Foi sentenciado processo do Caseiro Francenildo pela quebra do sigilo bancário.
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por indenização por danos morais pela quebra ilegal de sigilo bancário. O pedido também foi feito contra a Editora Globo S/A, mas esta escapou de condenação, por que o fundamento do pedido seria o fato de denegrir a sua imagem com a exposição, contudo a decisão foi no sentido de que não houve intenção de prejuízo à imagem, mas a simples divulgação de fatos de interesse jornalísticos.
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A sentença na íntegra está aqui.
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