Hoje, após longa ausência decorrente de afastamento das atividades por um probleminha de saúde que está se resolvendo, venho compartilhar com vocês artigo de minha autoria que foi publicado no Jornal Tribuna do Norte, de Apucarana, portanto, é um tema de interesse nacional, mas com enfoque regional.
"Os prejuízos sofridos pela queda de um automóvel em um “buraco” no asfalto podem ser indenizados pelo Ente público responsável. Isso foi divulgado em recente matéria no Bom dia Brasil, da Rede Globo. Apucaranenses tem interesse especial no tema, segundo notícias recentes.
O Estado tem a sua origem histórica em um contrato social, segundo nomenclatura de Jean-Jacques Rousseau, onde cada membro da sociedade cedeu parte de seu livre arbítrio para que o novo Ente (Leviatã, para Thomas Hobbes), ficasse responsável pela administração das questões de interesse público. A partir de então nasce o direito de arrecadar os tributos, para utilizá-los na administração e realização de obras de interesse geral.
Legítimo portanto o direito de cobrança do Estado, contudo ele passa a ter obrigações mais rígidas do que qualquer pessoa física ou jurídica, daí a sua responsabilidade objetiva, onde, em uma ação judicial para fins de reparação de danos fica dispensada a comprovação de culpa do Ente público.
É regra básica de direito a obrigatoriedade de reparação dos danos causados a outrem, o que significa dizer que o órgão público responsável pela rua, avenida, estrada ou rodovia deve as manter em perfeitas condições de tráfego, do contrário, pode ser obrigado a pagar indenizações dos prejuízos experimentados pelos cidadãos, mesmo sem prova da sua culpa. A mesma regra se aplica às empresas de pedágio, em rodovias de sua administração, por serem concessionárias de serviço público.
Os prejuízos que podem ser cobrados são o conserto do automóvel, eventuais despesas médicas e com medicamentos, os chamados lucros cessantes, em sendo o caso de deixar de trabalhar em decorrência do acidente, além de possíveis danos estéticos e morais, tudo dependendo das particularidades do acidente. Importante que a vítima documente toda a situação, elaborando boletim de ocorrência, e guardando todos os comprovantes de atendimento médico e dos prejuízos.
A administração pública tem o seu conforto no fato da justiça não ser tão acessível como pretende, visto que cabe à vítima a contratação de advogado de sua confiança, juntada de todos os documentos e em muitas vezes a necessidade de pagamento de custas processuais, que não são baratas, em especial no Paraná.
O assunto é candente em Apucarana. A população está extremamente incomodada com situação da nossa malha asfáltica, e, se iniciar-se uma chuva de ações cobrando prejuízos sofridos, pode sair muito caro ao município o pagamento das indenizações além das obras de conservação.
Por fim, lembre-se que para sair mais dinheiro dos cofres municipais é necessário, antes, o ter, portanto, cabe aos administradores a competência para bem aplicar o dinheiro recebido e a população o acompanhamento e cobrança de seu representante, além de consciência na hora do voto."
muito interessante . Fato,que o asfalto em apucarana está uma beleza .. rs !
ResponderExcluir