28 de out. de 2008

O Chopp e a Repercussão Geral

Chopp com ou sem espuma?

Foi amplamente divulgada a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que livrou um restaurante de Blumenal de pagar uma multa ao Inmetro por servir chopp com colarinho. O entendimento foi o da 3ª Turma do Tribunal e foi relatado pela Desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, no processo AC 2003.72.05.000103-2/TRF.

A discussão é: O colarinho deve fazer parte do produto ou não? Parece que de fato ele é necessário para a manutenção das propriedades do chopp, contudo, deve estar dentro da quantidade de líquido do chopp ou deve vir além da quantidade de mililitros da bebida?

A pergunta que não quer calar... será que haverá recurso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá que se manifestar a respeito do assunto? A princípio parece absurda a questão, todavia, o que está em discussão é um direito dos consumidores de todo o Brasil e merece uma resolução definitiva.

E mais, se é de interesse dos consumidores brasileiros, então é existente a repercussão geral, ou seja, é possível que chegue até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Obs: O processo inicial (execução fiscal) é de 2002, ou seja, já tem 6 anos, e pode permanecer mais alguns ainda até decisão definitiva. Detalhe: ficou mais de 4 anos no TRF4, pra julgamento da Apelação Cível.
É a conhecida morosidade que descredencia dia após dia a justiça brasileira. 

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