13 de jan. de 2009

Cola, impropérios e indenização.

Aconteceu em um curso de direito em Taguatinga, DF.

Um professor recolheu a prova e o código de uma aluna sob a justificativa de que estava colando. A aluna teria proferido vários chingamentos e destratos ao professor, ameaçando inclusive a sua integridade física.

Diante do ocorrido ajuizou ação no 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga que foi julgada procedente, condenando a aluna a pagar R$ 3.000,00 de indenização. Ambas as partes recorreram, e, na 1ª Turma Recursal do Distrito Federal foi majorada a indenização para R$ 5.000,00. A informação é de que já ocorreu o Transito em Julgado.

Afora o caso em sí, o que se ve é apenas mais uma confirmação da crise ética que passamos, onde a corrupção está tão presente que, quando alguém resolve tomar uma postura de acordo com a legalidade e moralidade, acaba por sofrer repreensão e, nesse caso, até ameaça.

Inversão de valores como essa acontecem todo dia. Ainda bem que o Judiciário teve postura firme de deixar claro que não é permissível esse tipo de conduta.

Também mostra reflexo no ensino universitário do que os professores do ensino fundamental e médio sofrem com freqüência, o total desrespeito dos alunos, que não tem constrangimento nenhum em ameaçarem seus professores.

Se as providências não são tomadas de forma enérgica nos primeiros casos, o que acontece é a banalização, ou seja, se a pessoa agiu assim durante toda a sua vida escolar e não teve problemas, por que não continuar no ensino universitário.

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