Conforme notícia publicada no migalhas, o STJ, em recente decisão (clique aqui para link do processo) fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) a um posto de combustíveis do Rio Grande do Sul que cobrava preços menores no pagamento à vista, em detrimento de quem pagava com cartão de crédito.
Sobre o assunto algumas coisas a considerar:
Princípio da igualdade, o consumidor não pode ser diferenciado pela sua forma de pagamento;
Maior onerosidade ao comerciante que tem um custo adicional na venda ao cartão de crédito (de 3 a 7% pelo que obtive de informação);
Custo maior que não pode ser repassado ao consumidor, pro se tratar de risco do negócio do vendedor;
Alto indicie de violência que leva cada dia mais as pessoas a portarem apenas o cartão e não andar com dinheiro.
Haveriam outros questionamentos, mas creio que é o suficiente para o questionamento que tenho a fazer, considerando a busca incontida de lucro pelo mercado:
Esse custo não será repassado de qualquer forma ao consumidor, e possívelmente até mesmo incorporado nos preços em geral, prejudicando quem paga em dinheiro?
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