Um consumidor comprou hospedagem pela internet com um mês de antecedência e quando chegou o dia não existia a reserva. Isso foi motivo para o TJRS condenar o site ao pagamento de indenização por danos morais conforme pode se verificar do vídeo abaixo, publicado originariamente na TJ Justiça.
Detalhe que o site que vendeu a reserva não tinha nenhum vínculo com o Hotel, que afirmou desconhecer o mesmo. Cuidado com a internet pois ela facilita muito a vida, mas também pode atrapalhar para quem não toma os devidos cuidados.
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