Nos EUA uma mulher pegou orientações de um trajeto no google maps e lhes seguiu. Foi atropelada pois a via não oferecia um local seguro para pedestre.
Segundo a Autora da ação, não havia informação de que o traçado era perigoso. Segundo apurado o google dispunha tal informação, mas ela retrucou dizendo que acesso pelo celular e nele não tinha a informação.
A notícia com maiores detalhes está no folha.com
Claro que devemos respeitar o direito do consumidor, a qual podemos equiparar a presente situação, contudo, acredito existir um dever mínimo de cuidado das pessoas. Obviamente qualquer pessoa comum teria condições de avaliar o risco de transitar num local perigoso e deveria tomar os devidos cuidados, o que parece não ter ocorrido.
A ação está apenas começando, mas acredito que ela deveria ser improcedente, ao menos a quem olha o caso a distância e não conhece as particularidades do caso. Porém, com base nas decisões que conheço nos EUA sobre situações de consumo, não me surpreenderia caso o Google seja condenado a pagar uma alta indenização.
Espero que o resultado final seja também noticiado.
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