Não é segredo para ninguém que o direito tem função de controle social e que deve se alterar na medida das alterações sociais. Acontece que a velocidade social é muito maior do que a do direito. Exemplo disso é a questão a ser discutida no STJ que abaixo resumo.
Uma dançarina brasileira ajuizou ação contra uma empresa espanhola que manteve em seu site fotos após encerrado o período contratual entre as partes. A empresa alegou que a justiça brasileira é incompetente visto que o site está hospedado na Espanha, o contrato foi realizado naquele país, bem coo existe clausula de eleição. O entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi no sentido de que a ação pode ser julgada no Brasil, já que é possível o acesso do site daqui, portanto configurando-se o dano aqui também.
Agora, cabe à Quarta Turma do STJ o julgamento da questão, conforme noticiado no seu site (clique aqui para ver a notícia).
Independentemente do resultado da ação, o que me chama a atenção é como o direito ainda está longe de resolver as questões postas pela nova sociedade complexa, onde impera a velocidade e a tecnologia. O Direito permanece ainda submerso na sua lentidão histórica. Isso tem que mudar e a história não permitirá muida delonga.
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