4 de out. de 2007

Fidelidade partidária II

Concluído o julgamento ficou decidido que pode perder o cargo parlamentar quem mudou de partido depois de 27 de março de 2007, data do julgamento de consulta realizada ao TSE.
Quem mudou de partido antes dessa data não tem seu cargo vago.
O julgamento se deu em dois dias e durou 9 (nove) horas só no dia de hoje (04/10/07) .
Me pareceu ser uma decisão confortável para o STF, decidiram pela fidelidade partidária, todavia sem fazer nenhum parlamentar perder o cargo. Aliás, uma parlamentar corre o risco sim de perder o cargo, mas o procedimento que decide isso deve se dar somente no ambito da justiça eleitoral.
Decidiu-se conforme a vontade do povo, ou seja, decidindo pela fidelidade partidária, todavia sem arrumar confusão com os parlamentares. Muito astuta a decisão, nem lá nem cá.
O lado bom é que ao menos daqui por diante deverá haver uma rigidez maior no controle da fidelidade partidária, uma vez que já existe precedente do STF.

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