19 de nov. de 2008

Férias dos advogados e Medidas Provisórias

Notícia veiculada no site da OAB Federal ontem (18/11/08):

"Já está tramitando em regime de urgência no Senado o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei n° 06/2007, que institui a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro - o chamado período de férias forenses ou férias dos advogados. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, conselheiro federal Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que representou hoje (18) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, numa audiência com o senador Pedro Simon. Ele esteve também com membros da Mesa do Senado, que reafirmaram a prioridade conferida ao projeto na lista de votação, onde ocupa hoje o número 12. Antes, serão votadas algumas Medidas Provisórias que estavam trancando a pauta."

Primeiro, boa iniciativa a de proporcionar um período de suspensão dos prazos processuais, de forma a proporcionar férias tranquilas aos advogados.

Após o término das férias forenses, não existiu mais um período em que o Advogado pudesse descansar sem se preocupar com alguma intimação ou prazo para cumprir.

Sabe-se que para as férias serem de fato proveitosas a pessoa deve se "desligar" do seu dia a dia, ou seja, deve estar despreocupado com o trabalho.

Quem trabalha em grandes escritórios em geral tem essa possibilidade por passar eventuais trabalhos a um colega de escritório, contudo, quem trabalha sozinho não pode fazer isso, o que acaba por causar grandes prejuízos ao gozo das férias na plenitude.

O único ponto que me parece poder ser objeto da questionamento é o prazo de 30 dias, talvez até pudesse ser menor, não sei, mas o importante é que se tenha um período livre de prazos.

Férias dos advogados à parte, temos no final da notícia informação de que antes da votação do referido projeto devem ser julgadas algumas medidas provisórias.

Como de costume temos as pautas trancadas pelas medidas provisórias. O que deveria ser usado como recurso último continua sendo a principal fonte legislativa nos dias atuais. Temos aí um instituto (Medida Provisória) totalmente viciado, e que deveria ser repensado, uma vez que contraria objetivo de sua criação.

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