O STJ decidiu, que a Lei de Arbitragem pode ser aplicada mesmo em contratos anteriores a sua vigência, desde que se tenha clausula expressa optando pela arbitragem.
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Independentemente de se tratar a Lei de Arbitragem de instituto de direito processual ou misto, estamos diante de uma regra de exceção. A princípio concordo com a decisão do STJ, visto que o objetivo é ser uma alternativa ao judiciário e, se a exigência fosse contraria, levaria a discussão do contrato para alternativas muito morosas e sobrecarregadas. Quem faz opção pela arbitragem quer uma decisão rápida e especializada.
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