Foi prolatada em 30 de abril sentença conjunta para várias ações de Garis, que pediram indenização por danos morais decorrentes de "gafe" de Boris Casoy durante um intervalo de Jornal da Band, onde, ao comentar a reportagem com mensagens natalinas de dois garis deixou escapar que: "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho".
Os garis entenderam ter direito a indenização, o Juizo que não, seu fundamento, em apertada síntese, é que o ato ofensivo foi generalista e não direcionado a ninguém, de forma que não cabe indenização por dano moral aos autores da ação.
Lembremos que trata-se de uma ofensa a uma classe toda, que poderia gerar indenizações em todo o país, isso teria uma consequência gravosa ao seu agente que não pode ser desconsiderada, contudo, também não poderia ser ignorada a ferida psíquica que pode ter sido causado a alguns garis. Quem sabe fosse o caso de realizar-se perícia para detectar quem de fato teve um abalo de ordem moral e quem são os oportunistas. (Claro que no caso não seria possível pois se trata de julgamento no Juizado Especial, mas seria caso de extinção do processo, o que permitiria ajuizamento na Justiça Comum).
Questão complicada e que certamente será levada à segundo grau de jurisdição. Aguardemos.
Obs: Agradeço o colega Caio Ramiro que enviou a sentença via grupo de discussão da Especialização em Filosofia Política e Jurídica da UEL. Aliás trata-se de contumaz colaborador de boas matérias e assuntos.
Update: Venho reformar o post para incluir:
1. Link para o teor da sentença publicado no Ultima Instância. Clique aqui para ler.
2. Link para vídeo onde Casoy teria originado a discutida ofensa aos garis, postado no youtube. Clique aqui para ver.
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