10 de out. de 2007

Execução, o velho problema e as velhas interpretações

Em dois processos de Execução Fiscal da União contra o Gremio Foot-Ball Porto Alegrense, o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da capital gaúcha decidiu pela indisponibilidade de R$ 4,49 milhoes em dinheiro recebido do Liverpool pela venda do jogador Lucas.
Em recurso ao TRF4, o Relator Joel Ilan Paciornik entendeu que deveria ser substituído o bloqueio em dinheiro pela penhora de um imóvel, denominado "Parque Cristal", avaliado em R$ 20 milhões. Afirmou que a sua decisão conseguiu balancear a satisfação do credor e menor onerosidade para o devedor.
A pergunta que não quer calar é por que substituir o dinheiro por um imóvel, que mais adiante, pelo rito normal, deverá ser vendido para se transformar em dinheiro?
Mais ainda, por que um Tribunal ainda teima em beneficiar o devedor em detrimento do credor?
Esse tipo de ação é contrária ao bom senso, e mais ainda, contrária as recentes alterações legislativas, em especial do Processo Civil, que objetivam celerizar e otimizar o processo de execução.
Ademais, a ofensa é à própria ordem legal de penhora que coloca em primeiro lugar na lista o dinheiro, por motivos óbvios. Destaque-se que essa ordem legal é muito antiga no nosso CPC.
Temos ainda um longo caminho a percorrer, e o problema não é apenas de alteração ou criação de leis, cada vez me convenço mais disso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar, fique à vontade.