17 de set. de 2007

TJSP e os precatórios

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o sequestro de R$ 100 milhões do município de Santo André para o pagamento de 1377 de seus funcionários públicos. É uma decisão inédita, já que antes somente era feito sequestro de dinheiro em casos de o credor ter alguma doença grave ou outro motivo de urgência para o recebimento dos valores. <http://www.valoronline.com.br/valoreconomico/285/legislacaoetributos/legislacaoetributos/TJSP+abre+precedente+na+quitacao+de+precatorios,07179,,86,4533580.html> Nunca havia sido levado em conta a questão de se tratar de crédito alimentar.
Parabéns ao Desembargador Celso Luiz Limongi e ao TJSP, que, ao menos desta vez, não permitiu o contumaz calote do poder público, que não cumpre com o dever de quitar os precatórios, sempre alegando falta de recursos.
Falta de recursos? Com a carga tributária que temos no país? Algo me parece errado nessa justificativa.
Obvio que temos falhas dos administradores, por que o dinheiro recebido dos tributos é mais do que suficiente. E mesmo que não fosse, a falha ainda continua sendo do administrador que arrecada mal.

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