A vizinha o viu penetrando um burado do muro, e o acariciando, além de emitir sussurros.
Foi preso, indiciado por importunação ofensiva ao pudor e posteriormente solto para responder o processo em liberdade.
Claro que a vizinha teve um grande descontentamento com a cena que viu, certemente provocou um choque.
Mas é necessário prender uma pessoa por transar com um muro? A vizinha não podia ser reparada civilmente, um eventual dano moral por ter de presenciar a cena ou algo do gênero?
Engraçado como tudo no Brasil se resolve tipificando penalmente. A satisfação do povo é saber que o sujeito vai ser preso, mesmo por um ato obceno com um muro, e, mesmo sendo o sujeito liberado poucas horas depois.
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