Um advogado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), por não ter prestado devidamente o seu serviço advocatício. Notícia mais detalhada está no Migalhas (clique aqui para ler).
O resumo da história é que ele foi contratado para atuar num caso de desapropriação e não prestou adequadamente o serviço, perdendo prazos e causando a morosidade do andamento do processo.
A decisão considerou que a advocacia é atividade meio e não garantidora de resultados, mas que ainda assim o Advogado faltou com o mínimo de sua profissão no caso, o que trouxe prejuízos.
A advocacia tem algumas particularidades, como a citada no parágrafo anterior, contudo, ela não exime o profissional da responsabilidade pela execução de seu trabalho. Assim, os advogados devem estar sempre atendos pela realização dos atos necessários para a defesa do interesse do seu cliente, sempre é claro, utilizando-se dos meios legais para esse fim.
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