30 de mar. de 2011

Justiça limita abusos no aumento de seguro de vida.

A algum tempo empresas prestadoras de seguro de vida inventaram o que chamaram de programa de readequação de seus seguros. Na verdade era uma forma mascarada de fazer um reajuste que em alguns casos chegavam a 1000% (isso mesmo, mil por cento).

O reajuste se baseava na mudança da realidade fática dos contratos. Na prática, era um aumento abusivo para as pessoas que se tornavam mais velhas, ou seja, quando o risco de morte se tornava maior.

Trocando em miúdos, após receber os pagamentos por toda a vida do segurado, o objetivo era "espanta-los" para que não fosse necessário o pagamento da indenização, ou no mínimo amortizar o pagamento com o grande percentual de aumento.

Um desrespeito total ao direito do consumidor. Naquele momento muitas pessoas ajuizaram ações para a declaração da irregularidade dos aumentos, e conseguiram tutelas de urgência, garantindo a manutenção dos contratos sem os excessivos reajustes. Agora começam a surgir as decisões do STJ sobre o assunto, depois das Segurdoras terem sido vencidas nos Juízos de Primeiro Grau e Tribunais dos Estados. Isso é o que se observa da notícia publicada no site do STJ, que pode ser lida clicando aqui.

De acordo com o critério de justiça o STJ decidiu contra os reajustes abusivos.

28 de mar. de 2011

Min. Fux, ficha limpa e a contradição.

Ao ler a entrevista concedida pelo Min. Luiz Fux, do STF, uma contradição foi gritante, e não poderia deixar de comentá-la. O teor da entrevista pode ser acessado clicando aqui.

Bela e real a ideia de que o Juiz (no caso o Ministro) é um ser humano. Aliás, o sistema jurídico já prevê isso, daí o julgamento em colegiado. É permitido, mesmo ao Min. do STF, o erro, afinal de contas ele é ser humano, e, todos nós somos falíveis.

Não há problema nenhum nisso e o Min. apenas apresentou uma justificativa, como uma forma de descarregar a atenção/tensão em volta do seu posicionamento sobre alguns casos. Tudo isso ocorreu diante da inércia dos Presidentes Lula e Dilma (especialmente o primeiro) na nomeação do ocupante da 11ª vaga do STF. A demora acabou criando o mito de que apenas um homem resolveria as questões. Este homem seria na verdade um super homem, uma verdade que não pode ser aceita, e nesse ponto faz bem o Min. Fux em esclarecer.

Ocorre que, ao dizer que o Juiz é um homem, e partindo da ideia aristotélica de que o homem é um ser político, não há como evitar a compreensão política de alguns assuntos, que serão levados a julgamento.

Afirma ao fim da entrevista que (ao tratar sobre o julgamento do mensalão) "Discussão política é inaceitável. Eu não vou entrar nessa seara. Discussão política comigo não vai ter. Não vou nem impugnar politicamente nada nem acatar nada politicamente. Vou me ater aos autos e à lei e à jurisprudência".

Esse posicionamento me parece ser contrário à condição humana do julgador, e, especialmente a outra frase do início da entrevista, onde diz "Por isso eu afirmei, e isso foi derivado de uma aspiração humana, que fiquei impressionado com os propósitos da lei, fiquei empenhado em tentar construir uma solução".

Nesta última frase deixa transparecer que se preocupou com a vontade da sociedade em fazer valer imediatamente a lei da ficha limpa (política), mas que não encontrou argumentos Jurídicos para isso. Ora, somente um homem, animal político se preocuparia com isso. Lembrando a sua própria lição, o homem debaixo da toga leva em consideração sim os fatos políticos, isso é inevitável. Mais ainda, lhe é permitido errar, diante da sua condição humana.

Por fim destaco ainda que é muito aparente em várias respostas o posicionamento positivista do Min. Fux. Mas isso é uma outra história.

25 de mar. de 2011

Consumidor e o código de barras errado.

Um consumidor pagou uma conta com o código de barras errado, e, acabou inscrito no SERASA. Judicialmente foi determinada a retirada do cadastro, sob a justificativa de que a responsabilidade do preenchimento das informações não pode ser transferida ao Consumidor.

Para mais informações clique aqui.

A decisão é acertada, a meu ver. Cada dia mais as empresas fornecedores de produtos e serviços e especialmente os bancos, para reduzirem seu quadro de funcionários, vem transferindo o seu serviço "burocrático" ao consumidor. Cabe a ele o pagamento nos caixas automáticos, internet ou telefone. A justificativa é uma maior praticidade ao consumidor, mas essa praticidade só se torna conveniente diante do mau e lento atendimento dos bancos.

Só é mais vantajoso pagar uma conta pela internet para não perder tempo em fila dos bancos, e, só existem filas por conta do baixo quadro de funcionários (o que traz inclusive problemas com sindicatos de trabalhadores, por várias razões).

Portanto, se o preechimento de dados nos pagamentos é transferida ao consumidor independente de sua vontade, é adequado entender que mesmo assim cabe a responsabilização do banco, mesmo diante de equívoco do consumidor.

24 de mar. de 2011

Projeto do Novo CPC e Processo Civil Moderno

Ontem a Subseção Apucarana da OAB/PR recebeu palestra do Prof. José Miguel Garcia Medina, que lançou o seu Código de Processo Civil Comentado (clique aqui para maiores informações).

Na palestra, foram tratados vários temas sobre o processo civil moderno e a influência deste no espírito que tomou os redatores do Anteprojeto de Lei que foi apresentado ao Senado Federal, onde foi aprovado com algumas alterações, e, tramita agora na Câmara.

É reconfortante saber os "princípios" que nortearam a Comissão de redação, dentre os quais destaco a preocupação com o Jurisdicionado e seu direito material.

Isso é basilar nos dias atuais em que, parafraseando o @ProfMedina (twitter), a sociedade é ansiosa em demasia. Isso é decorrência de um mundo globalizado onde as pessoas acreditam não haver tempo a perder, e se exigem uma rapidez que na maioria das vezes não é saudável ou sequer possível.

Nestes dias, a Jurisdição, representada pelos seus agentes, preocupa-se consigo e com as suas ânsias particulares, desconsiderando a substância do processo que é o direito material das partes envolvidas.

A situação social exige uma forma diferenciada de tratamento das pessoas que buscam o Judiciário, uma maneira mais humana, que permita de fato a realização da Justiça.

23 de mar. de 2011

Multa por não usar cinto de segurança em motocicleta

Não é piada. Uma motociclista de Floresta, PR, foi multada em Mineiros, GO, por não utilizar cinto de segurança em sua motocicleta. Ela afirma ainda que nunca esteve na referida cidade.

Para ler a notícia com mais detalhes clique aqui.

Muitos absurdos como este ocorrem no âmbito do Direito do Trânsito brasileiro. Tenho minhas dúvidas se isso está envolvido (apenas) com a gana arrecadadora do Estado. Penso que seja absoluta incompetência administrativa. Por isso chovem recursos às multas, que, em sua maioria são negados, e, resta ao interessado uma medida judicial.

Ocorre que as ações judiciais são onerosas e lentas, o que afasta o cidadão do exercício do seu direito constitucional de ação. A conclusão é que, melhor pagar uma ou outra multa centenas de reais, do que ajuizar uma ação que lhe vai custar alguns mil reais, e que provavelmente se resolverá após anos.

Reiterando a idéia dos últimos 3 posts. Precisamos trabalhar na retomada da credibilidade do Estado, e por consequência do Judiciário. Lembremos que todo cidadão é responsável como eleitor.

22 de mar. de 2011

Direito do consumidor e a cesta de lixo.

Estou pensando o quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está próximo da cesta de lixo.

Desde agosto de 2010 venho tentando resolver algumas questões com uma empresa de telefonia (Vivo Empresas). Para fazer cancelamento de algumas linhas precisava tirar informações.

Primeiro descobri que o contrato de comodato para fornecimento de aparelhos (que obriga a manutenção do contrato) era de 2 anos, quando a consultora, na "venda", afirmou ser de apenas 12 meses. Para descobrir isso era preciso cópia do contrato (assinado em branco por exigência da vivo), que chegou depois de meses. Um absurdo. Resolvi "engolir o sapo" para evitar maiores desgastes, por que já faltava pouco tempo para a dissolução do vínculo contratual. (Prova de que a Justiça não atrai sequer um advogado, que lida diariamente com isso. Representa dizer que o acesso à justiça é precário).

Depois de meses me armei de paciência e liguei para cancelar as linhas que pretendia. Consegui, após 57 minutos de ligação, e, de muito discutir com a atendente que tentava me convencer que eu estava errado em estar insatisfeito com a empresa.

Não há espaço aqui para tratar dos motivos, basta mencionar os 57 min. para cancelar 3 linhas telefônicas (e permanecer cliente da empresa com outras linhas).

O fato é que, pouco depois da semana do consumidor, e da discussão sobre a alteração do CDC, chego à conclusão de que a legislação consumerista não está próxima da cesta do lixo, está dentro.

Eis um dos maiores problemas do direito, ineficácia da lei. De que adianta um dos melhores CDCs do mundo, de que aditanta discutir sua reforma. A verdade é que só belas leis não resolvem problemas, primeiro precisamos ter um Estado eficiente.

No fim o assunto é o mesmo do post anterior.

21 de mar. de 2011

"Queda" do efeito suspensivo nos recursos no Projeto do Novo CPC

Após leitura de artigo assinado por Bruno Marzullo Zaroni, publicado no Cadernos Jurídicos" nº 15 (fevereiro 2011) da OAB/PR, uma reflexão me veio à cabeça.

O Artigo trata da "Supressão do efeito suspensivo da apelação no projeto do novo CPC", e a leitura do assunto me intrigou. Não obstante a nobreza de tentar dar mais celeridade à eficácia da decisão executiva, não seria por demais perigoso antecipar demais as formas executivas?

O Efeito suspensivo da decisão, em apelações, será apreciado pelo tribunal segundo o critério da "probabilidade de provimento do recurso". Inclusive o relator que der a decisão sobre o efeito suspensivo se torna prevento (outra dúvida que surge: o relator não perderia a imparcialidade no julgamento por se apegar à sua decisão sumária anterior?).

A probabilidade de provimento do recurso é muito relativa, e, talvez fosse melhor o critério do risco de dano grave ou de difícil reparação.

Existe uma incongruência em isso tudo que retira a credibilidade do Estado, já que a "retirada" do efeito suspensivo seria desnecessária se os recursos (e processo como um todo) fossem julgados de acordo com o princípio da duração razoável do processo.

Na medida que o legislador busca alternativas processuais para minorar os efeitos da morosidade da justiça, temos que o próprio ente estatal (Poder Legislativo), não acredita que a Jurisdição (Poder Judiciário) tenha capacidade para privilegiar o princípio constitucional da duração razoável do processo (Art. 5º, LXXVIII da CF).

Nem mesmo o Estado acredita no Estado (Justiça).

18 de mar. de 2011

Semana do Consumo

Na semana do dia do consumidor discute-se os direitos consumeristas e a formatação de uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Minha dúvida, que inclusive já postei no Twitter @portugameiro, é. Precisamos de fato dessa mudança?

Primeiro devo considerar que o direito tem a função de controle social, portanto ele deve ser alterado conforme a alteração da sociedade. Isso não se discute, contudo, será que as mudanças que se discute trarão tamanha mudança no ordenamento jurídico? A resposta parece ser negativa, visto que o que precisamos fazer na verdade são poucos ajustes.

Assim chego a duas conclusões principais.

1ª Devemos sim fazer algumas alterações no CDC.

2ª As mudanças não são radicais, portanto, o "oba oba" que está se fazendo sobre o tema é totalmente dispensável.

12 de fev. de 2011

28 de jan. de 2011

Internet e democracia.

A última e impactante notícia é a de que o serviço de internet foi cortado no Egito.

O objetivo claro é de evitar organização dos manifestantes, visto que são múltiplas as formas de comunicação, via rede mundial de computadores, inclusive as redes sociais, que vem sendo muito utilizados em episódios como os ocorridos nos últimos dias.

O corte desse servviço, no contexto do que se entende como democracia nos dias atuais, especialmente na cultura ocidental, é um absurdo, algo inimaginável, por isso é manchete em toda a imprensa.

A internet sem dúvida é uma revolução na humanidade, e, ai de quem ir contra ela. Acho que em breve os egipcios autoritários sentirão isso na pele.

27 de jan. de 2011

BURACOS NO ASFALTO E INDENIZAÇÃO

Hoje, após longa ausência decorrente de afastamento das atividades por um probleminha de saúde que está se resolvendo, venho compartilhar com vocês artigo de minha autoria que foi publicado no Jornal Tribuna do Norte, de Apucarana, portanto, é um tema de interesse nacional, mas com enfoque regional.



"Os prejuízos sofridos pela queda de um automóvel em um “buraco” no asfalto podem ser indenizados pelo Ente público responsável. Isso foi divulgado em recente matéria no Bom dia Brasil, da Rede Globo. Apucaranenses tem interesse especial no tema, segundo notícias recentes.

O Estado tem a sua origem histórica em um contrato social, segundo nomenclatura de Jean-Jacques Rousseau, onde cada membro da sociedade cedeu parte de seu livre arbítrio para que o novo Ente (Leviatã, para Thomas Hobbes), ficasse responsável pela administração das questões de interesse público. A partir de então nasce o direito de arrecadar os tributos, para utilizá-los na administração e realização de obras de interesse geral.

Legítimo portanto o direito de cobrança do Estado, contudo ele passa a ter obrigações mais rígidas do que qualquer pessoa física ou jurídica, daí a sua responsabilidade objetiva, onde, em uma ação judicial para fins de reparação de danos fica dispensada a comprovação de culpa do Ente público.

É regra básica de direito a obrigatoriedade de reparação dos danos causados a outrem, o que significa dizer que o órgão público responsável pela rua, avenida, estrada ou rodovia deve as manter em perfeitas condições de tráfego, do contrário, pode ser obrigado a pagar indenizações dos prejuízos experimentados pelos cidadãos, mesmo sem prova da sua culpa. A mesma regra se aplica às empresas de pedágio, em rodovias de sua administração, por serem concessionárias de serviço público.

Os prejuízos que podem ser cobrados são o conserto do automóvel, eventuais despesas médicas e com medicamentos, os chamados lucros cessantes, em sendo o caso de deixar de trabalhar em decorrência do acidente, além de possíveis danos estéticos e morais, tudo dependendo das particularidades do acidente. Importante que a vítima documente toda a situação, elaborando boletim de ocorrência, e guardando todos os comprovantes de atendimento médico e dos prejuízos.

A administração pública tem o seu conforto no fato da justiça não ser tão acessível como pretende, visto que cabe à vítima a contratação de advogado de sua confiança, juntada de todos os documentos e em muitas vezes a necessidade de pagamento de custas processuais, que não são baratas, em especial no Paraná.

O assunto é candente em Apucarana. A população está extremamente incomodada com situação da nossa malha asfáltica, e, se iniciar-se uma chuva de ações cobrando prejuízos sofridos, pode sair muito caro ao município o pagamento das indenizações além das obras de conservação.

Por fim, lembre-se que para sair mais dinheiro dos cofres municipais é necessário, antes, o ter, portanto, cabe aos administradores a competência para bem aplicar o dinheiro recebido e a população o acompanhamento e cobrança de seu representante, além de consciência na hora do voto."

22 de nov. de 2010

Proteção dos direitos autorais e o atraso da informação.

Interessantíssimo podcast de Ronaldo Lemos no folha.com. Já indico o link aqui para quem quiser ouvir.

Trata-se de crítica ao atraso da informação no Brasil. Ele comenta alguns sites americanos onde é possível se ouvir música e assistir séries, filmes etc, sem necessidade de baixar arquivos, e, o melhor, tudo legalmente. Basta para tanto pagar um valor mensal, e ao que parece acessível.

É uma importante ferramenta a ser utilizada no combate à pirataria, contudo, os sites não funcionam no Brasil, por problemas de licença, e, incrível, o impedimento não é só fiscal (como costuma ser diante da alta carga tributária brasileira), mas sim a concorrência com as outras fontes. Em síntese, os conteúdos chegariam aos consumidores brasileiros antes de serem lançados no Brasil.

A globalização nos dá boas ferramentas, mas o homem ainda parece não saber usar. Enquanto isso fiquemos chorando os "prejuízos" da pirataria, sem avançar na forma real de o combater.

16 de nov. de 2010

Tropa de Elite, Wall Street e a reorganização do "Sistema"

Na última semana assisti dois filmes a princípio muito diferentes, mas que ao fim tem mensagens idênticas.

Os temas são diferentes, mas a mensagem final de ambos é que o que chamam de "sistema" se reorganiza, ou seja, mudam apenas os "chefes", a busca incontida pelo lucro e poder permanece.

Isso remete a discussão da modernidade ou pós modernidade. Algo que foi tratado por Jürgen Habermas.

Em resumo é o seguinte, os sistemas políticos e jurídicos buscam sem nenhum freio o poder e o lucro (respectivamente). Alguns acreditam que aí reside o fim da modernidade, mas para quem acredita que a modernidade persiste (como Habermas), o direito tem capacidade da solução desses problemas.

O direito como regulador social precisa cumprir com a sua função, descobrindo como controlar os sistemas, permitindo a sua reorganização, contudo sem que o mundo da vida (sociedade) seja prejudicada. Nenhum problema nos lucros e no poder, mas existem algumas premissas que devem ser respeitadas.

Recomendo ambos os filmes, Tropa de Elite 2 e Wall Street 2: O dinheiro nunca dorme.

Recomendo mais ainda a reflexão sobre o tema que relacionei aqui.

14 de out. de 2010

Retroatividade da Lei de Arbitragem

O STJ decidiu, que a Lei de Arbitragem pode ser aplicada mesmo em contratos anteriores a sua vigência, desde que se tenha clausula expressa optando pela arbitragem.

A notícia completa pode ser lida clicando aqui.

Independentemente de se tratar a Lei de Arbitragem de instituto de direito processual ou misto, estamos diante de uma regra de exceção. A princípio concordo com a decisão do STJ, visto que o objetivo é ser uma alternativa ao judiciário e, se a exigência fosse contraria, levaria a discussão do contrato para alternativas muito morosas e sobrecarregadas. Quem faz opção pela arbitragem quer uma decisão rápida e especializada.

30 de set. de 2010

Documento para votar

Encerrou a pouco a votação no STF sobre que documento utilizar na eleição do próximo domingo.

Por 8 votos a 2 fica decidido em caráter liminar que não é necessária a apresentação de dois documentos (titulo de eleitor mais outro com foto). Permanece portanto tudo como estava anteriormente, o documento regra para o voto é o Titulo de Eleitor, mas caso não porte este, basta ao eleitor apresentar um documento de identidade oficial com foto, como por exemplo a carteira de trabalho, de motorista, de órgãos profissionais, etc.

Divergiram Gilmar Mendes e Cesar Peluzo.

Aliás segundo denúncia da Carta Capital o Min Gilmar Mendes teria recebido um telefonema de José Serra para tentar impedir o julgamento antes da eleição, e manter assim a exigência de dois documentos para votar. A Intenção seria levar a Dilma a perder votos, já que seus eleitores seriam em tese menos instruídos e não levariam ou não teriam os dois documentos.

Acho um pouco exagerada essa denúncia, mas está aí.

O resumo da decisão é, tudo fica como era.

22 de set. de 2010

Pânico na TV condenado ao pagamento de danos morais por uso de imagem

O Programa Pânico na TV foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 18.600,00.

O motivo da condenação foi a utilização da imagem de uma dentista sem a autorização, e mais, o programa teria utilizado de recursos eletrônicos para inserir um bigode na autora da ação, o que teria ferido a sua honra. Lembremos que provavelmente se trata de uma profissional liberal, o que agrava ainda mais o constrangimento.

De fato esse modo de proceder fere as honras subjetiva e objetiva de uma pessoa, que tem todo o direito à indenização por danos morais.

Sempre que caio no tema insisto que os valores das indenizações por danos morais em nosso país são muito baixas, talvez seja esse o motivo de tantas ações judiciais, já que os violantes preferem correr o risco da ação, por se "lucrativo" diante do baixo índice de pessoas que entram com a ação, aliados aos baixos importes condenatórios.

O teor da sentença pode ser visto através do acompanhamento processual, que se obtém clicando aqui.

20 de set. de 2010

Condenação de advogado por mal prestação de serviços

Um advogado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), por não ter prestado devidamente o seu serviço advocatício. Notícia mais detalhada está no Migalhas (clique aqui para ler).

O resumo da história é que ele foi contratado para atuar num caso de desapropriação e não prestou adequadamente o serviço, perdendo prazos e causando a morosidade do andamento do processo.

A decisão considerou que a advocacia é atividade meio e não garantidora de resultados, mas que ainda assim o Advogado faltou com o mínimo de sua profissão no caso, o que trouxe prejuízos.

A advocacia tem algumas particularidades, como a citada no parágrafo anterior, contudo, ela não exime o profissional da responsabilidade pela execução de seu trabalho. Assim, os advogados devem estar sempre atendos pela realização dos atos necessários para a defesa do interesse do seu cliente, sempre é claro, utilizando-se dos meios legais para esse fim.

17 de set. de 2010

Quebra de sigilo rende R$ 500 mil para o Caseiro

Foi sentenciado processo do Caseiro Francenildo pela quebra do sigilo bancário.

A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por indenização por danos morais pela quebra ilegal de sigilo bancário. O pedido também foi feito contra a Editora Globo S/A, mas esta escapou de condenação, por que o fundamento do pedido seria o fato de denegrir a sua imagem com a exposição, contudo a decisão foi no sentido de que não houve intenção de prejuízo à imagem, mas a simples divulgação de fatos de interesse jornalísticos.

Para quem quiser ver uma breve notícia com maiores detalhes clique aqui para ler no migalhas.

A sentença na íntegra está aqui.

13 de set. de 2010

Consumidor lesionado em venda pela internet tem direito a Danos Morais

Um consumidor comprou hospedagem pela internet com um mês de antecedência e quando chegou o dia não existia a reserva. Isso foi motivo para o TJRS condenar o site ao pagamento de indenização por danos morais conforme pode se verificar do vídeo abaixo, publicado originariamente na TJ Justiça.

Detalhe que o site que vendeu a reserva não tinha nenhum vínculo com o Hotel, que afirmou desconhecer o mesmo. Cuidado com a internet pois ela facilita muito a vida, mas também pode atrapalhar para quem não toma os devidos cuidados.

Só o Brasil tem os "Tiriricas"?

A Revista Piauí de Setembro trás uma matéria intitulada "Palhaço Municipal". Quem quiser ler na íntegra pode clicar aqui.

Em síntese o artigo relata fato ocorrido na Islândia, no corrente ano (2010). Um comediante decidiu se candidatar a prefeito da capital daquele país, e, venceu mesmo diante de um discurso baseado em processas que assumidamente não cumpriria. Mais ainda, por não ter partido para concorrer teve de criar o seu próprio, o "melhor partido".

Parece uma aberração, mas no seu curto governo (até aqui), tem ido bem, satisfazendo a vontade da população e até mesmo cumprindo algumas das promessas de campanha. Ele utiliza o Facebook para realização de plebiscitos relâmpagos (uma demontração da racionalidade comunicativa habermasiana), o que está sendo muito importante para a sua administração.

Por enquanto está dando certo.

A citada matéria não faz essa relação mas é impossível o leitor não pensar nisso. Nós temos aqui no Brasil um fenômeno das eleições, o Tiririca, que tem boas expectativas de ser eleito com grande votação à Deputado Federal, com o famoso slogan: "pior que está não fica".

Muitos diriam que só no Brasil temos um candidato desses. Isso não procede, o nosso país é um como outro qualquer, e, numa democracia só se elegem quem é votado, portanto a responsabilidade é do eleitor e não dos órgãos estatais.

O MP está querendo impugnar a candidatura do Tiririca pro conta de sua postura na campanha. Será mesmo que o direito deve limitar uma candidatura pretendida pelo povo (mesmo que seja apenas um protesto)?

Outro ponto é, será que eleito o nosso "Tiririca" teria a mesma "sorte" de cumprir bem com o seu papel na Câmara Federal?

Muitas vezes o respeito à democracia é dolorido, e me parece ser no presente caso.

24 de ago. de 2010

Alteração no Novo CPC

Essa semana a comissão de juristas que redigiu o texto do Projeto do Novo CPC se reuniu para discutir alterações a ele. Inclusive ontem foi veiculada matéria no jornal da globo noticiando que eles se reuniram com o relator do projeto de lei, para lhe entregar as alterações.

O prazo para propostas de alteração é até o dia 27 de agosto, sexta-feira, e qualquer pessoa pode participar (maiores informações no site do Senado).

Chamo atenção para uma discussão que fiz aqui desde o início dos trabalhos da comissão. Eles fizeram de tudo para cumprir o prazo inicial da elaboração do anteprojeto, a meu ver deixaram de fazer audiências públicas importantes após a conclusão do texto, e, tiveram pouco tempo para amadurecer tão importante norma para o "renascimento" da jurisdição civil brasileira.

Hoje, temos mais uma prova de que houve "atropelo" para a conclusão dos trabalhos, já que se existem sugestões de alteração feitas por eles próprios, é sinal que faltou tempo de reflexão.

CONTRA ARGUMENTO: Para sugerir reflexão e contra-argumentar a mim mesmo, lembro que numa discussão como essa, sempre podem surgir novas idéias e sugestões de alteração. Num discurso livre e democrático a força de um melhor argumento deve prevalecer, portanto, desse ponto de vista não há nenhum descrédito na conduta da Comissão em sugerir mudanças ao texto que eles próprios redigiram.