Um plano de saúde do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de Danos morais a seu beneficiário por não ter contemplado tratamento de saúde devido. A indenização foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A notícia completa pode ser lida no site do STJclicando aqui.
Na verdade o caso concreto não me interessa muito, mas sim o fundamento da decisão.
O argumento é de que o doente tem aumentado o sofrimento psicológico por não ter o tratamento devido.
Ora, quando se contrata um plano de saúde o que se objetiva é a tranquilidade num momento de doença. Essa tranquilidade é almejada para minorar o sofrimento com a doença.
Se ter uma doença já é um grande sofrimento (algumas em especial), imagine como esse desconforto se amplifica ao não ter o atendimento que contratou de uma Empresa.
Ou seja, não lhe é dado o serviço contratado, e numa das situações mais marcantes para a vida de uma pessoa.
Acho a decisão injusta, penso que a indenização deveria ser muito maior para atingir o seu objetivo pedagógico.
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