entrada em vigor para as eleições de 2010, e não a constitucionalidade da lei. Portanto, sabemos que será aplicável somente em 2012, contudo, existe séria dúvida sobre a constitucionalidade da mesma, já que feriria o princípio constitucional da presunção da inocência.
A CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil) e a MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) iniciaram diálogo com a OAB Nacional, e foi decidido em reunião do Conselho Federal da OAB (11/04/11) que a OAB ajuizará ação declaratória de constitucionalidade da lei, permitindo assim que o Supremo se manifeste antecipadamente sobre o tema.
Prudente o posicionamento da OAB no momento, para se resolver a questão antes das próximas eleições e evitar desconfortável situação (como a anterior) de ter que se resolver pela constitucionalidade ou não após o pleito eleitoral, o que sempre dificulta mais as coisas e coloca em cheque o Poder Judiciário e em última análise o próprio Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar, fique à vontade.