Foi formada a comissão de Senadores que vão analisar o Projeto de Lei do Novo CPC. Ela tem a seguinte composição:
Presidente: Demóstenes Torres (DEM/GO)
Vice-Pres: Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relator: Valter Pereira (PMDB/MS)
Membros: Acir Gurgacz (PDT-RO)
Almeida Lima (PMDB/SE)
Antonio Carlos Junior (DEM/BA)
Marconi Perillo (PSDB/GO)
Papaléo Paes (PSDB/AP)
Romeu Tuma (PTB/SP)
Boa sorte aos Senadores e que eles sejam iluminados para essa tarefa tão importante.
5 de ago. de 2010
3 de ago. de 2010
13.000 Processos parados por licença médica
A OAB pede que sejam redistribuídos os 13.000 processos que estão parados no gabinete do Min. Joaquim Barbosa, que está licenciado para tratamento de saúde e renovou o pedido por mais 60 dias. Mais informações aqui.
Não discuto os motivos, mas sim os números.
Como pode, a situação permanecer como esta? Como pode um Min. do STF julgar 13.000 processos? Quão justa serão as decisões? Quantos ele de fato analisará?
Até quando vamos viver no mundo do faz de conta de que os processos são Julgados (todos eles) por Juízes, Desembargadores e Ministros?
Seria a hora de mudar alguma coisa?
Não discuto os motivos, mas sim os números.
Como pode, a situação permanecer como esta? Como pode um Min. do STF julgar 13.000 processos? Quão justa serão as decisões? Quantos ele de fato analisará?
Até quando vamos viver no mundo do faz de conta de que os processos são Julgados (todos eles) por Juízes, Desembargadores e Ministros?
Seria a hora de mudar alguma coisa?
Calendário de Tramitação do Projeto de Lei do Senado 166/2010 (Novo CPC)
Foi divulgado pelo Senado o calendário de tramitação em sua página da internet (clique aqui para ler).
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 166/2010.
O calendário trás as seguintes datas:
02 a 27.08.2010 - Apresentação de emendas;
30.08 a 13.09.2010 - Relatórios parciais;
14 a 20.09.2010 - Relatório do Relator-Geral;
21 a 27.09.2010 - Parecer final.
Somente após isso é que começam as discussões pra valer sobre o projeto.
Mais uma vez, acho que os prazos são muito curtos, afinal estamos falando de um Código e não de uma lei qualquer.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 166/2010.
O calendário trás as seguintes datas:
02 a 27.08.2010 - Apresentação de emendas;
30.08 a 13.09.2010 - Relatórios parciais;
14 a 20.09.2010 - Relatório do Relator-Geral;
21 a 27.09.2010 - Parecer final.
Somente após isso é que começam as discussões pra valer sobre o projeto.
Mais uma vez, acho que os prazos são muito curtos, afinal estamos falando de um Código e não de uma lei qualquer.
Nova Cara do Blog
Hoje por sugestão do blogger resolvi mudar a aparência do Blog, dei uma olhada nas sugestões e achei uma bela disposição, simples, elegante e limpa, o que me parece facilitar a leitura.
Vou fazer o teste assim por alguns dias, e aguardo comentários dos leitores. Aceito sugestões.
Vou fazer o teste assim por alguns dias, e aguardo comentários dos leitores. Aceito sugestões.
2 de ago. de 2010
Novo CPC e a formação da Comissão de Senadores
Corre a notícia de que amanhã deve ser montada Comissão de Senadores para dar início ao trâmite do que passará a ser Projeto de Lei do Novo CPC.
Seria realizada eleição do Relator da Comissão, que teria de propor brevemente o seu plano de trabalho. Ele seria o responsável por colher sugestões dos demais Senadores e da sociedade, e a partir de então apresentaria o Projeto de Lei para apreciação da casa.
Fiquemos no aguardo de notícias amanhã.
Seria realizada eleição do Relator da Comissão, que teria de propor brevemente o seu plano de trabalho. Ele seria o responsável por colher sugestões dos demais Senadores e da sociedade, e a partir de então apresentaria o Projeto de Lei para apreciação da casa.
Fiquemos no aguardo de notícias amanhã.
9 de jun. de 2010
O Paraná que queremos
Aproveito o presente espaço mais uma vez para falar sobre o movimento O Paraná que queremos, que foi criado em apoio a iniciativa da OAB/PR de combate a corrupção explicita na assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Agora venho únicamente para divulgar o movimento, especialmente a cargo da Subseção Apucarana da OAB (da qual sou secretário geral) que apóia a iniciativa e já assinou o manifesto pelo Pres. Julio Cesar Gonçalves.
Para assinar o movimento basta clicar aqui.
Agora venho únicamente para divulgar o movimento, especialmente a cargo da Subseção Apucarana da OAB (da qual sou secretário geral) que apóia a iniciativa e já assinou o manifesto pelo Pres. Julio Cesar Gonçalves.
Para assinar o movimento basta clicar aqui.
8 de jun. de 2010
Novo CPC: Link para download.
Mudança de planos...
Estava muito difícil postar os textos aqui no blog portanto fiz o upload no 4shared e fica mais fácil os interessados fazerem lá o download, já que a página do Senado está muito lenta.
Portanto, para quem quiser fazer o download do texto completo do Novo CPC com Exposição de Motivos e apresentação dos presidentes do Senado José Sarney e da Comissão Luiz Fux clique aqui.
Cmo veio muito tarde para meus compromissos não será possível repercutir hoje, mas pretendo o fazer assim que possível.
Estava muito difícil postar os textos aqui no blog portanto fiz o upload no 4shared e fica mais fácil os interessados fazerem lá o download, já que a página do Senado está muito lenta.
Portanto, para quem quiser fazer o download do texto completo do Novo CPC com Exposição de Motivos e apresentação dos presidentes do Senado José Sarney e da Comissão Luiz Fux clique aqui.
Cmo veio muito tarde para meus compromissos não será possível repercutir hoje, mas pretendo o fazer assim que possível.
Novo CPC: Inicio dos trabalhos de divulgação.
Acaba de chegar via e-mail graças a Bruno Dantas (Membro da Comissão de Elaboração) o anteprojeto do Novo CPC com a apresentação de José Sarney e Min Fux, além da exposição de motivos.
Vou disponibilizar as apresentações e a exposição de motivos primeiro, um em cada post e posteriormente decidirei como disponibilizar o texto.
Isto evitará a sobrecarga do Site do Senado, que está muito lento no presente momento.
Vou disponibilizar as apresentações e a exposição de motivos primeiro, um em cada post e posteriormente decidirei como disponibilizar o texto.
Isto evitará a sobrecarga do Site do Senado, que está muito lento no presente momento.
Novo CPC: Link para o texto do anteprojeto
Infelizmente não foi possível a divulgação do texto do anteprojeto do novo CPC no horário prometido (1º e 2º Horário).
Isso ocorreu por falha da gráfica responsável, segundo o informado por Bruno Dantas (@DantasBruno) pelo twitter, conforme abaixo transcrevo:
"Pedindo desculpas aos cadastrados pelo não envio, por falha da gráfica, disponibilizo o Anteprojeto do #NovoCPC: http://bit.ly/cxNLT7"
Dadas as desculpas o mais importante é disponibilizar o texto, contudo, depois de todo o ocorrido, passo o link para que possam acessar o conteúdo.
Para acesso ao anteprojeto do Novo CPC clique aqui.
Peço também desculpas aos leitores.
Isso ocorreu por falha da gráfica responsável, segundo o informado por Bruno Dantas (@DantasBruno) pelo twitter, conforme abaixo transcrevo:
"Pedindo desculpas aos cadastrados pelo não envio, por falha da gráfica, disponibilizo o Anteprojeto do #NovoCPC: http://bit.ly/cxNLT7"
Dadas as desculpas o mais importante é disponibilizar o texto, contudo, depois de todo o ocorrido, passo o link para que possam acessar o conteúdo.
Para acesso ao anteprojeto do Novo CPC clique aqui.
Peço também desculpas aos leitores.
Novo CPC: Anteprojeto logo mais aqui.
Escrevo apenas para justificar aos leitores um pequeno atraso na divulgação do texto do Anteprojeto do Novo CPC.
Bruno Dantas informou que o arquivo que tem para envio ficou muito grande, e, a gráfica esta providenciando um arquivo mais leve em PDF para "facilitar as nossas vidas".
Destaco que o texto vazou ontem, contudo ele não tem a exposição de motivos e a apresentação do Min Fux (Pres. da Comissão) e do Pres. do Senado José Sarney.
Assim que chegar o texto estará aqui disponibilizado.
Bruno Dantas informou que o arquivo que tem para envio ficou muito grande, e, a gráfica esta providenciando um arquivo mais leve em PDF para "facilitar as nossas vidas".
Destaco que o texto vazou ontem, contudo ele não tem a exposição de motivos e a apresentação do Min Fux (Pres. da Comissão) e do Pres. do Senado José Sarney.
Assim que chegar o texto estará aqui disponibilizado.
7 de jun. de 2010
Amanhã às 12hs no Portugameiro: Texto do Anteprojeto do #NovoCPC
Com muita satisfação confirmo que Bruno Dantas (membro da Comissão de Elaboração do Novo CPC) encaminhará ao Portugameiro o texto do Anteprojeto do #NovoCPC amanhã (08/06/10) às 12:00 horas o texto do anteprojeto que foi aprovado pela Comissão de Elaboração do Novo CPC.
O objetivo da Comissão é que não haja congestionamento na página da Comissão no Senado, portanto faço a minha parte convidando todos a conhecerem o texto no Blog Portugameiro.
Espero poder ir fazendo alguns comentários ao texto ao longo dos próximos dias.
Aproveito também para divulgar a página da Comissão no site do Senado onde encontrarão muitos materiais importantes. Para acessar o site clique aqui.
Grande dia amanhã para os processualistas civis e profissionais do direito.
O objetivo da Comissão é que não haja congestionamento na página da Comissão no Senado, portanto faço a minha parte convidando todos a conhecerem o texto no Blog Portugameiro.
Espero poder ir fazendo alguns comentários ao texto ao longo dos próximos dias.
Aproveito também para divulgar a página da Comissão no site do Senado onde encontrarão muitos materiais importantes. Para acessar o site clique aqui.
Grande dia amanhã para os processualistas civis e profissionais do direito.
6 de jun. de 2010
Novo CPC (Anteprojeto) Terça-Feira (08-06-10) às 12:00 horas
Bruno Dantas divulgou hoje no twiteer que contará com a ajuda de blogs para a divulgação do anteprojeto do Novo CPC.
Portugameiro escreveu conforme pedido do menbro da comissão e solicitou a honra de ser um dos divulgadores. Aguardemos a resposta.
De qualquer forma será aqui divulgado ao menos o link para o texto do anteprojeto. Os leitores ficarão informados.
Portugameiro escreveu conforme pedido do menbro da comissão e solicitou a honra de ser um dos divulgadores. Aguardemos a resposta.
De qualquer forma será aqui divulgado ao menos o link para o texto do anteprojeto. Os leitores ficarão informados.
4 de jun. de 2010
AGU reconhece união homoafetiva
Acabei de receber a notícia via tweet da Advocacia Geral da União, de que ela, teria reconhecido a união homoafetiva para fins previdenciários.
O teor do tweet é o seguinte: "Parecer da AGU reconhece União estável entre casais homoafetivos para fins previdenciários".
Convicções pessoais sobre a afetividade à parte, devemos pensar no papel do direito de controle social e da necessidade de regular todos os aspectos das relações intersubjetivas.
Claro que é chocante para muitas pessoas, mas o fato é que, as uniões homoafetivas acontecem, e em muitos casos. Como podemos deixar essas pessoas sem regulamentação jurídica? Não penso ser o mais adequado. Concordando ou discordando com a homoafetividade, o fato é que ela merece regulamentação.
A AGU se mostrou atenta a essa desregulamentação jurídica, e, vindo de quem vem, pode ser um sinal de que inicia-se uma preocupação sobre a questão. Quem sabe em breve não teremos alterações legislativas.
O teor do tweet é o seguinte: "Parecer da AGU reconhece União estável entre casais homoafetivos para fins previdenciários".
Convicções pessoais sobre a afetividade à parte, devemos pensar no papel do direito de controle social e da necessidade de regular todos os aspectos das relações intersubjetivas.
Claro que é chocante para muitas pessoas, mas o fato é que, as uniões homoafetivas acontecem, e em muitos casos. Como podemos deixar essas pessoas sem regulamentação jurídica? Não penso ser o mais adequado. Concordando ou discordando com a homoafetividade, o fato é que ela merece regulamentação.
A AGU se mostrou atenta a essa desregulamentação jurídica, e, vindo de quem vem, pode ser um sinal de que inicia-se uma preocupação sobre a questão. Quem sabe em breve não teremos alterações legislativas.
2 de jun. de 2010
Plano de saúde condenado a indenizar por negativa de tratamento
Um plano de saúde do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de Danos morais a seu beneficiário por não ter contemplado tratamento de saúde devido. A indenização foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A notícia completa pode ser lida no site do STJclicando aqui.
Na verdade o caso concreto não me interessa muito, mas sim o fundamento da decisão.
O argumento é de que o doente tem aumentado o sofrimento psicológico por não ter o tratamento devido.
Ora, quando se contrata um plano de saúde o que se objetiva é a tranquilidade num momento de doença. Essa tranquilidade é almejada para minorar o sofrimento com a doença.
Se ter uma doença já é um grande sofrimento (algumas em especial), imagine como esse desconforto se amplifica ao não ter o atendimento que contratou de uma Empresa.
Ou seja, não lhe é dado o serviço contratado, e numa das situações mais marcantes para a vida de uma pessoa.
Acho a decisão injusta, penso que a indenização deveria ser muito maior para atingir o seu objetivo pedagógico.
A notícia completa pode ser lida no site do STJclicando aqui.
Na verdade o caso concreto não me interessa muito, mas sim o fundamento da decisão.
O argumento é de que o doente tem aumentado o sofrimento psicológico por não ter o tratamento devido.
Ora, quando se contrata um plano de saúde o que se objetiva é a tranquilidade num momento de doença. Essa tranquilidade é almejada para minorar o sofrimento com a doença.
Se ter uma doença já é um grande sofrimento (algumas em especial), imagine como esse desconforto se amplifica ao não ter o atendimento que contratou de uma Empresa.
Ou seja, não lhe é dado o serviço contratado, e numa das situações mais marcantes para a vida de uma pessoa.
Acho a decisão injusta, penso que a indenização deveria ser muito maior para atingir o seu objetivo pedagógico.
1 de jun. de 2010
Processo de atropelada por seguir google map
Nos EUA uma mulher pegou orientações de um trajeto no google maps e lhes seguiu. Foi atropelada pois a via não oferecia um local seguro para pedestre.
Segundo a Autora da ação, não havia informação de que o traçado era perigoso. Segundo apurado o google dispunha tal informação, mas ela retrucou dizendo que acesso pelo celular e nele não tinha a informação.
A notícia com maiores detalhes está no folha.com
Claro que devemos respeitar o direito do consumidor, a qual podemos equiparar a presente situação, contudo, acredito existir um dever mínimo de cuidado das pessoas. Obviamente qualquer pessoa comum teria condições de avaliar o risco de transitar num local perigoso e deveria tomar os devidos cuidados, o que parece não ter ocorrido.
A ação está apenas começando, mas acredito que ela deveria ser improcedente, ao menos a quem olha o caso a distância e não conhece as particularidades do caso. Porém, com base nas decisões que conheço nos EUA sobre situações de consumo, não me surpreenderia caso o Google seja condenado a pagar uma alta indenização.
Espero que o resultado final seja também noticiado.
Segundo a Autora da ação, não havia informação de que o traçado era perigoso. Segundo apurado o google dispunha tal informação, mas ela retrucou dizendo que acesso pelo celular e nele não tinha a informação.
A notícia com maiores detalhes está no folha.com
Claro que devemos respeitar o direito do consumidor, a qual podemos equiparar a presente situação, contudo, acredito existir um dever mínimo de cuidado das pessoas. Obviamente qualquer pessoa comum teria condições de avaliar o risco de transitar num local perigoso e deveria tomar os devidos cuidados, o que parece não ter ocorrido.
A ação está apenas começando, mas acredito que ela deveria ser improcedente, ao menos a quem olha o caso a distância e não conhece as particularidades do caso. Porém, com base nas decisões que conheço nos EUA sobre situações de consumo, não me surpreenderia caso o Google seja condenado a pagar uma alta indenização.
Espero que o resultado final seja também noticiado.
31 de mai. de 2010
O Paraná que queremos e a Razão Comunicativa
A OAB/PR lançou uma campanha denominada "o Paraná que queremos". Nela afronta os inúmeros casos de corrupção que vem sendo apurados na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
Ato contínuo foi criado um abaixo assinado eletrônico para que a população e entidades em geral participem desse movimento em prol da moralização da situação política naquela casa legislativa, em em todo o Estado.
Trata-se de caso de manifestação de um órgão de classe sobre um assunto de relevância social, que ajuda uma mudança social.
Estamos portanto num caso claro de particippação social na decisão do futuro do seu Estado, o que Jürguen Habermas chamaria de utilização da racionalidade comunicativa. esse é um exeplo por exelência do bom uso da razão comunicativa.
Lembremos também da necessidade de fazer o uso público da razão, como pregou Immanuel Kant. Como cada um de nõs pode fazer isso? Assinando o abaixo assinado eletrônico clicando aqui e preenchendo os dados.
Interessante ver na prática o uso da racionalidade comunicativa e publicamente. Interessante por que muito diriam que a filosofia é uma "viagem" e que não se preocupa com os problemas práticos. Claro que alguns filósofos podem fazer isso, contudo, devemos concordar que a filosofia mais moderna e adequada tem ligação direta sim com o nosso cotidiano.
Ato contínuo foi criado um abaixo assinado eletrônico para que a população e entidades em geral participem desse movimento em prol da moralização da situação política naquela casa legislativa, em em todo o Estado.
Trata-se de caso de manifestação de um órgão de classe sobre um assunto de relevância social, que ajuda uma mudança social.
Estamos portanto num caso claro de particippação social na decisão do futuro do seu Estado, o que Jürguen Habermas chamaria de utilização da racionalidade comunicativa. esse é um exeplo por exelência do bom uso da razão comunicativa.
Lembremos também da necessidade de fazer o uso público da razão, como pregou Immanuel Kant. Como cada um de nõs pode fazer isso? Assinando o abaixo assinado eletrônico clicando aqui e preenchendo os dados.
Interessante ver na prática o uso da racionalidade comunicativa e publicamente. Interessante por que muito diriam que a filosofia é uma "viagem" e que não se preocupa com os problemas práticos. Claro que alguns filósofos podem fazer isso, contudo, devemos concordar que a filosofia mais moderna e adequada tem ligação direta sim com o nosso cotidiano.
18 de mai. de 2010
1º Ciclo municipal de estudos e debates jurídicos de Apucarana
A rede LFG está promovendo em Apucarana, desde ontem (17/05) o 1º Ciclo Municipal de Estudos e Debates Jurídicos. O Evento vai até amanhã (19/05).
Hoje participarei como debatedor em mesa formada com Fernando Augusto Sartori, Mário Baranda, Viviane Cristina Rodrigues Cavallini e Lilian Elisabeth Gruzka.
Debateremos com o Palestrante Alexandre Gialluca sobre o tema "Aspectos Atuais da Recuperação Judicial"
Espero ter uma boa produção intelectual.
Hoje participarei como debatedor em mesa formada com Fernando Augusto Sartori, Mário Baranda, Viviane Cristina Rodrigues Cavallini e Lilian Elisabeth Gruzka.
Debateremos com o Palestrante Alexandre Gialluca sobre o tema "Aspectos Atuais da Recuperação Judicial"
Espero ter uma boa produção intelectual.
6 de mai. de 2010
Ficha limpa - 1º Passo
No noite de terça-feira foi aprovado o texto base do projeto de lei que proibirá a candidatura de pessoas fichas sujas a cargos eletivos. Clique aqui para mais detalhes da aprovação.
A primeira batalha foi vencida, contudo, existe a possibilidade de alteração do projeto quando das votações dos destaques. Pode ser que o Congresso Nacional se utilize daquele velho método político de aprovar o projeto de lei para dar satisfação à sociedade, mas, se utilize de artifícios no texto para "relativisar" a situação.
Caso isso aconteça teremos uma vitória sem efeitos, portanto devemos ficar atentos e pressionar os congressistas, através da opinião pública, para que tenhamos a plenitude da transparência e da moralidade nos processos eleitorais vindouros.
A primeira batalha foi vencida, contudo, existe a possibilidade de alteração do projeto quando das votações dos destaques. Pode ser que o Congresso Nacional se utilize daquele velho método político de aprovar o projeto de lei para dar satisfação à sociedade, mas, se utilize de artifícios no texto para "relativisar" a situação.
Caso isso aconteça teremos uma vitória sem efeitos, portanto devemos ficar atentos e pressionar os congressistas, através da opinião pública, para que tenhamos a plenitude da transparência e da moralidade nos processos eleitorais vindouros.
5 de mai. de 2010
Indenização pelo uso do broche "quer pagar quanto"
A Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo condenou a Casas Bahia em indenização por danos morais no importe de R$20.000,00, por obrigar funcionária a utilizar broche com os dizeres "quer pagar quanto?".
Segundo a autora da ação a utilização daquela frase lhe causou vários constrangimentos decorrentes de brincadeiras que lhe eram feitas por pessoas diversas.
O texto da sentença está transcrito no Migalhas. Clique aqui para ler.
Poder-se-ia dizer que é comico, contudo na prática devem ter havidos de fato muitas saias justas decorrentes da utilização. O poder diretivo do empregador de fato não pode ferir a dignidade dos funcionários.
Segundo a autora da ação a utilização daquela frase lhe causou vários constrangimentos decorrentes de brincadeiras que lhe eram feitas por pessoas diversas.
O texto da sentença está transcrito no Migalhas. Clique aqui para ler.
Poder-se-ia dizer que é comico, contudo na prática devem ter havidos de fato muitas saias justas decorrentes da utilização. O poder diretivo do empregador de fato não pode ferir a dignidade dos funcionários.
Alguns artigos do Novo CPC - Ministério Público
Foi divulgado por Bruno Dantas (@dantasbruno)texto de alguns poucos artigos do anteprojeto do Novo CPC que tratam sobre o Ministério Público.
Segundo informação é possível a manifestação sobre o texto que deve ser encaminhada para o endereço de e-mail novocpc@amperj.org.br.
Abraixo transcrevo o texto:
"Anteprojeto de novo Código de Processo Civil
Título V
Do Ministério Público
Art. 81. O Ministério Público exercerá a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos e na forma previstos em lei. Art. 82. O Ministério Público intervirá, sob pena de nulidade, declarável de ofício:
I – nas causas que envolvam interesse público e interesse social;
II – nas causas que envolvam o estado das pessoas, ou interesse de incapazes;
III – nas demais hipóteses previstas em lei.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura por si só hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 83. Nos casos de intervenção, o Ministério Público:
I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II – poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência, requerer medidas e recorrer.
Art. 84. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos, que terá início a partir da sua intimação pessoal, preferencialmente feita por meio eletrônico, para se manifestar nos autos.
Parágrafo único. Escoado o prazo para manifestação do Ministério Público, o juiz decidirá a causa, independentemente de oferecimento do parecer.
Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude."
Essas informações foram retiradas deste link, graças a @DireitoIntegral via twiteer.
Acredito que quem tenha a sugerir deve o fazer, colaborando assim com o futuro diploma legal.
Segundo informação é possível a manifestação sobre o texto que deve ser encaminhada para o endereço de e-mail novocpc@amperj.org.br.
Abraixo transcrevo o texto:
"Anteprojeto de novo Código de Processo Civil
Título V
Do Ministério Público
Art. 81. O Ministério Público exercerá a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos e na forma previstos em lei. Art. 82. O Ministério Público intervirá, sob pena de nulidade, declarável de ofício:
I – nas causas que envolvam interesse público e interesse social;
II – nas causas que envolvam o estado das pessoas, ou interesse de incapazes;
III – nas demais hipóteses previstas em lei.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura por si só hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 83. Nos casos de intervenção, o Ministério Público:
I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II – poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência, requerer medidas e recorrer.
Art. 84. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos, que terá início a partir da sua intimação pessoal, preferencialmente feita por meio eletrônico, para se manifestar nos autos.
Parágrafo único. Escoado o prazo para manifestação do Ministério Público, o juiz decidirá a causa, independentemente de oferecimento do parecer.
Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude."
Essas informações foram retiradas deste link, graças a @DireitoIntegral via twiteer.
Acredito que quem tenha a sugerir deve o fazer, colaborando assim com o futuro diploma legal.
Justiça(?): Caso Boris Casoy X Garis
Foi prolatada em 30 de abril sentença conjunta para várias ações de Garis, que pediram indenização por danos morais decorrentes de "gafe" de Boris Casoy durante um intervalo de Jornal da Band, onde, ao comentar a reportagem com mensagens natalinas de dois garis deixou escapar que: "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho".
Os garis entenderam ter direito a indenização, o Juizo que não, seu fundamento, em apertada síntese, é que o ato ofensivo foi generalista e não direcionado a ninguém, de forma que não cabe indenização por dano moral aos autores da ação.
Lembremos que trata-se de uma ofensa a uma classe toda, que poderia gerar indenizações em todo o país, isso teria uma consequência gravosa ao seu agente que não pode ser desconsiderada, contudo, também não poderia ser ignorada a ferida psíquica que pode ter sido causado a alguns garis. Quem sabe fosse o caso de realizar-se perícia para detectar quem de fato teve um abalo de ordem moral e quem são os oportunistas. (Claro que no caso não seria possível pois se trata de julgamento no Juizado Especial, mas seria caso de extinção do processo, o que permitiria ajuizamento na Justiça Comum).
Questão complicada e que certamente será levada à segundo grau de jurisdição. Aguardemos.
Obs: Agradeço o colega Caio Ramiro que enviou a sentença via grupo de discussão da Especialização em Filosofia Política e Jurídica da UEL. Aliás trata-se de contumaz colaborador de boas matérias e assuntos.
Update: Venho reformar o post para incluir:
1. Link para o teor da sentença publicado no Ultima Instância. Clique aqui para ler.
2. Link para vídeo onde Casoy teria originado a discutida ofensa aos garis, postado no youtube. Clique aqui para ver.
Os garis entenderam ter direito a indenização, o Juizo que não, seu fundamento, em apertada síntese, é que o ato ofensivo foi generalista e não direcionado a ninguém, de forma que não cabe indenização por dano moral aos autores da ação.
Lembremos que trata-se de uma ofensa a uma classe toda, que poderia gerar indenizações em todo o país, isso teria uma consequência gravosa ao seu agente que não pode ser desconsiderada, contudo, também não poderia ser ignorada a ferida psíquica que pode ter sido causado a alguns garis. Quem sabe fosse o caso de realizar-se perícia para detectar quem de fato teve um abalo de ordem moral e quem são os oportunistas. (Claro que no caso não seria possível pois se trata de julgamento no Juizado Especial, mas seria caso de extinção do processo, o que permitiria ajuizamento na Justiça Comum).
Questão complicada e que certamente será levada à segundo grau de jurisdição. Aguardemos.
Obs: Agradeço o colega Caio Ramiro que enviou a sentença via grupo de discussão da Especialização em Filosofia Política e Jurídica da UEL. Aliás trata-se de contumaz colaborador de boas matérias e assuntos.
Update: Venho reformar o post para incluir:
1. Link para o teor da sentença publicado no Ultima Instância. Clique aqui para ler.
2. Link para vídeo onde Casoy teria originado a discutida ofensa aos garis, postado no youtube. Clique aqui para ver.
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