Recente decisão do STJ afirmou que o prazo prescricional para ajuizamento de ação civil pública para revisão de expurgos inflacionários da poupança é de 5 anos e não 20 como nas ações individuais.
Conforme notícia da Agência Brasil (clique aqui para ler) a Febraban acredita que de 1.030 ações civis públicas existente, continuarão penas 15. Uma bela redução.
Na mesma notícia tem-se fragmento do entendimento do Idec (Instituto de defesado consumidor) que afirma que o STJ deu decisão contrária a entendimento firmado em decisões anteriores.
Será que estamos diante de uma decisão política, como sugeriu o Idec? Devemos nos lembrar que dessas 1.030 ações civis públicas milhares de pessoas seriam beneficiadas. Pode ser decisão política sim, mas não fiz uma análise mais detalhada da decisão e dos precedentes.
Com a palavra os leitores.
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