22 de out. de 2009

Instrumentalidade das formas no STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade da mãe pleitar alimentos aos filhos em nome próprio.

A notícia completa está aqui.

Está claro pra mim que o STJ abriu mão do formalismo em nome de um direito maior, indisponível inclusíve. Justificou ainda a Relatora Nancy Andrigui que mesmo não tendo o pedido a melhor qualidade técnica, claro estaria que o objetivo era a manutenção da família.

Embora a notícia não comente, para mim esteve presente o princípio da instrumentalidade das formas, que deveria ser aplicado cada vez mais pelos nossos magistrados que muitas vezes ignoram o direito material, primando pela processualidade.

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