Interessantíssimo podcast de Ronaldo Lemos no folha.com. Já indico o link aqui para quem quiser ouvir.
Trata-se de crítica ao atraso da informação no Brasil. Ele comenta alguns sites americanos onde é possível se ouvir música e assistir séries, filmes etc, sem necessidade de baixar arquivos, e, o melhor, tudo legalmente. Basta para tanto pagar um valor mensal, e ao que parece acessível.
É uma importante ferramenta a ser utilizada no combate à pirataria, contudo, os sites não funcionam no Brasil, por problemas de licença, e, incrível, o impedimento não é só fiscal (como costuma ser diante da alta carga tributária brasileira), mas sim a concorrência com as outras fontes. Em síntese, os conteúdos chegariam aos consumidores brasileiros antes de serem lançados no Brasil.
A globalização nos dá boas ferramentas, mas o homem ainda parece não saber usar. Enquanto isso fiquemos chorando os "prejuízos" da pirataria, sem avançar na forma real de o combater.
22 de nov. de 2010
16 de nov. de 2010
Tropa de Elite, Wall Street e a reorganização do "Sistema"
Na última semana assisti dois filmes a princípio muito diferentes, mas que ao fim tem mensagens idênticas.
Os temas são diferentes, mas a mensagem final de ambos é que o que chamam de "sistema" se reorganiza, ou seja, mudam apenas os "chefes", a busca incontida pelo lucro e poder permanece.
Isso remete a discussão da modernidade ou pós modernidade. Algo que foi tratado por Jürgen Habermas.
Em resumo é o seguinte, os sistemas políticos e jurídicos buscam sem nenhum freio o poder e o lucro (respectivamente). Alguns acreditam que aí reside o fim da modernidade, mas para quem acredita que a modernidade persiste (como Habermas), o direito tem capacidade da solução desses problemas.
O direito como regulador social precisa cumprir com a sua função, descobrindo como controlar os sistemas, permitindo a sua reorganização, contudo sem que o mundo da vida (sociedade) seja prejudicada. Nenhum problema nos lucros e no poder, mas existem algumas premissas que devem ser respeitadas.
Recomendo ambos os filmes, Tropa de Elite 2 e Wall Street 2: O dinheiro nunca dorme.
Recomendo mais ainda a reflexão sobre o tema que relacionei aqui.
Os temas são diferentes, mas a mensagem final de ambos é que o que chamam de "sistema" se reorganiza, ou seja, mudam apenas os "chefes", a busca incontida pelo lucro e poder permanece.
Isso remete a discussão da modernidade ou pós modernidade. Algo que foi tratado por Jürgen Habermas.
Em resumo é o seguinte, os sistemas políticos e jurídicos buscam sem nenhum freio o poder e o lucro (respectivamente). Alguns acreditam que aí reside o fim da modernidade, mas para quem acredita que a modernidade persiste (como Habermas), o direito tem capacidade da solução desses problemas.
O direito como regulador social precisa cumprir com a sua função, descobrindo como controlar os sistemas, permitindo a sua reorganização, contudo sem que o mundo da vida (sociedade) seja prejudicada. Nenhum problema nos lucros e no poder, mas existem algumas premissas que devem ser respeitadas.
Recomendo ambos os filmes, Tropa de Elite 2 e Wall Street 2: O dinheiro nunca dorme.
Recomendo mais ainda a reflexão sobre o tema que relacionei aqui.
14 de out. de 2010
Retroatividade da Lei de Arbitragem
O STJ decidiu, que a Lei de Arbitragem pode ser aplicada mesmo em contratos anteriores a sua vigência, desde que se tenha clausula expressa optando pela arbitragem.
A notícia completa pode ser lida clicando aqui.
Independentemente de se tratar a Lei de Arbitragem de instituto de direito processual ou misto, estamos diante de uma regra de exceção. A princípio concordo com a decisão do STJ, visto que o objetivo é ser uma alternativa ao judiciário e, se a exigência fosse contraria, levaria a discussão do contrato para alternativas muito morosas e sobrecarregadas. Quem faz opção pela arbitragem quer uma decisão rápida e especializada.
A notícia completa pode ser lida clicando aqui.
Independentemente de se tratar a Lei de Arbitragem de instituto de direito processual ou misto, estamos diante de uma regra de exceção. A princípio concordo com a decisão do STJ, visto que o objetivo é ser uma alternativa ao judiciário e, se a exigência fosse contraria, levaria a discussão do contrato para alternativas muito morosas e sobrecarregadas. Quem faz opção pela arbitragem quer uma decisão rápida e especializada.
30 de set. de 2010
Documento para votar
Encerrou a pouco a votação no STF sobre que documento utilizar na eleição do próximo domingo.
Por 8 votos a 2 fica decidido em caráter liminar que não é necessária a apresentação de dois documentos (titulo de eleitor mais outro com foto). Permanece portanto tudo como estava anteriormente, o documento regra para o voto é o Titulo de Eleitor, mas caso não porte este, basta ao eleitor apresentar um documento de identidade oficial com foto, como por exemplo a carteira de trabalho, de motorista, de órgãos profissionais, etc.
Divergiram Gilmar Mendes e Cesar Peluzo.
Aliás segundo denúncia da Carta Capital o Min Gilmar Mendes teria recebido um telefonema de José Serra para tentar impedir o julgamento antes da eleição, e manter assim a exigência de dois documentos para votar. A Intenção seria levar a Dilma a perder votos, já que seus eleitores seriam em tese menos instruídos e não levariam ou não teriam os dois documentos.
Acho um pouco exagerada essa denúncia, mas está aí.
O resumo da decisão é, tudo fica como era.
Por 8 votos a 2 fica decidido em caráter liminar que não é necessária a apresentação de dois documentos (titulo de eleitor mais outro com foto). Permanece portanto tudo como estava anteriormente, o documento regra para o voto é o Titulo de Eleitor, mas caso não porte este, basta ao eleitor apresentar um documento de identidade oficial com foto, como por exemplo a carteira de trabalho, de motorista, de órgãos profissionais, etc.
Divergiram Gilmar Mendes e Cesar Peluzo.
Aliás segundo denúncia da Carta Capital o Min Gilmar Mendes teria recebido um telefonema de José Serra para tentar impedir o julgamento antes da eleição, e manter assim a exigência de dois documentos para votar. A Intenção seria levar a Dilma a perder votos, já que seus eleitores seriam em tese menos instruídos e não levariam ou não teriam os dois documentos.
Acho um pouco exagerada essa denúncia, mas está aí.
O resumo da decisão é, tudo fica como era.
22 de set. de 2010
Pânico na TV condenado ao pagamento de danos morais por uso de imagem
O Programa Pânico na TV foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 18.600,00.
O motivo da condenação foi a utilização da imagem de uma dentista sem a autorização, e mais, o programa teria utilizado de recursos eletrônicos para inserir um bigode na autora da ação, o que teria ferido a sua honra. Lembremos que provavelmente se trata de uma profissional liberal, o que agrava ainda mais o constrangimento.
De fato esse modo de proceder fere as honras subjetiva e objetiva de uma pessoa, que tem todo o direito à indenização por danos morais.
Sempre que caio no tema insisto que os valores das indenizações por danos morais em nosso país são muito baixas, talvez seja esse o motivo de tantas ações judiciais, já que os violantes preferem correr o risco da ação, por se "lucrativo" diante do baixo índice de pessoas que entram com a ação, aliados aos baixos importes condenatórios.
O teor da sentença pode ser visto através do acompanhamento processual, que se obtém clicando aqui.
O motivo da condenação foi a utilização da imagem de uma dentista sem a autorização, e mais, o programa teria utilizado de recursos eletrônicos para inserir um bigode na autora da ação, o que teria ferido a sua honra. Lembremos que provavelmente se trata de uma profissional liberal, o que agrava ainda mais o constrangimento.
De fato esse modo de proceder fere as honras subjetiva e objetiva de uma pessoa, que tem todo o direito à indenização por danos morais.
Sempre que caio no tema insisto que os valores das indenizações por danos morais em nosso país são muito baixas, talvez seja esse o motivo de tantas ações judiciais, já que os violantes preferem correr o risco da ação, por se "lucrativo" diante do baixo índice de pessoas que entram com a ação, aliados aos baixos importes condenatórios.
O teor da sentença pode ser visto através do acompanhamento processual, que se obtém clicando aqui.
20 de set. de 2010
Condenação de advogado por mal prestação de serviços
Um advogado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), por não ter prestado devidamente o seu serviço advocatício. Notícia mais detalhada está no Migalhas (clique aqui para ler).
O resumo da história é que ele foi contratado para atuar num caso de desapropriação e não prestou adequadamente o serviço, perdendo prazos e causando a morosidade do andamento do processo.
A decisão considerou que a advocacia é atividade meio e não garantidora de resultados, mas que ainda assim o Advogado faltou com o mínimo de sua profissão no caso, o que trouxe prejuízos.
A advocacia tem algumas particularidades, como a citada no parágrafo anterior, contudo, ela não exime o profissional da responsabilidade pela execução de seu trabalho. Assim, os advogados devem estar sempre atendos pela realização dos atos necessários para a defesa do interesse do seu cliente, sempre é claro, utilizando-se dos meios legais para esse fim.
O resumo da história é que ele foi contratado para atuar num caso de desapropriação e não prestou adequadamente o serviço, perdendo prazos e causando a morosidade do andamento do processo.
A decisão considerou que a advocacia é atividade meio e não garantidora de resultados, mas que ainda assim o Advogado faltou com o mínimo de sua profissão no caso, o que trouxe prejuízos.
A advocacia tem algumas particularidades, como a citada no parágrafo anterior, contudo, ela não exime o profissional da responsabilidade pela execução de seu trabalho. Assim, os advogados devem estar sempre atendos pela realização dos atos necessários para a defesa do interesse do seu cliente, sempre é claro, utilizando-se dos meios legais para esse fim.
17 de set. de 2010
Quebra de sigilo rende R$ 500 mil para o Caseiro
Foi sentenciado processo do Caseiro Francenildo pela quebra do sigilo bancário.
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por indenização por danos morais pela quebra ilegal de sigilo bancário. O pedido também foi feito contra a Editora Globo S/A, mas esta escapou de condenação, por que o fundamento do pedido seria o fato de denegrir a sua imagem com a exposição, contudo a decisão foi no sentido de que não houve intenção de prejuízo à imagem, mas a simples divulgação de fatos de interesse jornalísticos.
Para quem quiser ver uma breve notícia com maiores detalhes clique aqui para ler no migalhas.
A sentença na íntegra está aqui.
A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por indenização por danos morais pela quebra ilegal de sigilo bancário. O pedido também foi feito contra a Editora Globo S/A, mas esta escapou de condenação, por que o fundamento do pedido seria o fato de denegrir a sua imagem com a exposição, contudo a decisão foi no sentido de que não houve intenção de prejuízo à imagem, mas a simples divulgação de fatos de interesse jornalísticos.
Para quem quiser ver uma breve notícia com maiores detalhes clique aqui para ler no migalhas.
A sentença na íntegra está aqui.
13 de set. de 2010
Consumidor lesionado em venda pela internet tem direito a Danos Morais
Um consumidor comprou hospedagem pela internet com um mês de antecedência e quando chegou o dia não existia a reserva. Isso foi motivo para o TJRS condenar o site ao pagamento de indenização por danos morais conforme pode se verificar do vídeo abaixo, publicado originariamente na TJ Justiça.
Detalhe que o site que vendeu a reserva não tinha nenhum vínculo com o Hotel, que afirmou desconhecer o mesmo. Cuidado com a internet pois ela facilita muito a vida, mas também pode atrapalhar para quem não toma os devidos cuidados.
Detalhe que o site que vendeu a reserva não tinha nenhum vínculo com o Hotel, que afirmou desconhecer o mesmo. Cuidado com a internet pois ela facilita muito a vida, mas também pode atrapalhar para quem não toma os devidos cuidados.
Só o Brasil tem os "Tiriricas"?
A Revista Piauí de Setembro trás uma matéria intitulada "Palhaço Municipal". Quem quiser ler na íntegra pode clicar aqui.
Em síntese o artigo relata fato ocorrido na Islândia, no corrente ano (2010). Um comediante decidiu se candidatar a prefeito da capital daquele país, e, venceu mesmo diante de um discurso baseado em processas que assumidamente não cumpriria. Mais ainda, por não ter partido para concorrer teve de criar o seu próprio, o "melhor partido".
Parece uma aberração, mas no seu curto governo (até aqui), tem ido bem, satisfazendo a vontade da população e até mesmo cumprindo algumas das promessas de campanha. Ele utiliza o Facebook para realização de plebiscitos relâmpagos (uma demontração da racionalidade comunicativa habermasiana), o que está sendo muito importante para a sua administração.
Por enquanto está dando certo.
A citada matéria não faz essa relação mas é impossível o leitor não pensar nisso. Nós temos aqui no Brasil um fenômeno das eleições, o Tiririca, que tem boas expectativas de ser eleito com grande votação à Deputado Federal, com o famoso slogan: "pior que está não fica".
Muitos diriam que só no Brasil temos um candidato desses. Isso não procede, o nosso país é um como outro qualquer, e, numa democracia só se elegem quem é votado, portanto a responsabilidade é do eleitor e não dos órgãos estatais.
O MP está querendo impugnar a candidatura do Tiririca pro conta de sua postura na campanha. Será mesmo que o direito deve limitar uma candidatura pretendida pelo povo (mesmo que seja apenas um protesto)?
Outro ponto é, será que eleito o nosso "Tiririca" teria a mesma "sorte" de cumprir bem com o seu papel na Câmara Federal?
Muitas vezes o respeito à democracia é dolorido, e me parece ser no presente caso.
Em síntese o artigo relata fato ocorrido na Islândia, no corrente ano (2010). Um comediante decidiu se candidatar a prefeito da capital daquele país, e, venceu mesmo diante de um discurso baseado em processas que assumidamente não cumpriria. Mais ainda, por não ter partido para concorrer teve de criar o seu próprio, o "melhor partido".
Parece uma aberração, mas no seu curto governo (até aqui), tem ido bem, satisfazendo a vontade da população e até mesmo cumprindo algumas das promessas de campanha. Ele utiliza o Facebook para realização de plebiscitos relâmpagos (uma demontração da racionalidade comunicativa habermasiana), o que está sendo muito importante para a sua administração.
Por enquanto está dando certo.
A citada matéria não faz essa relação mas é impossível o leitor não pensar nisso. Nós temos aqui no Brasil um fenômeno das eleições, o Tiririca, que tem boas expectativas de ser eleito com grande votação à Deputado Federal, com o famoso slogan: "pior que está não fica".
Muitos diriam que só no Brasil temos um candidato desses. Isso não procede, o nosso país é um como outro qualquer, e, numa democracia só se elegem quem é votado, portanto a responsabilidade é do eleitor e não dos órgãos estatais.
O MP está querendo impugnar a candidatura do Tiririca pro conta de sua postura na campanha. Será mesmo que o direito deve limitar uma candidatura pretendida pelo povo (mesmo que seja apenas um protesto)?
Outro ponto é, será que eleito o nosso "Tiririca" teria a mesma "sorte" de cumprir bem com o seu papel na Câmara Federal?
Muitas vezes o respeito à democracia é dolorido, e me parece ser no presente caso.
24 de ago. de 2010
Alteração no Novo CPC
Essa semana a comissão de juristas que redigiu o texto do Projeto do Novo CPC se reuniu para discutir alterações a ele. Inclusive ontem foi veiculada matéria no jornal da globo noticiando que eles se reuniram com o relator do projeto de lei, para lhe entregar as alterações.
O prazo para propostas de alteração é até o dia 27 de agosto, sexta-feira, e qualquer pessoa pode participar (maiores informações no site do Senado).
Chamo atenção para uma discussão que fiz aqui desde o início dos trabalhos da comissão. Eles fizeram de tudo para cumprir o prazo inicial da elaboração do anteprojeto, a meu ver deixaram de fazer audiências públicas importantes após a conclusão do texto, e, tiveram pouco tempo para amadurecer tão importante norma para o "renascimento" da jurisdição civil brasileira.
Hoje, temos mais uma prova de que houve "atropelo" para a conclusão dos trabalhos, já que se existem sugestões de alteração feitas por eles próprios, é sinal que faltou tempo de reflexão.
CONTRA ARGUMENTO: Para sugerir reflexão e contra-argumentar a mim mesmo, lembro que numa discussão como essa, sempre podem surgir novas idéias e sugestões de alteração. Num discurso livre e democrático a força de um melhor argumento deve prevalecer, portanto, desse ponto de vista não há nenhum descrédito na conduta da Comissão em sugerir mudanças ao texto que eles próprios redigiram.
O prazo para propostas de alteração é até o dia 27 de agosto, sexta-feira, e qualquer pessoa pode participar (maiores informações no site do Senado).
Chamo atenção para uma discussão que fiz aqui desde o início dos trabalhos da comissão. Eles fizeram de tudo para cumprir o prazo inicial da elaboração do anteprojeto, a meu ver deixaram de fazer audiências públicas importantes após a conclusão do texto, e, tiveram pouco tempo para amadurecer tão importante norma para o "renascimento" da jurisdição civil brasileira.
Hoje, temos mais uma prova de que houve "atropelo" para a conclusão dos trabalhos, já que se existem sugestões de alteração feitas por eles próprios, é sinal que faltou tempo de reflexão.
CONTRA ARGUMENTO: Para sugerir reflexão e contra-argumentar a mim mesmo, lembro que numa discussão como essa, sempre podem surgir novas idéias e sugestões de alteração. Num discurso livre e democrático a força de um melhor argumento deve prevalecer, portanto, desse ponto de vista não há nenhum descrédito na conduta da Comissão em sugerir mudanças ao texto que eles próprios redigiram.
6 de ago. de 2010
CBF condenada por atos de Dunga
A folha on line noticiou que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.400,00 a dois torcedores que se sentiram ofendidos por tratamento "áspero, grosseiro e inconveniente, inclusive com palavras de baixo calão e gestos obscenos" que foi prestado pelo Treinador da Seleção Brasileira de Futebol, o Dunga, durante jogo contra o Chile nas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2010 em setembro de 2009 na Bahia.
De fato, o tipo de postura adotada pelo treinador não pode ser admitida, afinal ele ocupou um dos cargos mais importantes do país. Não analisei as imagens, mas pela prática contumaz do treinador estou com a Magistrada.
Clique aqui para ler a notícia na íntegra.
De fato, o tipo de postura adotada pelo treinador não pode ser admitida, afinal ele ocupou um dos cargos mais importantes do país. Não analisei as imagens, mas pela prática contumaz do treinador estou com a Magistrada.
Clique aqui para ler a notícia na íntegra.
5 de ago. de 2010
Comissão de Senadores sobre o Novo CPC
Foi formada a comissão de Senadores que vão analisar o Projeto de Lei do Novo CPC. Ela tem a seguinte composição:
Presidente: Demóstenes Torres (DEM/GO)
Vice-Pres: Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relator: Valter Pereira (PMDB/MS)
Membros: Acir Gurgacz (PDT-RO)
Almeida Lima (PMDB/SE)
Antonio Carlos Junior (DEM/BA)
Marconi Perillo (PSDB/GO)
Papaléo Paes (PSDB/AP)
Romeu Tuma (PTB/SP)
Boa sorte aos Senadores e que eles sejam iluminados para essa tarefa tão importante.
Presidente: Demóstenes Torres (DEM/GO)
Vice-Pres: Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relator: Valter Pereira (PMDB/MS)
Membros: Acir Gurgacz (PDT-RO)
Almeida Lima (PMDB/SE)
Antonio Carlos Junior (DEM/BA)
Marconi Perillo (PSDB/GO)
Papaléo Paes (PSDB/AP)
Romeu Tuma (PTB/SP)
Boa sorte aos Senadores e que eles sejam iluminados para essa tarefa tão importante.
3 de ago. de 2010
13.000 Processos parados por licença médica
A OAB pede que sejam redistribuídos os 13.000 processos que estão parados no gabinete do Min. Joaquim Barbosa, que está licenciado para tratamento de saúde e renovou o pedido por mais 60 dias. Mais informações aqui.
Não discuto os motivos, mas sim os números.
Como pode, a situação permanecer como esta? Como pode um Min. do STF julgar 13.000 processos? Quão justa serão as decisões? Quantos ele de fato analisará?
Até quando vamos viver no mundo do faz de conta de que os processos são Julgados (todos eles) por Juízes, Desembargadores e Ministros?
Seria a hora de mudar alguma coisa?
Não discuto os motivos, mas sim os números.
Como pode, a situação permanecer como esta? Como pode um Min. do STF julgar 13.000 processos? Quão justa serão as decisões? Quantos ele de fato analisará?
Até quando vamos viver no mundo do faz de conta de que os processos são Julgados (todos eles) por Juízes, Desembargadores e Ministros?
Seria a hora de mudar alguma coisa?
Calendário de Tramitação do Projeto de Lei do Senado 166/2010 (Novo CPC)
Foi divulgado pelo Senado o calendário de tramitação em sua página da internet (clique aqui para ler).
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 166/2010.
O calendário trás as seguintes datas:
02 a 27.08.2010 - Apresentação de emendas;
30.08 a 13.09.2010 - Relatórios parciais;
14 a 20.09.2010 - Relatório do Relator-Geral;
21 a 27.09.2010 - Parecer final.
Somente após isso é que começam as discussões pra valer sobre o projeto.
Mais uma vez, acho que os prazos são muito curtos, afinal estamos falando de um Código e não de uma lei qualquer.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 166/2010.
O calendário trás as seguintes datas:
02 a 27.08.2010 - Apresentação de emendas;
30.08 a 13.09.2010 - Relatórios parciais;
14 a 20.09.2010 - Relatório do Relator-Geral;
21 a 27.09.2010 - Parecer final.
Somente após isso é que começam as discussões pra valer sobre o projeto.
Mais uma vez, acho que os prazos são muito curtos, afinal estamos falando de um Código e não de uma lei qualquer.
Nova Cara do Blog
Hoje por sugestão do blogger resolvi mudar a aparência do Blog, dei uma olhada nas sugestões e achei uma bela disposição, simples, elegante e limpa, o que me parece facilitar a leitura.
Vou fazer o teste assim por alguns dias, e aguardo comentários dos leitores. Aceito sugestões.
Vou fazer o teste assim por alguns dias, e aguardo comentários dos leitores. Aceito sugestões.
2 de ago. de 2010
Novo CPC e a formação da Comissão de Senadores
Corre a notícia de que amanhã deve ser montada Comissão de Senadores para dar início ao trâmite do que passará a ser Projeto de Lei do Novo CPC.
Seria realizada eleição do Relator da Comissão, que teria de propor brevemente o seu plano de trabalho. Ele seria o responsável por colher sugestões dos demais Senadores e da sociedade, e a partir de então apresentaria o Projeto de Lei para apreciação da casa.
Fiquemos no aguardo de notícias amanhã.
Seria realizada eleição do Relator da Comissão, que teria de propor brevemente o seu plano de trabalho. Ele seria o responsável por colher sugestões dos demais Senadores e da sociedade, e a partir de então apresentaria o Projeto de Lei para apreciação da casa.
Fiquemos no aguardo de notícias amanhã.
9 de jun. de 2010
O Paraná que queremos
Aproveito o presente espaço mais uma vez para falar sobre o movimento O Paraná que queremos, que foi criado em apoio a iniciativa da OAB/PR de combate a corrupção explicita na assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Agora venho únicamente para divulgar o movimento, especialmente a cargo da Subseção Apucarana da OAB (da qual sou secretário geral) que apóia a iniciativa e já assinou o manifesto pelo Pres. Julio Cesar Gonçalves.
Para assinar o movimento basta clicar aqui.
Agora venho únicamente para divulgar o movimento, especialmente a cargo da Subseção Apucarana da OAB (da qual sou secretário geral) que apóia a iniciativa e já assinou o manifesto pelo Pres. Julio Cesar Gonçalves.
Para assinar o movimento basta clicar aqui.
8 de jun. de 2010
Novo CPC: Link para download.
Mudança de planos...
Estava muito difícil postar os textos aqui no blog portanto fiz o upload no 4shared e fica mais fácil os interessados fazerem lá o download, já que a página do Senado está muito lenta.
Portanto, para quem quiser fazer o download do texto completo do Novo CPC com Exposição de Motivos e apresentação dos presidentes do Senado José Sarney e da Comissão Luiz Fux clique aqui.
Cmo veio muito tarde para meus compromissos não será possível repercutir hoje, mas pretendo o fazer assim que possível.
Estava muito difícil postar os textos aqui no blog portanto fiz o upload no 4shared e fica mais fácil os interessados fazerem lá o download, já que a página do Senado está muito lenta.
Portanto, para quem quiser fazer o download do texto completo do Novo CPC com Exposição de Motivos e apresentação dos presidentes do Senado José Sarney e da Comissão Luiz Fux clique aqui.
Cmo veio muito tarde para meus compromissos não será possível repercutir hoje, mas pretendo o fazer assim que possível.
Novo CPC: Inicio dos trabalhos de divulgação.
Acaba de chegar via e-mail graças a Bruno Dantas (Membro da Comissão de Elaboração) o anteprojeto do Novo CPC com a apresentação de José Sarney e Min Fux, além da exposição de motivos.
Vou disponibilizar as apresentações e a exposição de motivos primeiro, um em cada post e posteriormente decidirei como disponibilizar o texto.
Isto evitará a sobrecarga do Site do Senado, que está muito lento no presente momento.
Vou disponibilizar as apresentações e a exposição de motivos primeiro, um em cada post e posteriormente decidirei como disponibilizar o texto.
Isto evitará a sobrecarga do Site do Senado, que está muito lento no presente momento.
Novo CPC: Link para o texto do anteprojeto
Infelizmente não foi possível a divulgação do texto do anteprojeto do novo CPC no horário prometido (1º e 2º Horário).
Isso ocorreu por falha da gráfica responsável, segundo o informado por Bruno Dantas (@DantasBruno) pelo twitter, conforme abaixo transcrevo:
"Pedindo desculpas aos cadastrados pelo não envio, por falha da gráfica, disponibilizo o Anteprojeto do #NovoCPC: http://bit.ly/cxNLT7"
Dadas as desculpas o mais importante é disponibilizar o texto, contudo, depois de todo o ocorrido, passo o link para que possam acessar o conteúdo.
Para acesso ao anteprojeto do Novo CPC clique aqui.
Peço também desculpas aos leitores.
Isso ocorreu por falha da gráfica responsável, segundo o informado por Bruno Dantas (@DantasBruno) pelo twitter, conforme abaixo transcrevo:
"Pedindo desculpas aos cadastrados pelo não envio, por falha da gráfica, disponibilizo o Anteprojeto do #NovoCPC: http://bit.ly/cxNLT7"
Dadas as desculpas o mais importante é disponibilizar o texto, contudo, depois de todo o ocorrido, passo o link para que possam acessar o conteúdo.
Para acesso ao anteprojeto do Novo CPC clique aqui.
Peço também desculpas aos leitores.
Novo CPC: Anteprojeto logo mais aqui.
Escrevo apenas para justificar aos leitores um pequeno atraso na divulgação do texto do Anteprojeto do Novo CPC.
Bruno Dantas informou que o arquivo que tem para envio ficou muito grande, e, a gráfica esta providenciando um arquivo mais leve em PDF para "facilitar as nossas vidas".
Destaco que o texto vazou ontem, contudo ele não tem a exposição de motivos e a apresentação do Min Fux (Pres. da Comissão) e do Pres. do Senado José Sarney.
Assim que chegar o texto estará aqui disponibilizado.
Bruno Dantas informou que o arquivo que tem para envio ficou muito grande, e, a gráfica esta providenciando um arquivo mais leve em PDF para "facilitar as nossas vidas".
Destaco que o texto vazou ontem, contudo ele não tem a exposição de motivos e a apresentação do Min Fux (Pres. da Comissão) e do Pres. do Senado José Sarney.
Assim que chegar o texto estará aqui disponibilizado.
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